DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO GRUPO DE APOIO A PREVENÇÃO E AOS PORTADORES DE AIDS, PARA AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS SOBRE A CASA DE APOIO – GRAPPA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e nomear os membros para compor a Comissão de Acompanhamento das Ações do Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores de AIDS, que tera a seguinte organização:
I – Equipe responsável pela avaliação técnica, monitoramento das ações e emissão de relatório mensal para pagamentos:
a) Heloísa Ferreira Veloso – Secretária Municipal de Saúde;
b) Joseane dos Santos – Secretária Municipal de Saúde;
c) João Paulo Dias – Secretária Municipal de Saúde.
II – Equipe responsável pelo acompanhamento das ações da Casa de Apoio – Grappa, da equipe de monitoramento, bem como pela apresentação dos dados ao Conselho Municipal de Saúde:
a) Amanda Mendes – Conselho Municipal de Saúde;
b) Taianna Marielly Amaral Cruz – Conselho Municipal de Saúde.
III – Equipe responsável pelo acompanhamento do contrato:
a) Andreia da Cruz Almeida – Secretaria Municipal de Saúde;
b) Wanessa Moura Silva – Secretaria Municipal de Saúde;
c) Silvana Godinho Souto – Secretaria Municipal de Saúde;
d) Daniele Rodrigues Vasconcelos– Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Compete a referida Comissão avaliar, fiscalizar, emitir relatório de monitoramento mensal para pagamentos e elaborar pareceres técnicos sobre as ações da Casa de Apoio – GRAPPA.
Art. 3º – A participação na Comissão constituirá em serviço público relevante e será exercida gratuitamente, sem prejuízo das demais atividades exercidas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS nº 26, de 30 de junho de 2016, com suas alterações.
Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2023.
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
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