Portaria/SMS nº 21, 22 de setembro de 2023

20/10/2023 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO GRUPO DE APOIO A PREVENÇÃO E AOS PORTADORES DE AIDS, PARA AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS SOBRE A CASA DE APOIO – GRAPPA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e nomear os membros para compor a Comissão de Acompanhamento das Ações do Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores de AIDS, que tera a seguinte organização:

I – Equipe responsável pela avaliação técnica, monitoramento das ações e emissão de relatório mensal para pagamentos:

a) Heloísa Ferreira Veloso – Secretária Municipal de Saúde;

b) Joseane dos Santos – Secretária Municipal de Saúde;

c) João Paulo Dias – Secretária Municipal de Saúde.

 

II – Equipe responsável pelo acompanhamento das ações da Casa de Apoio – Grappa, da equipe de monitoramento, bem como pela apresentação dos dados ao Conselho Municipal de Saúde:

a) Amanda Mendes – Conselho Municipal de Saúde;

b) Taianna Marielly Amaral Cruz – Conselho Municipal de Saúde.

 

III – Equipe responsável pelo acompanhamento do contrato:

a) Andreia da Cruz Almeida – Secretaria Municipal de Saúde;

b) Wanessa Moura Silva – Secretaria Municipal de Saúde;

c) Silvana Godinho Souto – Secretaria Municipal de Saúde;

d) Daniele Rodrigues Vasconcelos– Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Compete a referida Comissão avaliar, fiscalizar, emitir relatório de monitoramento mensal para pagamentos e elaborar pareceres técnicos sobre as ações da Casa de Apoio – GRAPPA.

 

Art. 3º – A participação na Comissão constituirá em serviço público relevante e será exercida gratuitamente, sem prejuízo das demais atividades exercidas.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS nº 26, de 30 de junho de 2016, com suas alterações.

 

Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2023.

 

 

DULCE PIMENTA GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde