DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA DOCUMENTAÇÃO E DEFINIÇÃO DE VALORES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE NATUREZA PUBLICA, FILANTRÓPICA E/OU PRIVADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação Técnica da Documentação e Definição de Valores do Edital de Chamamento Público para Credenciamento e Contratação de Pessoas Jurídicas de Natureza Pública, Filantrópica e/ou Privada para Prestação de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, em conformidade com o art. 199, §1º, da Constituição da República e art. 24, da Lei federal nº 8.080/1990.
Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a referida Comissão:
I – Andréia da Cruz Almeida (Diretoria de Regulação);
II – Bruno Pinheiro de Carvalho (Diretor de Assistência a Saúde);
III – Caroline Maria Silva Lima (Diretoria de Regulação);
IV – Cássio de Souza Lopes (Diretoria de Regulação);
V – Claudemilson da Silva Oliveira (Diretoria de Regulação);
VI – Daniel Ramos Costa (Diretoria de Regulação);
VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Diretoria de Regulação);
VIII – Divina dos Reis de Souza Silva (Diretoria Administrativa e Financeira);
IX – Enius Freire Versiane(Diretoria de Regulação);
X – Raiane Katielle Pereira Silva (Diretoria de Regulação);
XI – Wanessa Moura Silva (Diretoria de Regulação).
Art. 3º – A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – realizar a análise da documentação necessária para habilitação dos interessados em participar do certame;
II – definir os valores a serem contratualizados com os habilitados, considerando os critérios estabelecidos no Edital do Chamamento.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 10 de setembro de 2019.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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