Portaria/SMS, nº. 21, de 21 de agosto de 2020

14/09/2020 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº. 4.074, de 16 de julho de 2.020, que: “ESTABELECE NOVOS MEIOS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

CONSIDERANDO, que o artigo 2º, do citado Decreto, determina que mediante Portaria da Secretária Municipal de Saúde, sejam colocados à disposição da vigilância sanitária municipal, para incremento das atividades de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARSCoV-2 até 500 (quinhentos) Agentes Comunitários de Saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O artigo 1º, da Portaria/SMS nº. 20, de 23 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS interessados deverão inscrever-se, através de formulário a ser disponibilizado no portal Eletrônico do Município (portal.montesclaros.mg.gov.br).

Parágrafo Único. ...”

 

Art. 2º – A Portaria/SMS nº. 20, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A – A Secretária Municipal de Saúde, por ato fundamentado, poderá determinar a exclusão do Agente Comunitário de Saúde do incremento das atividades de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus, na ocorrência das seguintes hipóteses:

I – prática de falta grave;

II – necessidade de redução de quadro de pessoal;

III – insuficiência de desempenho, apurada pela própria Chefia Imediata, conforme procedimento próprio.

§1º. Caberá a Diretoria de Vigilância em Saúde o monitoramento da atividade laboral e apuração das responsabilidades;

§2º. A exclusão implica no imediato retorno das funções típicas do cargo e readequação nos vencimentos;

§3º. O Agente Comunitário de Saúde excluído das atividades não poderá solicitar nova inscrisão.

 

Art. 3º A Portaria/SMS nº. 20, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 3º-B, com a seguinte redação:

Art. 3º-B – A Secretaria Municipal de Saúde garantirá a efetiva publicação da listagem, a qualquer tempo, dos Agentes Comunitários de Saúde que se inscreveram e encontram-se ativos nas atividades de prevenção, bem como os que desistiram e foram excluídos.”

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2020.

 

Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2020.

 

 

 

DULCE PIMENTA GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde