DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO HOSPITALAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com a Portaria de nº 1559, de 01 de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os servidores médicos revisores do Núcleo de Regulação em Saúde, abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão Municipal do Serviço de Regulação, Autorização e Supervisão Hospitalar, na regulamentação das principais atividades executada, nos termos da Portaria GM/MS, nº1559, de 01 de agosto de 2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Ana Clara Maciel;
II – Antônio Clédimo Noronha Brito;
III – Antônio José Marinho Cedrim Filho;
IV – Bruno Danilo Neri Gonçalves;
V – Bruno de Pinho Amaral;
VI – Claudia Almeida Faria Souza;
VII – Claudia Pimenta Gonçalves;
VIII – Claudio Ernane Mendes Damasceno;
IX – Enius Freire Versiane;
X – Fernando Antonio da S. Barbosa;
XI – Fernando Linhares;
XII – Jennefer Stephany Soares Rocha;
XIII – João Afonso Guerra Maurício;
XIV – Joyce Mary Drumond L. Teixeira;
XV – Magda Goseling Leite;
XVI – Marcelo Alves de Carvalho;
XVII – Nara Juliana Oliveira F. dos Santos;
XVIII – Rita Cristo Barbosa.
Art. 2º – As atividades atribuídas aos membros da Comissão serão:
I – Autorizar internações no Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais – SUS Fácil MG;
II – Controlar, avaliar e supervisionar as entidades públicas, filantrópicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com as quais a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros tiver celebrado contrato ou convênio para realização de serviços de assistência à saúde;
III – Verificar as ações e serviços de saúde em conformidade com os padrões e protocolos estabelecidos;
IV – Aferir a adequação aos critérios e aos parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade de acordo com as normas de saúde;
V – Realizar relatório situacional de cada prestador, mensalmente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 2018.
Dra. Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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