DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, FILANTRÓPICA OU COM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação da Documentação do Edital de Chamamento Público para contratação de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, filantrópica ou com fins lucrativos, para prestação de serviço de atenção à Saúde Auditiva (avaliação, diagnóstico, adaptação de aparelhos auditivos, terapias, acompanhamento e manutenção dos aparelhos), em caráter complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do PPI Assistencial, Portaria nº 589/04 e Portaria de Consolidação nº 03/17, conforme tabela SIA-SUS, no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros.
Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão:
I – Andréia da Cruz de Almeida – (Gerência de Planejamento – Regulação SMS);
II – Cássio de Souza Lopes – (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação);
III – Claudemilson da Silva Oliveira – (Regulação SMS);
IV – Daniele Rodrigues Vasconcelos – (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação);
V – Deborah Thays Pereira Leite – (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação);
VI – Ana Paula Leite Batista - (Regulação SMS);
VII – Patrícia de Oliveira Gonçalves - (Regulação SMS).
Art. 3º – Compete à referida comissão deliberar sobre as questões relativas à documentação do Chamamento Público, nos termos de seu edital.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 03 de setembro de 2020.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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