​​​​​​​PORTARIA/SMS Nº 25, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

12/12/2022 - 11:05 | atualizado em 12/12/2022 - 11:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA A PORTARIA/SMS Nº 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

 

 

A Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para a delegação de atribuições:

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Alterar membros da Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Prontosocor, passando o art. 7º., da Portaria/SMS nº 23, de 11 de novembro de 2022, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Prontosocor será composta pelos seguintes membros:

I – André Luiz Pereira Mori (Titular – Hospital Prontosocor);

II – Mabelle Freitas Xavier Rocha (Titular – Hospital Prontosocor);

III – Carlúcio Cardoso de Almeida (Suplente – Hospital Prontosocor);

IV – Débora Aparecida de Freitas (Suplente – Hospital Prontosocor);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Helen Cristina Pereira da Silva (Titular – Enfermeiro/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Brunna Gonçalves Soares (Suplente – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIII – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIV – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XV – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde