CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 001/2020.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de Janeiro de 2.017;
CONSIDERANDO, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº. 001/2020, para ingresso em cargo Público de Provimento Temporário, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, em 16 de maio de 2020;
CONSIDERANDO, o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 09 de junho de 2020;
CONSIDERANDO, a homologação realizada por meio da Portaria/SMS nº. 15, de 18 de junho de 2020.
CONSIDERANDO, ainda, a promulgação do Decreto nº. 4105, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a desativação do Hospital de Campanha para atender casos de COVID 19 e a consequente ativação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar para contratação, no respectivo cargo de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 001/2020, relacionado no inciso do presente artigo, para comparecer no período de 23/06/2021 a 28/06/2021, na Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, das 08h00min às 17h00min.
I – João Rodrigues Cordeiro Neto, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 087.809.896-83 – CARGO: Enfermeiro.
§1º. Sem prejuízo do prazo legal assegurado ao convocado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer cronograma para atendimento, fluxo admissional e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios;
§2º. Deverá ser divulgado no Portal eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome do convocado, para os fins e efeitos legais.
Art. 2º – O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópia dos seguintes documentos:
I. Registro Geral – RG;
II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III. Título de Eleitor;
IV. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
V. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
VI. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;
VII. Certidão de Casamento;
VIII. Certidão de nascimento dos filhos menores, sendo obrigatório a constância de CPF, para filhos com idade superior a 08 (oito) anos;
IX. Comprovante de Residência referente ao último mês;
X. Registro no respectivo Conselho de Classe, conforme exigência legal, se for o caso;
XI. 01 (uma) foto 3X4;
XII. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;
XIII. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O candidato deverá, ainda, submeter-se ao exame admissional, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º – O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo 2º, desta Portaria, bem como de atender aos requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175 de 23 dezembro de 2003, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.
Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de junho de 2021.
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
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