DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com a Portaria de nº 1559, de 01 de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Municipal do Serviço de Regulação, Autorização e Supervisão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Serviço de Fisioterapia, que atuará nos termos da Portaria GM/MS, nº1559, de 01 de agosto de 2008.
Art. 2º – Ficam os servidores, Fonoaudiólogos e Fisioterapeutas, da Diretoria de Regulação em Saúde, abaixo relacionados, nomeados para comporem a referida Comissão:
I – Ana Paula Leite Batista – Fonoaudióloga, matrícula 68117-2/1;
II – Danielle Gomes Sousa Fernandes – Fisioterapeuta, matrícula 74215-5/1;
III – Débora Talita Santos da Cruz – Fonoaudióloga, matrícula 536236-7/1;
IV – Gabriella Aparecida de Almeida Rodrigues – Fonoaudióloga, matrícula 68114-8/1;
V – João Warley Alves – Fisioterapeuta, matrícula 50007-0/1;
VI – Patrícia de Oliveira Gonçalves – Fonoaudióloga, matrícula 53896-5/1.
Art. 2º – São atividades atribuídas à Comissão:
I – Ações na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
a) Autorizar processos de entrada nos serviços de reabilitação vinculados à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
b) Autorizar laudos de APAC dos serviços credenciados à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
c) Revisar prontuários e autorizar o faturamento dos serviços de reabilitação vinculados à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
d) Regular os usuários para realização das cirurgias de Implante Coclear da Macrorregião Norte;
e) Acompanhar, junto ao Setor de Planejamento, os editais de chamamento público para credenciamento de prestadores dos serviços da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do município.
II – Ações na Regulação da Fisioterapia:
a) Autorizar o início, reinício e prorrogação do tratamento fisioterápico;
b) Fiscalizar e vistoriar os prestadores de serviços contratados;
c) Acompanhar, junto ao Setor de Planejamento, os editais de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviço de fisioterapia do município;
d) Auxiliar ao Núcleo de Assistência Jurídico - NAJU no acompanhamento de processos relacionados à Fisioterapia e Oxigenioterapia.
III – Ações de controle, avaliação e supervisão:
a) Controlar, avaliar e supervisionar as entidades públicas, filantrópicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com as quais a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros tiver celebrado contrato ou convênio para realização de serviços de assistência à saúde;
b) Verificar as ações e serviços de saúde em conformidade com os padrões e protocolos estabelecidos;
c) Aferir a adequação aos critérios e aos parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade de acordo com as normas de saúde;
d) Analisar os indicadores relacionados aos serviços da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e à Regulação dos serviços de Fisioterapia do município;
e) Elaborar Notas e Pareceres Técnicos sempre que necessário;
f) Emitir relatório situacional de cada prestador, mensalmente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 28 de setembro de 2020.
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