DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – CGRSS, DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) CHIQUINHO GUIMARÃES.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, a Comissão de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – CGRSS, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães.
Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão:
I – Vanessa Ribeiro Lima (Responsável Técnico do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde da UPA Chiquinho Guimarães), que exercerá a presidência dos trabalhos da Comissão;
II – Maria Geralda Rodrigues dos Santos (Enfermeira Assistencial – Vice-presidente);
III – Cileide Ribeiro Lopes (Assistente de Comunicação – Secretária);
IV – Sabrina Vieira Santos (Médica – Membro Representante da Área Médica);
V – Hellen Evyllen Novais Campos (Farmacêutica – Membro Representante da Área Farmacêutica);
VI – Thadísio da Rocha Côrte (Técnico de Enfermagem – Membro Representante da Área de Enfermagem);
VII – Suely Mendes de Barros (Servente de Zeladoria – Membro Representante da Área de Zeladoria);
VIII – Hélcia Nágila Soares Pereira (Servente de Zeladoria – Membro Representante da Área de Zeladoria);
IX – Gildete Ribeiro dos Reis (Servente de Zeladoria – Membro Representante da Área de Zeladoria);
X – Jane Ferreira da Silva (Servente de Zeladoria – Membro Representante da Área de Zeladoria);
XII – Cláudio César Rocha Silva (Assistente Administrativo – Membro Representante da Área Administrativa).
Art. 3º – Compete à referida comissão definir das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, da UPA Chiquinho Guimarães, de acordo com as seguintes normas vigentes e suas atualizações: Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, Resolução ANVISA/RDC n.º 222/2018 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 13 de agosto de 2021.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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