Portaria/SMS, nº. 33, de 20 de setembro de 2021

29/09/2021 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

  1.  
  2. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO HOSPITALAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA A PORTARIA/SMS Nº 21, DE 27 DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  3.  
  4. A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com a Portaria de nº 1559, de 01 de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;

  5.  

  6. RESOLVE:

  7.  

  8. Art. 1º – Ficam os servidores médicos revisores do Núcleo de Regulação em Saúde, abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão Municipal do Serviço de Regulação, Autorização e Supervisão Hospitalar, na regulamentação das principais atividades executadas, nos termos da Portaria GM/MS, nº1559, de 01 de agosto de 2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

  9. I – Ana Clara Maciel;

  10. II – Antônio Clédimo Noronha Brito;

  11. III – Bárbara Pinto Coelho Vianna;

  12. IV – Bruno Danilo Neri Gonçalves;

  13. V – Cláudia Pimenta Gonçalves;

  14. VI – Claudio Ernane Mendes Damasceno;

  15. VII – Daniela Xavier Frazão;

  16. VIII – Eliane Isabela da Silva Novais;

  17. IX – Enius Freire Versiane;

  18. X – Fabiana Maia Borborema

  19. XI – Fernando Antonio da S. Barbosa;

  20. XII – Fernando Linhares Drumond Machado;

  21. XIII – Francinara Pereira Lopes Pêgo

  22. XIV – Isabela Nepomuceno Sapori

  23. XV – Jennefer Stephany Soares Rocha;

  24. XVI – João Afonso Guerra Maurício;

  25. XVII – Lorem Maia de Paula;

  26. XVIII – Magda Goseling Leite;

  27. XIX – Marcelo Alves de Carvalho;

  28. XX – Nara Juliana Oliveira F. dos Santos;

  29. XXI – Rita Cristo Barbosa;

  30. XXII – Yanca Curty Ribeiro Christoff Ornelas.

  31.  
  32. Art. 2º – As atividades atribuídas aos membros da Comissão serão:

  33. I – autorizar internações no Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais – SUSFácil MG;

  34. II – autorizar a realização de procedimentos de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com os protocolos clínicos e de regulação estabelecidos nas políticas de saúde local e/ou estadual e federal;

  35. III – controlar, avaliar e supervisionar as entidades públicas, filantrópicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, contratadas ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros para prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS;

  36. IV – aferir a conformidade dos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar realizados pela rede própria, contratadas e/ou conveniada com o SUS, com base nos parâmetros estabelecidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e nos protocolos clínicos pertinentes validados;

  37. V – recomendar adequações nos processos de faturamento da produção do SUS;

  38. VI – aferir a adequação aos critérios e aos parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde;

  39. VII – autorizar o faturamento da produção Ambulatorial e Hospitalar do SUS;

  40. VIII – participar de vistorias para credenciamento de novos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

  41. IX – participar de ações de sindicância, averiguações e/ou levantamento de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, reclamações e denúncias relativas aos serviços executados pelos prestadores de serviços contratados pela municipalidade;

  42. X – validar protocolos, normatizações e recomendações relacionadas ao processo de revisão/auditoria dos prontuários médicos dos serviços ambulatoriais e hospitalares, bem como de critérios para a regulação do acesso aos procedimentos do SUS;

  43. XI – apresentar relatório situacional da unidade ou serviço sob sua responsabilidade;

  44. XII – participar das reuniões ordinárias da comissão e de demais para as quais forem convocados;

  45. XIII – compor demais comissões temáticas para as quais forem designados.

  46.  

  47. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMS Nº 21, de 27 de dezembro de 2018.

  48.  

  49. Montes Claros (MG), 20 de setembro de 2021.

  50.  
  51.  
  52. Dulce Pimenta Gonçalves

  53. Secretária Municipal de Saúde