DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO HOSPITALAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA A PORTARIA/SMS Nº 21, DE 27 DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com a Portaria de nº 1559, de 01 de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os servidores médicos revisores do Núcleo de Regulação em Saúde, abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão Municipal do Serviço de Regulação, Autorização e Supervisão Hospitalar, na regulamentação das principais atividades executadas, nos termos da Portaria GM/MS, nº1559, de 01 de agosto de 2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Ana Clara Maciel;
II – Antônio Clédimo Noronha Brito;
III – Bárbara Pinto Coelho Vianna;
IV – Bruno Danilo Neri Gonçalves;
V – Cláudia Pimenta Gonçalves;
VI – Claudio Ernane Mendes Damasceno;
VII – Daniela Xavier Frazão;
VIII – Eliane Isabela da Silva Novais;
IX – Enius Freire Versiane;
X – Fabiana Maia Borborema
XI – Fernando Antonio da S. Barbosa;
XII – Fernando Linhares Drumond Machado;
XIII – Francinara Pereira Lopes Pêgo
XIV – Isabela Nepomuceno Sapori
XV – Jennefer Stephany Soares Rocha;
XVI – João Afonso Guerra Maurício;
XVII – Lorem Maia de Paula;
XVIII – Magda Goseling Leite;
XIX – Marcelo Alves de Carvalho;
XX – Nara Juliana Oliveira F. dos Santos;
XXI – Rita Cristo Barbosa;
XXII – Yanca Curty Ribeiro Christoff Ornelas.
Art. 2º – As atividades atribuídas aos membros da Comissão serão:
I – autorizar internações no Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais – SUSFácil MG;
II – autorizar a realização de procedimentos de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com os protocolos clínicos e de regulação estabelecidos nas políticas de saúde local e/ou estadual e federal;
III – controlar, avaliar e supervisionar as entidades públicas, filantrópicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, contratadas ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros para prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS;
IV – aferir a conformidade dos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar realizados pela rede própria, contratadas e/ou conveniada com o SUS, com base nos parâmetros estabelecidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e nos protocolos clínicos pertinentes validados;
V – recomendar adequações nos processos de faturamento da produção do SUS;
VI – aferir a adequação aos critérios e aos parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde;
VII – autorizar o faturamento da produção Ambulatorial e Hospitalar do SUS;
VIII – participar de vistorias para credenciamento de novos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
IX – participar de ações de sindicância, averiguações e/ou levantamento de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, reclamações e denúncias relativas aos serviços executados pelos prestadores de serviços contratados pela municipalidade;
X – validar protocolos, normatizações e recomendações relacionadas ao processo de revisão/auditoria dos prontuários médicos dos serviços ambulatoriais e hospitalares, bem como de critérios para a regulação do acesso aos procedimentos do SUS;
XI – apresentar relatório situacional da unidade ou serviço sob sua responsabilidade;
XII – participar das reuniões ordinárias da comissão e de demais para as quais forem convocados;
XIII – compor demais comissões temáticas para as quais forem designados.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMS Nº 21, de 27 de dezembro de 2018.
Montes Claros (MG), 20 de setembro de 2021.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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