Portaria/SMS, nº. 37, de 19 de outubro de 2021

24/01/2022 - 16:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) CHIQUINHO GUIMARÃES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir, no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães.

 

Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão:

I – Túlio Antunes Moreira (Médico), que exercerá a presidência dos trabalhos da Comissão;

II – Simone Teixeira Mendes (Enfermeira), que exercerá a vice-presidência dos trabalhos da Comissão;

III – Ângela Paula da Silva Brito (Assistente Administrativo) que exercerá a secretaria dos trabalhos da Comissão;

IV – Bruna Cézar Carvalho (Médica – Membro Representante da Área Médica);

V – Rafael Veloso Gonçalves (Enfermeiro – Membro Representante da Área de Enfermagem);

VI – Déborah Fernanda Durães Silva - (Técnico de Enfermagem – Membro Representante da Área de Enfermagem);

VII – Mônica Abreu Mota - (Técnico de Enfermagem – Membro Representante da Área de Enfermagem);

VIII – Fernanda Rodrigues Azevedo - (Assistente de Comunicação – Membro Representante do Serviço de Recepção);

IX – Taina Soares Ferro - (Assistente AdministrativoMembro Representante da Área Administrativa);

X – Kátia Kelly Lacerda de Freitas Trindade (Gerente de Serviços de Saúde – Membro Representante da Área Administrativa)

 

Art. 3º – Competirá a referida comissão deliberar sobre as questões relativas a avaliação e acompanhamento dos prontuários médicos dos pacientes, avaliando a qualidade dos registros em consonância com a segurança da assistência prestada ao paciente.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 19 de outubro de 2021.

 

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde