PORTARIA/SMS Nº 39, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

24/01/2022 - 16:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS HOSPITALARES, ORIUNDOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2019, REVOGA A PORTARIA/SMS Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

A Senhora Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017 e com o artigo 199, § 1º, da Constituição da República c/c com o artigo 24 da Lei Federal 8.080/1990;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir as Comissões de Acompanhamento dos Contratos hospitalares oriundos do Edital de Chamamento Público nº 011/2019, compostas por funcionários vinculados aos hospitais e servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros.

 

Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa) será composta pelos seguintes membros:

I – Carlos José de Almeida Lima (Titular – Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

II – Cláudia de Alvarenga Diniz Fonseca (Titular – Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

III – Maria Camila Oliveira Nobre Sá (Suplente – Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

IV – Silvânia Paiva dos Santos (Suplente – Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Larissa Martins Silva (Titular – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Luís Gustavo Cardoso Lima (Suplente – Enfermeiro/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Raiane Katielle Pereira Silva (Enfermeira do Núcleo de Oncologia – SMS Montes Claros);

XIII – Silvana Godinho Souto (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

XIV – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XV – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XVI – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XVII – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

XVIII – Joice Fernanda Costa Quadros (Enfermeira do Núcleo de Oncologia – SMS Montes Claros

 

Art. 3º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Dilson de Quadros Godinho será composta pelos seguintes membros:

I – Éder Tadeu Pinheiro Brandão (Titular – Hospital Dilson Godinho);

II – Fabiana Ferreira Vieira Amorim (Titular – Hospital Dilson Godinho);

III – Nathally Silva Valverde (Suplente – Hospital Dilson Godinho);

IV – Ludmilla Karine Maia Rodrigues Silva (Suplente – Hospital Dilson Godinho);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Elton Junior Ferreira Rocha (Titular – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Wilhma Alves de Castro (Suplente – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Raiane Katielle Pereira Silva (Enfermeira do Núcleo de Oncologia – SMS Montes Claros);

XIII – Silvana Godinho Souto (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

XIV – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XV – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XVI – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XVII – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

XVIII – Joice Fernanda Costa Quadros (Enfermeira Núcleo Oncologia – SMS/ Montes Claros).

 

Art. 4º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho) será composta pelos seguintes membros:

I – Soneide Dias Batista (Titular – Hospital Aroldo Tourinho);

II – Keli Cristina Mendes Lommez (Titular – Hospital Aroldo Tourinho);

III – Zilá Aparecida Soares (Suplente – Hospital Aroldo Tourinho);

IV – Ricardo Coelho Azevedo (Suplente – Hospital Aroldo Tourinho);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Luís Gustavo Cardoso Lima (Titular – Enfermeiro/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Larissa Martins Silva (Suplente – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Silvana Godinho Souto (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

XIII – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIV – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XV – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XVI – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 5º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira) será composta pelos seguintes membros:

I – Adriana Inácia Paculdino Ferreira (Titular – Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira);

II – Leila das Graças Siqueira (Titular – Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira);

III – Jannayne Lúcia Câmara Dias (Suplente – Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira);

IV – Clériston de Souza Lopes (Suplente – Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Wilhma Alves de Castro (Titular – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Elton Junior Ferreira Rocha (Suplente – Enfermeiro/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIII – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIV – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XV – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 6º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Universitário Clemente de Faria será composta pelos seguintes membros:

I – Paulo Henrique Machado Ovídio (Titular – Hospital Universitário Clemente de Faria);

II – Roberto Rodney Ferreira Junior (Titular – Hospital Universitário Clemente de Faria);

III – Príscilla Izabella Fonseca Barros de Menezes (Suplente – Hospital Universitário Clemente de Faria);

IV – Marcelo Fagundes da Rocha (Suplente – Hospital Universitário Clemente de Faria);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Mariana Lopes Palhares (Titular – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Lucinei Santos Alves (Suplente – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIII – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIV – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XV – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 7º – A Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital Prontosocor será composta pelos seguintes membros:

I – André Luiz Pereira Mori (Titular – Hospital Prontosocor);

II – Gayo Pereira Saldanha (Titular – Hospital Prontosocor);

III – Carlúcio Cardoso de Almeida (Suplente – Hospital Prontosocor);

IV – Deusdeth Rodrigues Badaró (Suplente – Hospital Prontosocor);

V – Andréia da Cruz de Almeida (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VI – Daniel Ramos Costa (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

VIII – Wanêssa Moura Silva (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

IX – Claudemilson da Silva Oliveira (Coordenação de Regulação – SMS Montes Claros);

X – Lucinei Santos Alves (Titular – Enfermeiro/Regulação – SMS Montes Claros);

XI – Mariana Lopes Palhares (Suplente – Enfermeira/Regulação – SMS Montes Claros);

XII – Alcina Mendes Brito (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIII – Roberto Coelho Ferreira (Titular – Conselho Municipal de Saúde);

XIV – Antônio Atayde Durães (Suplente – Conselho Municipal de Saúde),

XV – Paulo do Espírito Santo Malveira (Suplente – Conselho Municipal de Saúde).

 

Art. 8º – A participação nas Comissões constituirá em serviço público relevante e será exercida gratuitamente.

 

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 09, de 22 de abril de 2.020.

 

Montes Claros (MG), 22 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde