ALTERA A PORTARIA Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Segurança Integrada, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e,
CONSIDERANDO, o memorando n.º 20.166/2025, de lavra do Corregedor da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membro na Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal, instituída através da Portaria/SMSI n.º 01, de 14 de março de 2025, passando o art. 2º, da referida Portaria, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
I – …
II – Ione Rocha Francisco Braga – Guarda Municipal, matrícula nº 51.418-7/1;
III – …”
Art. 2º. A substituição do membro ocorrerá de forma automática nos procedimentos em curso na Corregedoria da Guarda Municipal, sendo que o novo integrante passará a atuar, nos referidos processos, na fase em que se encontram atualmente.
Parágrafo Único. A substituição, aludida no caput, do presente artigo, dar-se-á com a juntada de cópia desta Portaria em cada procedimento em curso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de outubro de 2025.
Járson Sebástian Hansen Ferreira
Secretário Municipal de Segurança Integrada
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