Portaria/SSU, nº 02, de 19 de setembro de 2022

21/09/2022 - 17:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, que estabelece critérios para delegação de atribuições, em consonância com o Decreto 3.476, de 26 de janeiro de 2017, que institui no âmbito do Município de Montes Claros as Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão de Seleção, nos processos realizados nos termos da Lei Federal n º. 13.019/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

Comissão de Seleção:

I – Jeane Cristina Caetano Cruz;

II – Maria Zita Noronha S. S. e Chaves;

III – Mônica Durães Braga;

IV – Carolina Oliveira Santos.

 

Art. 2º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis por fiscalizar e avaliar as parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e as organizações de sociedade civil, nos processos realizados nos termos da Lei Federal n 13.019/2014:

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – Carolina Oliveira Santos;

II – Gracielle Costa Nere;

III Wladimir Antunes Colares;

IV – Juliane Costa Nere;

V – Jéssica de Cássia Ferraz Silva.

 

Art 3º – O exercício das atribuições dos membros nas Comissões de Seleção e na de Monitoramento e Avaliação não será remunerado, sendo considerado serviço publico relevante.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SSU, nº 01, de 09 de junho de 2022.

 

Município de Montes Claros, 19 de setembro de 2022.

 

GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA

VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA TITULARIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS