Portaria/SSU, nº 02, de 20 de abril de 2023

15/05/2023 - 16:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DOS CEMITÉRIOS DO BONFIM E JARDIM DA ESPERANÇA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 3.800, de 20 de setembro de 2007, com alterações implementadas pela Lei Municipal nº 4.183, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Município de Montes Claros/MG;

 

CONSIDERANDO, às disposições legais que permitem ao Poder Público desapropriar, inumar, exumar e retornar ao patrimônio municipal unidades para novos sepultamentos, aumentando da vida útil dos cemitérios municipais;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos dos serviços cemiteriais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, o ordenamento urbano e a prestação do serviço, de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que na sede administrativa dos Cemitérios Do Bonfim e Jardim da Esperança sejam afixados, para consulta pública, os valores das taxas municipais estabelecidas pela prestação dos serviços cemiteriais, nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º – As sepulturas deverão possuir somente um cadáver por divisão, salvo o de recém-nascido, que poderá ser enterrado com o da sua mãe.

§1º. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças menores que 06 (seis) anos de idade, como o mínimo a vigorar entre duas inumações, em um mesmo local, conforme disposto no artigo 54, da Lei nº 3.800 /2007.

§2º. O prazo ora estipulado será também aplicável aos casos de procedimentos de transferência da titularidade de direitos sobre a sepultura.

 

Art. 3º – A transferência da titularidade de direitos sobre a sepultura será livre, desde que a respectiva sepultura esteja desocupada e integralmente quitada, produzindo seus efeitos somente após comunicação à administração do cemitério, que deverá ratificar e validar o ato.

§1º. A transferência de direitos não poderá ser efetuada em valor superior ao que, no momento em que ocorrer, for cobrada pela administração do cemitério em que se localizar a sepultura, excluindo-se desse limite as benfeitorias porventura construídas, também objeto da transferência.

§2º. Cientes dos procedimentos de transferência da titularidade de direitos sobre a sepultura, os interessados deverão assinar Termo de Responsabilidade emitido pelo Município acerca do trâmite, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

§3º. Mensalmente, a administração dos cemitérios deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a relação de transferência da titularidade de direitos sobre a sepultura, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 4º – A administração dos cemitérios deverá notificar os concessionários para eventual regularização das suas sepulturas, nos termos e prazos previstos na Lei nº 3.800, de 2007, mediante comunicação via correspondência e/ou publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Município.

§1º. Os concessionários da sepultura deverão manifestar interesse com relação à compra no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da notificação.

§2º. Após o decurso de prazo estabelecido no parágrafo anterior e não havendo a manifestação de interesse pelos concessionários, fica autorizada a administração dos cemitérios exumar e retornar ao Município as respectivas áreas para novos sepultamentos.

§3º. As sepulturas referidas no parágrafo anterior, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, serão disponibilizadas somente em caráter emergencial de inumação, para sepultamento imediato.

§4º. Mensalmente, a administração dos cemitérios deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o levantamento das sepulturas disponíveis e com as informações necessárias para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 5º – Fica vedada aos funcionários públicos municipais intermediar o procedimento de transferência de titularidade das sepulturas disponíveis ou prestar informações privilegiadas acerca das transações de lotes.

 

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2023

 

 

 

GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA

VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA TITULARIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Portaria/SSU, nº 02, de 20 de abril de 2023

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

Eu,__________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado (a) no Município de _________________________,à Rua _______________________________________________________, DECLARO para fins de pleno exercício da Lei Municipal nº 3.800/2007 e Portaria/SSU 02/2023 do Município de Montes Claros/MG, que estou CIENTE do procedimento de transferência da titularidade de direitos sobre a sepultura realizada por ___________________________________________________, mediante processo administrativo nº _________________________________.

 

Declaro, ainda, que a transferência de direitos sobre a sepultura foi efetuada em valor condizente ao praticado pela administração dos cemitérios, conforme taxas municipais estabelecidas no Código Municipal Tributário.

 

Observação:

  • A transferência da titularidade de direitos sobre sepultura será livre, desde que se encontre a sepultura desocupada.

 

Nada a mais a declarar e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo o presente.

 

 

Montes Claros/MG, ___ de_________de_______.

 

 

NOME:

CPF:

 

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