DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO DIRETOR DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, que estabelece critérios para delegação de atribuições e,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Diretor de Limpeza e Serviços Urbanos, LUCIANO GUIMARÃES, a competência para emitir, assinar e protocolizar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desemvolvimento Sustentável, requerimentos de licenciamento ambiental, de autorização para intervenção ambiental, bem como os demais que se fizerem necessarios à regularização de obras públicas de competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Parágrafo único. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de junho de 2024.
Fabiano de Oliveira
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
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