DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA UTILIZAÇÃO DOS LOTES ADQUIRIDOS ATRAVÉS EMPRESA URB – EMPREENDIMENTOS, NOS CEMITÉRIOS DO BONFIM E JARDIM DA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 3.800, de 20 de setembro de 2007, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Município de Montes Claros/MG;
CONSIDERANDO, os procedimentos administrativos adotados pela empresa URB – Empreendimentos, nos cemitérios do Bonfim e Jardim da Esperança, na década de 70.
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a organização administrativa e à prestação do serviço, de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar os concessionários das sepulturas localizadas nos Cemitérios do Bonfim e Jardim da Esperança, adquiridas junto à empresa URB – Empreendimentos, na década de 70, para apresentação de documentos comprobatórios acerca da aquisição dos terrenos.
Parágrafo Único. Em virtude de não existirem registros que possibilitem a convocação nominal dos concessionários ou de seus representantes legais, impedindo a chamada individual dos mesmos, a apresentação dos documentos poderá ocorrer até a data de utilização do respectivo terreno.
Art. 2º – Para fins de comprovação da posse da sepultura, adquirida junto à empresa URB – Empreendimentos, na década de 70, o concessionário, ou seu representante legal, deverão apresentar os documentos comprobatórios abaixo relacionados:
I – contrato de promessa de cessão de direito;
II – recibos de quitação;
III – certificado de uso da área de terreno;
IV – cópia legível da carteira de identidade e do CPF.
Art. 3º – Na falta da quitação integral, nas datas aprazadas, da sepultura adquirida junto à empresa URB – Empreendimentos, conforme expresso nas cláusulas 3ª e 4ª, do Contrato de Promessa de Cessão de Direito, a sepultura retornará ao Município, não cabendo nenhuma retenção ou restituição aos interessados.
Art. 4º – A Administração dos Cemitérios deverá realizar, anualmente, levantamento completo das sepulturas dos Cemitérios do Bonfim e Jardim da Esperança, bem como apresentar relatório contendo informações sobre todas as sepulturas que forem identificadas com pendências de qualquer natureza.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de abril de 2023
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA TITULARIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
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