INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o Processo Licitatório de nº. 170/2020, que visa a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de sondagens de investigação geoambiental, implantação de poços de monitoramento de água e gases, análises químicas, físicas e biológicas de amostras de água, solo, efluentes e gases e laudo geotécnico de estabilidade dos maciços, a serem realizados no aterro municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Técnica Especial responsável pela elaboração de parecer técnico e aprovação dos produtos do Processo Licitatório de nº 170/2020, nos termos de seu edital.
Parágrafo único – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Especial os seguintes servidores:
I – Camila Santos Cordeiro – Diretora de Infraestrutura e Planejamento Estratégico;
II – Jeane Cristina Caetano da Cruz – Engenheira Civil;
III – Bruno Freitas Marques Bakir – Geólogo;
IV – Vinícius Queiroga Silva – Engenheiro Ambiental;
V – Luma Soares Costa – Engenheira Química;
VI – Lorena Maria Guimarães Alves – Engenheira Sanitarista;
VII – Rubens Vendramini – Engenheiro Civil.
§1º – Fica designado para Presidência da Comissão a servidora Camila Santos Cordeiro, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;
§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;
Art. 3º – A Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 25 de março de 2021.
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA TITULARIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
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