DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4184, DE 08 DE MARÇO DE 2021 E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.188, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.184, de 08 de março de 2021, que determinou providências em virtude da inclusão do Município de Montes Claros na Onda Roxa do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”;
CONSIDERANDO, o art. 2º, parágrafo único, do referido Decreto, que possibilita ao titular de cada Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, bem como das entidades da Administração Indireta, determinar, sempre que possível, a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover a utilização de teletrabalho, de forma a reduzir a circulação de pessoas sem que haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.188, de 15 de março de 2021, que determinou a vedação do atendimento presencial na Prefeitura de Montes Claros até ulterior determinação;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Vedar temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o atendimento presencial ao público externo, nos termos do artigo 12, do Decreto Municipal n.º 4.188, de 15 de março de 2021.
§1º. No período de vedação o atendimento ao público externo dar-se-á, exclusivamente, de maneira remota, por meio eletrônico e/ou telefônico (38) 2211-4243, conforme o setor responsável.
§2º. O serviço por meio eletrônico estará disponível no email: salasecretario@hotmail.com.br, ou no Portal do Município, no seguinte endereço:
http://www.montesclaros.mg.gov.br/sistemas/faleconosco
index.php?/denuncia_servicos_urbanos/denuncia/
§3º. Os servidores desta Secretaria ficarão incumbidos de prestar auxílio eletrônico para o público externo.
Art. 2º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o trabalho em regime de plantão, rodízio, flexibilização de jornada e teletrabalho, conforme previsto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto 4184, de 08 de março de 2021.
Art. 3º – O implemento do disposto no artigo anterior ficará a cargo dos diretores, gerentes e coordenadores, aos quais caberão o acompanhamento, o efetivo cumprimento e a fiscalização das medidas excepcionais de trabalho, de modo a não comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, que não poderão ser descontinuados.
Parágrafo Único. Os planos de trabalho deverão ser aprovados pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 4º – Fica suspensa a distribuição de lanche coletivo no setor de coleta de lixo domiciliar.
Parágrafo Único. O kit de lanche será entregue a cada motorista para a distribuição de sua equipe de trabalho, sendo que os lanches deverão ser consumidos de forma que não haja contato físico e respeitando a distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre os servidores.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficará responsável por providenciar o transporte para os servidores que estejam em escala para o cumprimento dos serviços de Fiscalização de Posturas e demais atividades essenciais, enquanto perdurar a limitação de horário de funcionamento do transporte coletivo urbano.
Art. 6º – As medidas instituídas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos do artigo 2.º, da presente Portaria, vigorarão enquanto perdurar a classificação do Município na Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, conforme disposição do Decreto Municipal n.º 4.184, de 08 de março de 2021.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 25 de março de 2021.
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA TITULARIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
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