DECRETO Nº 1.912/A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

13/12/2019 - 08:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

APROVA E CONTÉM O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE MONTES CLAROS – TRANSMONTES -.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 71, VI e 99, I, letra f), da Lei Orgânica Municipal e na conformidade do disposto no Art. 32, caput, e § 1º, da Lei Municipal nº 2.902, de 29 de maio de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Municipal de Transportes e Trânsito de Montes Claros – TRANSMONTES – constituído pelas disposições estatutárias, a seguir articuladas e definidas:

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Objeto e Duração da TRANSMONTES.

 

Art. 1º - A Empresa Municipal de Transporte e Trânsito de Montes Claros – TRANSMONTES, é uma empresa pública municipal, na forma do art. 173, § 1º da constituição da República Federativa do Brasil, criada através da Lei Municipal nº 2.902 de 29 de maio de 2001.

 

Art. 2º - A TRANSMONTES, com personalidade jurídica de direito privado, tem sede e foro nesta cidade de Montes Claros, prazo de duração indeterminado e jurisdição em todo o município.

 

Art. 3º - A TRANSMONTES integrará a Administração Indireta e ficará vinculada finalísticamente à Secretaria de Atividades e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º - A TRANSMONTES tem por objeto o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, incumbindo-lhe, especialmente:

 

I - planejar, projetar, regulamentar e operar a atividade de transporte público observando o planejamento municipal, e coordenar a sua implementação;

II - participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário;

III - promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transportes;

IV - implantar e gerir programas que envolvam a geração de receitas para o sistema, inclusive:

a) emissão e comercialização de bilhetes em geral e outros meios de pagamento;

b) estacionamento rotativo pago;

V - conceber e administrar terminais rodoviários;

VI - operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, bem como os demais serviços prestados por veículos de aluguel;

VII - realizar estudos referentes ao estabelecimento dos coeficientes e índices de consumo das planilhas de custo tarifário;

VIII - propor o reajuste das tarifas do transporte público, por atualização geral ou por alterações dos coeficientes e índices de consumo da planilha de custo tarifário, ou ainda por repasses de aumento de combustível;

IX - autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação do transporte fretado e dos estacionamentos comerciais privados;

X - criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para portadores de deficiência física;

XI - promover a pesquisa na área de transporte e tráfego, em especial o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativa não poluentes, bem como de tecnologia poupadora de energia;

XII - planejar, projetar, regulamentar e operar o sistema viário nos aspectos inerentes à circulação, capacidade da via, sinalização e segurança;

XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

XIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, promovendo a implantação de ciclofaixas, ciclovias e bicicletários;

XV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XVI - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

XVII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XVIII - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

XIX - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

XX - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

XXI - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

XXII - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XXIII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas;

XXIV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transporte de carga indivisível;

XXV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;

XXVI - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XXVII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

XXVIII - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XXIX - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XXX - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XXXI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito;

XXXII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XXXIII - expedir Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação de veículos especiais ou em caráter de excepcionalidade;

XXXIV - fiscalizar, autuar e aplicar multas relacionadas aos artigos 245 e 246 do Código de Trânsito Brasileiro;

XXXV - analisar e responder, por escrito, dentro dos prazos mínimos, as solicitações e reclamações dos cidadãos atinentes ao trânsito;

XXXVI - autorizar, com as cautelas legais, a realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas municipais;

XXXVII - analisar e emitir parecer para aprovação de projetos de edificações que possam transformarem-se em pólos atrativos de trânsito e para aprovação de projetos de abertura de vias e implantação de loteamentos, bem como para a localização, implantação e operação de equipamentos urbanos de grande porte;

XXXVIII - determinar as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem estar da população;

XXXIX - participar do controle dos níveis de poluição sonora;

XL - executar, em virtude de delegação ou convênio, obras e serviços da competência de entidade da administração direta ou indireta da União, Estado ou Município, relacionadas com as suas atividades;

XLI - apoiar, administrativa e financeiramente, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que funcionarem junto a mesma.

XLII - articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas nos assuntos de sua competência;

XLIII - praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua atividade, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.902 e deste Estatuto.

 

 

§ 1º - Os limites circunscricionais de atuação da TRANSMONTES, enquanto órgão executivo de trânsito, compreende as vias urbanas do Município de Montes Claros, e enquanto órgão executivo rodoviário, compreende suas vias rurais.

 

§ 2º - A TRANSMONTES é a gestora exclusiva do Sistema de Transporte Público do Município de Montes Claros.

 

§ 3º - Para execução dos serviços previstos no inciso XXXVII deverá o interessado submeter, para análise da TRANSMONTES, o Relatório de Impacto Sobre o Trânsito Urbano (RITU), antes da liberação dos alvarás de construção e de localização, que deverá conter, dentre outros itens: adequação e viabilidade de localização, oferta de estacionamento, condições de acesso de veículos e de pedestres, análise do impacto no trânsito e no transporte público e observância de outros preceitos legais.

 

Art. 5º - A implantação de qualquer serviço ou tecnologia relativos a transporte coletivo individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário depende de previa aprovação pela TRANSMONTES, após estudos de viabilidade técnica, econômica e social.

 

Art. 6º - A TRANSMONTES exercerá as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar que sejam de competência dos municípios, salvo disposição em contrário constante deste estatuto.

 

Art. 7º - A TRANSMONTES poderá estabelecer normas relativas a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, respeitadas as matérias de reserva legal e observada a legislação pertinente.

 

Art. 8º - A TRANSMONTES poderá, observadas as prescrições legais, participar do capital de outras empresas públicas cujas atividades se relacionem com transportes, tráfego, trânsito e sistema viário no município de Montes Claros, firmar convênios, acordos, contratos e constituir consórcios com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, contrair empréstimos e contratar operações de crédito.

 

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Societário e do Capital Social

 

Art. 9º - O quadro social da TRANSMONTES será exclusivamente composto pelo Município.

 

Art. 10 - O capital social da TRANSMONTES será constituído de:

 

I - móveis e imóveis que vierem a compor seu patrimônio;

II - dotações que lhe sejam consignadas em orçamentos públicos;

III – outros valores que vierem a ser incorporado a seu patrimônio.

 

Art. 11 - O capital autorizado é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), realizado em moeda corrente, mediante transferência de verbas orçamentárias, conforme dispõe a Lei Municipal 2.902/01.

 

I - O capital será composto por 150.000 ações ordinárias nominativas no valor de R$ 1.00 (um real), subscritas pelo Município de Montes Claros.

II - A emissão de novas ações será deliberada pelo Conselho de Administração.

III - O conselho de Administração deliberará sobre as condições de emissão, colocação, subscrição e integralização das ações, devendo a deliberação tomada ser transcrita no livro “Atas das Reuniões do Conselho de Administração”, indicando expressamente:

a) o número de ações a serem emitidas;

b) a forma e as condições de subscrição;

c) as condições de integralização das ações.

 

CAPITULO III

Da Gestão Financeira

 

Art. 12 - Constituirão recursos da TRANSMONTES:

 

I - as receitas operacionais, como tal entendidas aquelas decorrentes do exercício de suas finalidades;

II - aquelas resultantes de operações em espécie, bens e direitos;

III - aquelas resultantes de operações de crédito;

IV - as receitas patrimoniais e de capital;

V - aquelas repassadas pela União, pelo Estado ou pelo Município;

VI - aquelas resultantes de fundos, programas, subvenções de órgãos ou entidades públicas ou de direito privado;

VII - aquelas resultantes de incentivos fiscais;

VIII - o produto de aplicação financeira;

IX - as doações e legados;

X - aquelas provenientes de outras fontes.

 

Art. 13 - o exercício social da TRANSMONTES terminará à 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras próprias.

 

Art. 14 - A TRANSMONTES deverá providenciar a publicação de seu balancete trimestral em diário oficial, sob pena de responsabilização.

 

Art. 15 - A TRANSMONTES deverá prestar contas anualmente de sua gestão financeira, em conformidade com as normas aplicáveis, enviando cópia da mesma ao Conselho Fiscal e à Secretaria à qual é vinculada.

 

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 16 - A TRANSMONTES será administrada por um Conselho de Administração e um Presidente.

 

Art. 17 - Compõe o Conselho de Administração:

 

I - O Secretário Municipal de Atividades e Serviços Urbanos, que será seu Presidente;

II - O Secretário Municipal da Fazenda e Controle;

III - O Presidente da TRANSMONTES;

IV - O Consultor Jurídico;

V - Três pessoas de notório saber indicadas pelo Prefeito.

 

§ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 2º - Os membros do Conselho de Administração não receberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das atividades atinentes ao mesmo.

 

Art. 18 - O conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

 

§ 1º - As reuniões do Conselho somente se realizarão com a presença da maioria dos votos dos presentes.

 

§ 2º - Caberá ao Presidente do Conselho, além do seu, o voto de qualidade no caso de empate.

 

Art. 19 - As deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas em livro próprio e serão assinadas pelos conselheiros que tiverem participado das reuniões correspondentes.

 

Art. 20 - Compete ao Conselho de Administração:

 

I - Fixar a orientação geral dos negócios da TRANSMONTES;

II - Fiscalizar a gestão do Presidente e dos Gerentes, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da TRANSMONTES, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos que visem ao resguardo dos interesses da TRANSMONTES;

III - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da TRANSMONTES;

IV - Aprovar o orçamento da TRANSMONTES, e fixar os limites de alterações pela Presidência;

V - Autorizar, previamente, a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da TRANSMONTES, bem como a constituição de direitos reais sobre eles;

VI - Aprovar limites de valor e de prazo para a obtenção de empréstimos e financiamentos pela TRANSMONTES;

VII - Fixar o limite de endividamento da TRANSMONTES;

VIII - Autorizar a participação da TRANSMONTES no capital de outras empresas cujas atividades sejam relacionadas com sua finalidade;

IX - Aprovar mediante proposta da Presidência:

a) o regulamento de seleção de fornecedores de bens, obras e serviços a serem contratados pela TRANSMONTES, de acordo com os princípios de licitação;

b) a política de pessoal, sendo vedada a cessão de qualquer de seus empregados a terceiros, exceto com ônus para o solicitante;

c) os ajustes e alterações na estrutura organizacional da TRANSMONTES, criando, extinguindo ou transformando unidades funcionais, observados os limites impostos por este estatuto;

d) as diretrizes, condições e normas gerais relativas a transporte, tráfego, trânsito e sistema viário do Município de Montes Claros;

e) o regulamento de prestação por terceiros dos serviços de transporte coletivo, escolar, táxi e moto-táxi;

f) a outorga, cessão, transferência e cassação de permissão, autorização ou contratação;

g) a política tarifária;

h) a taxa de utilização dos terminais rodoviários;

  1. o percentual do gerenciamento do sistema de transportes (GTRANS).

j) a política de arrecadação de penalidades pecuniárias aplicadas a participantes do sistema de transporte coletivo e tráfego.

X - Propor para aprovação pelo Prefeito Municipal de Montes Claros:

  1. os coeficientes e índices de consumo das planilhas de custos;

b) o reajuste das tarifas por atualizações geral ou por alterações dos coeficientes e índices de consumo das planilhas de custo tarifário ou ainda por repasses de aumento de combustível;

c) a dotação orçamentária do Fundo de Transporte e Trânsito (FTT);

d) a destinação dos recursos do fundo de Transporte e Trânsito (FTT);

e) a participação de empregados ou gerentes em cursos, visitas técnicas, congressos, seminários ou outros eventos no exterior;

f) as sugestões para a modificações deste estatuto, mediante decreto;

 

XI - autorizar a participação da TRANSMONTES em empresas existentes ou a serem constituídas, bem como exercer direitos relacionados a tal participação;

XII - autorizar previamente a prestação de garantias e obrigações de terceiros;

XIII - decidir sobre a criação de comissões externas e a sua composição;

XIV - receber e decidir sobre os assuntos de interesse da TRANSMONTES propostos pela Presidência;

XV - encaminhar ao Prefeito Municipal matéria de sua competência e de interesse da TRANSMONTES.

 

Art. 21 - O Presidente da TRANSMONTES será titular de cargo em comissão e de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 22 - A TRANSMONTES terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos e nomeados pelo Prefeito;

 

Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser escolhidos dentre os servidores públicos do Município, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 1º - Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo do Conselho Fiscal, será convocado o primeiro suplente, seqüencialmente.

 

§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, não receberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das atividades atinentes ao mesmo.

 

Art. 24 - Ao Conselho Fiscal competirá emitir parecer sobre balancetes, balanços e prestação de contas do Presidente, além de outras atribuições que a lei lhe conferir.

 

Art. 25 - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

 

Art. 26 - A estrutura organizacional da TRANSMONTES, além dos órgãos previstos nos artigos 16 e 22 deste Estatuto, será composta pelos seguintes órgãos:

 

I - 04 (quatro) Gerências;

II - 05 (cinco) Divisões;

III - 12 (doze) Seções.

 

§ 1º - O Presidente da TRANSMONTES contará com o apoio de uma Assessoria Jurídica e uma Assessoria de Relações Comunitárias, no que se refere ao assessoramento especializado constante do quadro de salário base anexo a Lei Municipal nº 2.902.

 

§ 2º - Serão titulares de cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração, os ocupantes dos cargos referidos no “CAPUT” deste artigo, bem como no parágrafo anterior.

 

Art. 27 - Na organização da estrutura da TRANSMONTES, a ser feita em deliberação do seu Conselho Administrativo, as gerências e divisões serão classificadas em até 04 (quatro) graus e as seções em até 06 (seis), conforme a extensão das atribuições que lhe forem conferidas.

 

§ 1º - O titular de Gerência, Divisão ou Seção classificadas como de grau 1 terá direito, à título de remuneração, apenas ao vencimento base e às vantagens pecuniárias concedidas a todos os servidores.

 

§ 2º - O titular de Gerência, Divisão ou Seção classificada nos demais graus terá direito, além do vencimento base e das vantagens referidas no parágrafo anterior, a um adicional, que não se incorporará ao vencimento ou remuneração para qualquer fim.

 

§ 3º - O adicional é fixado em percentual, que incidirá sobre o vencimento base fixado para cargo de Gerente, Chefe de Divisão ou Chefe de Seção.

 

§ 4º - Os percentuais de adicional devidos são os seguintes:

 

  1. Nos casos de Gerência ou Divisão:

 

I - 35% (trinta e cinco por cento), para as classificadas como grau 2;

II - 70% (setenta por cento), para as classificadas como grau 3;

III - 100% (cem por cento), para as classificadas como grau 4;

 

  1. Nos casos de Seção:

 

I - 30% (trinta por cento), para as classificadas como grau 2;

II - 60% (sessenta por cento), para as classificadas como grau 3;

III - 90% (noventa por cento), para as classificadas como grau 4;

IV - 120% (cento e vinte por cento), para as classificadas como grau 5;

V - 150% (cento e cinqüenta por cento), para as classificadas como grau 6.

 

§ 5º - Poderá haver no máximo:

 

I - 15% (quinze por cento), para as classificadas como grau 6;

II - 20% (vinte por cento), para as classificadas como grau 5;

III - 30% (trinta por cento), para as classificadas como grau 4;

IV - 20% (vinte por cento), para as classificadas como grau 3;

V - 15% (quinze por cento), para as classificadas como grau 2.

 

Art. 28 - A estrutura organizacional da TRANSMONTES será composta pelos seguintes cargos:

 

I – Presidente

I.1 - Assessor de Relações Comunitárias.

 

II – Gerência de Assuntos Jurídicos;

II.1 – Chefe de Divisão Jurídica;

II.1.1 – Chefe de Seção de Apoio Jurídico.

 

III - Gerente Administrativo e Financeiro

III 1 - Chefe de Divisão de Controladoria;

III 1.1 - Chefe de Seção de Contabilidade;

III 1.2 - Chefe de Seção de Recursos Humanos;

III 1.3 - Chefe de Seção de Equipamentos e Materiais;

III 1.4 - Chefe de Seção de Apoio Administrativo;

III 1.5 - Chefe de Seção de Administração de Multas.

 

IV - Gerente de Transporte Público

IV 1 - Chefe de Seção de Administração do Terminal Rodoviário;

IV 2 - Chefe de Divisão de Vistoria e Fiscalização;

IV 2.1 - Chefe de Seção de Fiscalização de Transportes.

 

V - Gerente de Trânsito e Sistema Viário

V 1 - Chefe de Divisão de Serviços de Trânsito;

V 1.1 - Chefe de Seção de Sinalização de Trânsito;

V 1.2 - Chefe de Seção de Oficina de Trânsito;

V 2 - Chefe de Divisão de Educação e Fiscalização de Trânsito;

V 2.1 - Chefe de Seção de Fiscalização de Trânsito;

V 2.2 - Chefe de Seção de Estacionamento Rotativo.

 

Parágrafo Único - A estrutura organizacional da TRANSMONTES terá ainda os cargos constantes do quadro abaixo:

 

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Engenheiro de Transportes

01

Engenheiro Mecânico

01

Engenheiro de Trânsito

02

Educador de Trânsito

02

Técnico Nível Médio

04

Agente de Operação e Fiscalização de Transportes e Trânsito

40

Vistoriador

03

Pintor Automotivo

02

Pedreiro

02

Eletricista

01

Motorista

05

Motociclista

01

Agente Administrativo I

14

Agente Administrativo II

24

Agente Administrativo III

25

Agente Administrativo IV

08

Auxiliar de Serviços Gerais I

04

Auxiliar de Serviços Gerais II

10

 

 

CAPÍTULO V

Do Pessoal

 

Art. 29 - O ANEXO I deste Estatuto contém o quadro de pessoal da TRANSMONTES com os respectivos salários.

 

Parágrafo Primeiro – O pessoal da Transmontes será regido pela Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).

 

Parágrafo Segundo – O provimento dos cargos constantes no Parágrafo Único do artigo 28 será por concurso público.

 

Parágrafo Terceiro – Durante o período de implantação e organização da TRANSMONTES, que terá o prazo de dois (02) anos, a forma de provimento dos cargos dos órgãos de hierarquia inferior, constantes do quadro definido no Parágrafo Único, do art. 28, deste Estatuto, será a de contratação por tempo determinado, obedecendo-se o preceito do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 30 - As atribuições e qualificações inerentes aos cargos constantes do artigo anterior, estão contidas no ANEXO II deste Estatuto.

 

Art. 31 - A organização da estrutura da TRANSMONTES será feita em deliberação do Conselho de Administração, respeitando o quantitativo referente aos órgãos nos níveis de Gerência, Divisão e de Seções definidos no presente Estatuto, bem como o quadro de pessoal constante de seu ANEXO I.

 

CAPÍTULO VI

Das disposições Finais.

 

Art. 32 - As alterações deste Estatuto dependerão de decreto.

 

Art. 33 – O presente Estatuto, após sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta Cidade, será arquivado na Junta Comercial de Minas Gerais, dele fazendo parte integrantes, para todos os efeitos, o Decreto de sua aprovação e a Lei Municipal nº 2.902, de 29 de maio de 2001.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 30 de novembro de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

(Art. 29 do Decreto nº 1.912/A, de 30 de novembro de 2001)

 

 

QUADRO DE PESSOAL COM OS RESPECTIVOS SALÁRIOS

 

 

 

DENOMINAÇÃO

 

Nº DE CARGOS

 

SALÁRIO/R$

Presidente

01

4.000,00

Gerente

04

2.000,00

Chefe de Divisão

05

906,00

Chefe de Seção

12

697,00

Assessor Relações Comunitárias

01

906,00

Engº. de Transportes

01

962,00

Engº. Mecânico

01

962,00

Engº. de Trânsito

02

962,00

Educador de Trânsito

01

962,00

Técnico Nível Médio

04

600,00

Agente de Operação e Fiscalização de Transportes e Trânsito

 

40

 

600,00

Agente Administrativo IV

08

500,00

Vistoriador

03

480,00

Agente Administrativo III

25

400,00

Motorista

05

360,00

Pintor Automotivo

02

360,00

Eletricista

01

360,00

Pedreiro

02

360,00

Agente Administrativo II

24

320,00

Motociclista

01

300,00

Agente Administrativo I

14

250,00

Auxiliar de Serviços Gerais II

10

250,00

Auxiliar de Serviços Gerais I

04

180,00

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II

 

(Art. 30 do Decreto nº 1.912/A, de 30 de novembro de 2001)

 

ATRIBUIÇÕES INERENTES AO PESSOAL DA TRANSMONTES

 

1. Do Presidente:

1.1 - Representar a TRANSMONTES ativa e passivamente, em juízo e fora dele.

1.2 - Executar as disposições constantes do Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração, expedindo, quando necessário, resoluções que as consubstanciem.

1.3 - Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração.

a) as demonstrações financeiras e o relatório anual da TRANSMONTES;

b) o orçamento da TRANSMONTES;

c) o regulamento de seleção de fornecedores de bens, obras e serviços de qualquer natureza, vinculados ao objeto da TRANSMONTES;

d) a política de pessoal, nos termos da letra “b” do inciso IX, do artigo 20;

e) relatórios a respeito do andamento dos negócios da TRANSMONTES, pelo menos semestralmente;

1.4 - Propor ao Conselho de Administração:

a) os ajustes e alterações na estrutura organizacional da TRANSMONTES, criando, extinguindo ou transformando unidades funcionais;

b) as diretrizes, condições e normas gerais relativas a transporte, trânsito, tráfego e sistema viário do município de Montes Claros;

c) o regulamento de prestação por terceiros dos serviços de transporte coletivo, escolar, táxi e moto-táxi;

d) a outorga, cessão, transferência e cassação de permissão, autorização ou contratação;

e) a política tarifária;

f) a taxa de utilização dos terminais rodoviários;

g) o percentual do gerenciamento do sistema de transportes (GTRAN);

h) a política de arrecadação de penalidades pecuniárias aplicadas a participantes do sistema de transporte coletivo e tráfego.

1.5 - Encaminhar ao Conselho de Administração:

a) proposta de coeficientes e índices de consumo das planilhas de custo tarifário;

b) proposta de reajuste das tarifas por atualização geral ou por alteração dos coeficientes e índices de consumo de planilha de custo ou ainda por repasse de aumento de combustível;

c) proposta de dotação orçamentária do Fundo de Transporte e Trânsito (FTT);

d) proposta de destinação dos recursos do Fundo de Transporte e Trânsito (FTT);

e) proposta de participação de empregados ou gerentes da TRANSMONTES em cursos, visitas técnicas, congressos, seminários ou outros eventos no exterior.

1.6 - Aprovar normas de relacionamento da empresa com a comunidade.

1.7 - Aprovar a participação da empresa em eventos tais como congressos, seminários, fóruns, etc.

1.8 - Aprovar planos e programas de transporte, trânsito, tráfego e sistema viário, e sua implantação.

1.9 - Articular-se com órgãos públicos e privados, visando o conhecimento de planos, programas, projetos e respectivos financiamentos de transporte, tráfego, trânsito e sistema viário.

1.10 - Autorizar, observada a legislação de licitação, a aquisição, alienação, empréstimo e aluguel de bens móveis.

1.11 - Autorizar abertura de licitação e homologar-lhe o resultado;

1.12 - Celebrar convênios, acordos, contratos e constituir consórcios.

 

 

1.13 - Coordenar e supervisionar os trabalhos da TRANSMONTES.

1.14 - Decidir sobre as características operacionais dos veículos (padronização), bem como alterações das mesmas.

1.15 - Decidir sobre a criação de comissões internas e a sua composição.

1.16 - Designar e nomear os ocupantes de cargo ou função em comissão e de livre nomeação e exoneração.

1.17 - Emitir portarias e outros atos normativos de sua competência.

1.18 - Praticar atos de administração de pessoal no âmbito da TRANSMONTES, bem como aplicar penalidades disciplinares e ainda, delegar, no todo ou em parte, quaisquer dessas atribuições.

1.19 - Assinar, em conjunto com o Gerente Administrativo e Financeiro, todos os documentos que obriguem a TRANSMONTES, inclusive cheques, podendo, ouvido o Conselho Administrativo, constituir procuradores com poderes específicos. Nestes casos, a procuração será sempre assinada em conjunto com um Gerente.

1.20 - Presidir as comissões ou indicar representantes para presidi-las.

1.21 - Promover a integração com as secretarias municipais.

1.22 - Solicitar a manifestação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que julgar necessário.

1.23 - Designar o Gerente que o substituirá em impedimentos ocasionais.

1.24 - Decidir nos casos omissos deste Estatuto, nos limites de sua competência.

1.25 - HABILITAÇÃO: Curso Superior, com conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

2. Do Assessor de Relações Comunitárias:

2.1 - Coordenar o marketing e as atividades de comunicação social, entrevistas, reportagens, redação e edição de jornais e boletins internos.

2.2 - Assessorar na coordenação e elaboração do planejamento empresarial global.

2.3 - Elaborar e coordenar o desenvolvimento dos projetos de comunicação, informação e orientação aos usuários.

2.4 - Elaborar e coordenar diretrizes de melhoria de controle de qualidade do serviço de atendimento aos usuários.

2.5 - Garantir a recepção, avaliação e respostas às reclamações e sugestões dos usuários, zelando pelo respeito aos direitos destes.

2.6 - HABILITAÇÃO: Conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

3. Do Gerente de Assuntos Jurídicos:

3.1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas funções.

3.2 - Prestar assistência as gerências em assuntos de natureza jurídica.

3.3 - Controlar processos administrativos.

3.4 - Elaborar editais, contratos, convênios e documentos afins.

3.5 - Representar a TRANSMONTES em processos administrativos e judiciais de qualquer natureza.

3.6 - Emitir pareceres jurídicos.

tos normativos de interesse da TRANSMONTES.

3.7- Supervisionar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

  1. - Cumprir o disposto no Estatuto e na Lei de Criação da TRANSMONTES.

3.9 - Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente.

3.10 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

4. Do Gerente Administrativo e Financeiro – Controladoria:

4.1 - Dirigir, coordenar, controlar e elaborar as atividades relativas:

  1. à administração de recursos humanos;

  2. aos serviços de contabilidade;

  3. aos serviços gerais.

4.2 - Orientar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes:

  1. à elaboração orçamentária da unidade;

  2. aos serviços de contabilidade;

  3. à programação e movimentações financeiras;

  4. às funções de controle financeiro interno.

4.3 - Coordenar e promover a obtenção de recursos financeiros junto a órgãos e entidades das administrações municipais, estaduais e federais e junto a outras entidades.

4.4 - Administrar e controlar a comercialização de bilhetes e vales transporte público.

4.5 - Proceder à arrecadação dos recursos previstos no artigo 13 da Lei Municipal nº 2902/01.

4.6 - Promover a elaboração de estudos e projetos e a implantação de programas de racionalização administrativa.

4.7 - Divulgar normas, instruções e demais atos determinados pelo Presidente e zelar pelo seu cumprimento.

4.8 - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua área de competência.

4.9 - Submeter ao Presidente os pedidos de autorização para a abertura dos processos de licitação visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de competência.

4.10 - Efetuar o gerenciamento das multas aplicadas pela TRANSMONTES em sua totalidade.

4.11 - Apoiar, administrativa e financeiramente, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, que funcionarem junto a TRANSMONTES.

4.12 - Preparar o relatório anual das atividades da TRANSMONTES.

4.13 - Informar o Presidente, periodicamente, através de relatórios e reuniões, o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade.

4.14 - Executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente.

4.15 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis, com habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Do Gerente de Transporte Público:

5.1 - Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte público, bem como promover a sua implantação e administração.

5.2 - Operar, através de prepostos, os serviços de transporte coletivo, de táxi, moto-taxi, escolar e de lazer.

5.3 - Gerenciar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte público de passageiros, coletivo, táxi, moto-taxi, escolar, fretado e de lazer.

5.4 - Promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte.

5.5 - Realizar estudos referentes ao estabelecimento dos coeficientes e índices de consumo das planilhas de custo tarifário.

5.6 - Avaliar e propor reajustes das planilhas, por atualização geral ou por alterações dos coeficientes e índices de consumo da planilha de custo tarifário, ou ainda por repasses de aumento de combustível.

5.7 - Administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário.

5.8 - Promover a criação de condições adequadas de acesso nos serviços de transporte para os portadores de deficiência física.

5.9 - Promover o controle de níveis de poluição provocada por veículos automotores.

5.10 - Prestar assessoramento ao Presidente em matéria de projetos de transporte público.

5.11 - Promover elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de transporte.

5.12 - Promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência.

5.13 - Promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela TRANSMONTES na área de sua competência.

5.14 - Coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio de obras e serviços pertinentes a entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Município, relacionados com suas atividades.

5.15 - Articular-se com órgão e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência.

5.16 - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalhos de sua área de competência.

5.17 - Informar ao Presidente, periodicamente, através de relatórios e reuniões sobre o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade.

5.18 - HABILITAÇÃO: Curso Superior e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

6. Do Gerente de Trânsito e Sistema Viário:

6.1 - Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de tráfego e sistema viário, bem como promover a sua implantação e administração.

6.2 - Coordenar o estabelecimento, fiscalização, controle e operação das condições de circulação de veículos e pedestres.

6.3 - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

6.4 - Exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, fiscalizando, autuando e aplicando sansões aos atos ilícitos.

6.5 - Planejar, regulamentar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias públicas.

6.6 - Propor normas para o funcionamento e controle das condições de operação dos estacionamentos comerciais pagos.

6.7 - Promover a manutenção da infra-estrutura de tráfego.

6.8 - Elaborar projetos para a implantação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários.

6.9 - promover a criação de condições adequadas de circulação para portadores de deficiência física.

6.10 - Estabelecer as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio-ambiente, à saúde e ao bem estar da população.

6.11 - Prestar assessoramento ao Presidente em matéria de projetos de trânsito e sistema viário.

6.12 - Promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para os projetos de trânsito e sistema viário.

6.13 - Promover a elaboração de estudos de prestação de serviço em sua área de competência.

6.14 - Programar a execução de planos, programas e projetos elaborados pela TRANSMONTES em sua área de competência.

6.15 - Coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio, de obras e serviços pertinentes à entidade da administração direta ou indireta da União, Estado ou Município, relacionados com as suas atividades.

6.16 - Articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência.

6.17 - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalhos de sua área de competência.

6.18 - Submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura de processos de licitação, visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em sua área de competência.

6.19 - Informar ao Presidente, periodicamente, através de relatório e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos de sua área de responsabilidade.

6.20 - Executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente.

6.21 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia/Arquitetura, e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

7. Do Chefe de Divisão:

7.1 - Chefiar e supervisionar os trabalhos à nível da respectiva Divisão.

7.2 - Participar do planejamento, organização e definição de política e diretrizes da unidade.

7.3 - Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.

7.4 - Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade.

7.5 - Decidir sobre matéria pertinente à Divisão, obedecidos os limites de sua competência.

7.6 - Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

7.7 - Na organização da estrutura da TRANSMONTES, a ser feita em deliberação de seu Conselho de Administração, as atribuições constantes dos itens anteriores serão especificadas em função das gerencias a que pertençam.

7.8 - HABILITAÇÃO: Curso de nível de 2º grau e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

8. Do Chefe de Seção:

8.1 - Chefiar e supervisionar os trabalhos à nível da respectiva seção.

8.2 - Planejar, programar, coordenar e supervisionar as atividades da unidade sobre a sua chefia.

8.3 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.

8.4 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos da seção.

8.5 - Apresentar relatórios das atividades realizadas.

8.6 - Na organização da estrutura da TRANSMONTES, a ser feita em deliberação de seu Conselho de Administração, as atribuições constantes dos itens anteriores serão especificadas em função das atribuições das divisões a que pertençam.

8.7 - HABILITAÇÃO: Conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

9. Do Engenheiro de Transportes:

9.1 - Desenvolver atividades relacionadas a elaboração de estudos e projetos destinados ao transporte público, acompanhando sua implantação e administração.

9.2 - Elaborar planos, pareceres, laudos, relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com o transporte público.

9.3 - Examinar projetos, processos e outros documentos, emitir pareceres, laudos e relatórios para fins administrativos e judiciais.

9.4 - Acompanhar e controlar a operação dos serviços de transporte coletivo, de táxi, moto-taxi, escolar e de lazer.

9.5 - Desenvolver atividades relacionadas com o gerenciamento, controle e fiscalização do sistema de transporte público.

9.6 - Desenvolver estudos relacionados ao custo tarifário.

9.7 - Prestar assessoramento técnico pertinente a sua área de atuação.

9.8 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.

9.9 - Executar atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua especialidade.

9.10 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia/Arquitetura com Curso de Pós-Graduação em Transportes em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

10. Do Engenheiro Mecânico:

10.1 - Vistoriar veículos movidos a diesel, gasolina e álcool, quanto ao cumprimento das normas, ordens de serviços e requisitos técnicos exigidos para circulação.

10.2 - Acompanhar, orientar e supervisionar a equipe de mecânicos com pareceres e informes relacionados com seu campo de atuação.

10.3 - Promover o acompanhamento sistemático das fiscalizações técnicas no que se refere as condições de segurança, estado de conservação e funcionamento dos componentes mecânicos dos veículos, equipamentos obrigatórios e outros itens exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, pela legislação pertinente e demais normas adotadas pela TRANSMONTES.

10.4 - Prestar assessoramento técnico referente a sua área de atuação.

10.5 - Promover a divulgação de ações que levem à revisão preventiva e corretiva de veículos a serem vistoriados.

10.6 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

10.7 - Executar atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua especialidade.

10.8 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia Mecânica.

 

11. Do Engenheiro de Trânsito:

11.1 - Desenvolver atividades relacionadas a elaboração de estudos e projetos destinados ao trânsito e sistema viário, acompanhar e fiscalizar sua implantação e operação.

11.2 - Elaborar planos, pareceres, laudos, relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com o trânsito e o sistema viário.

11.3 - Examinar projetos, processos e outros documentos, elaborar cálculos, emitir pareceres, laudos e relatórios para fins administrativos e judiciais.

11.4 - Planejar e projetar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

11.5 - Projetar sistemas de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

11.6 - Acompanhar e controlar o desenvolvimento de obras de engenharia civil em vias públicas, com vistas ao cumprimento da legislação e normas de trânsito.

11.7 - Executar estudos, projetos, detalhamento e implantação de projetos viários, de circulação, de sinalização, de estacionamento e de operação de tráfego de veículos.

11.8 - Prestar assessoramento técnico pertinente a sua área de atuação.

11.9 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.

11.10 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

11.11 - Executar atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua especialidade.

11.12 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia/Arquitetura e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

12. Do Educador de Trânsito:

12.1 - Executar atividades de planejamento, assessoramento, coordenação e execução de programas e projetos de educação para o trânsito.

12.2 - Proceder à análise, diagnóstico e perspectiva da situação da educação para o trânsito no município.

12.3 - Elaborar instruções e orientar sua aplicação para a melhoria da educação para o trânsito.

12.4 - Exercer a docência em treinamentos e atividades de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito.

12.5 - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, promovendo ações educativas para sua prevenção.

12.6 - Prestar assessoramento técnico-pedagógico pertinente a sua área de atuação.

12.7 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.

12.8 - Executar atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua especialidade.

12.9 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Pedagogia, Psicologia ou Ciências Sociais, ou Curso Superior, com Pós-Graduação em Educação de Trânsito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

13. Do Técnico Nível Médio:

13.1 - Executar atividades típicas, correspondentes à sua habilitação de nível médio em sua respectiva área de atuação.

13.2 - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

13.3 - Participar de revisão e coordenação de planos, projetos e programas.

13.4 - Prestar assessoramento relacionado com o trabalho de pesquisa análise e interpretação de dados.

13.5 - Executar atividades afins.

13.6 - HABILITAÇÃO: Curso Técnico, a nível de 2º grau, com comprovada experiência na sua área de atuação e habilitação legal.

 

14. Do Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito:

14.1 - Executar ações de operação, fiscalização e controle referentes ao transporte público e ao Trânsito, bem como realizar atendimentos relacionados aos mesmos.

14.2 - Receber, analisar e prestar as devidas informações sobre expedientes recebidos, promovendo os devidos registros e controles necessários.

14.3 - Efetuar, quando determinado, ou por iniciativa, nos casos de urgência/emergência, alterações no itinerário das linhas de transporte coletivo, mudanças nos pontos de parada e proceder alterações no trânsito.

14.4 - Proceder autuações referentes a multas impostas aos operadores do transporte público, de acordo com os respectivos regulamentos, bem como aos usuários das vias públicas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, adotando ainda as medidas administrativas pertinentes.

14.5 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

14.6 - Executar atividades correlatas.

14.7 - HABILITAÇÃO: Curso de nível de 2º grau e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, de categoria A.

 

 

15. Do Vistoriador:

15.1 - Vistoriar veículos de acordo com as normas e Ordens de Serviços exigidos.

15.2 - Acompanhar as fiscalizações técnicas referentes as condições de segurança, estado de conservação e funcionamento dos componentes mecânicos dos veículos, equipamentos obrigatórios e outros itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e outras normas legais.

15.3 - Preencher devidamente os formulários previstos para as vistorias e fiscalizações técnicas dos veículos.

15.4 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

15.5 - Executar atividades correlatas.

15.6 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

16. Do Pintor Automotivo:

16.1 - Executar serviços de pintura em material destinado a sinalização de trânsito.

16.2 - Confeccionar placas de sinalização de trânsito, através de técnicas de transferencias ou de material desenhado.

16.3 - Executar serviços de pintura em materiais diversos destinados a sinalização de trânsito.

16.4 - Recuperar, através de serviços de pintura, material de sinalização de trânsito: balizadores, cavaletes, delineadores e marcadores, dentre outros.

16.5 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

16.6 - Executar atividades correlatas.

16.7 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

17. Do Pedreiro:

17.1 - Executar serviços de alvenaria e de acabamento relativos a projetos de obras e serviços de trânsito.

17.2 - Executar serviços relacionados a correções de raios de giro, retirada e assentamento de meio-fio, construção de passeios e implantação de rampas para deficientes.

17.3 - Executar a retirada e assentamento de hastes, suportes, colunas e postes destinados a implantação da sinalização de trânsito.

17.4 - Executar a instalação de cabos subterrâneos e caixas de passagem destinadas a sinalização semafórica.

17.5 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

17.6 - Executar atividades correlatas.

17.7 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

18. Do Eletricista:

18.1 - Executar manutenção semafórica preventiva e corretiva, procedendo reparos nos conjuntos semafóricos.

18.2 - Fazer reparos na rede de semáforos, no que se refere ao cabeamento, substituição de grupo focal, placas, relés, disjuntor, lentes, molduras e troca de lâmpadas.

18.3 - Acompanhar a execução de implantação de projetos de sinalização semafórica.

18.4 - Proceder levantamentos e solicitar a aquisição de materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços de sua responsabilidade.

18.5 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

18.6 - Executar atividades correlatas.

18.7 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

19. Do Motorista:

19.1 - Dirigir veículos de carga e de passageiro, dentro e fora do município.

19.2 - Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, executando a manutenção preventiva e providenciando o abastecimento, lubrificação e limpeza.

19.3 - Providenciar a baixa do veículo a oficina para manutenção corretiva, quando se fizer necessário.

19.4 - Preencher devidamente os formulários previstos na rotina de controle dos veículos.

19.5 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

19.6 - Executar atividades correlatas.

19.7 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e Carteira Nacional de Habilitação de categoria, no mínimo, “C”.

 

20. Do Motociclista:

20.1 - Conduzir motocicleta para efetuar a entrega de correspondência, bem como buscar ou entregar outros materiais cujo tamanho seja compatível com citado veículo.

20.2 - Utilizar motocicleta como meio de transporte para fazer orçamentos e serviços bancários.

20.3 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

20.4 - Executar atividades correlatas.

20.5 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.

 

21. Do Agente Administrativo I:

21.1 - Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papeis e correspondência no âmbito da empresa.

21.2 - Realizar orçamentos, serviços bancários e outros serviços externos.

21.3 - Prestar serviços de atendimento ao público.

21.4 - Supervisionar, acompanhar, orientar e fiscalizar a atuação dos fiscais mirins empenhados no estacionamento rotativo Areazul, conforme as normas pertinentes.

21.5 - Assistir e apoiar os fiscais mirins, assumindo a condução dos trabalhos quando se fizer necessário.

21.6 - Comercializar bilhetes e talões do estacionamento rotativo Areazul, prestando contas conforme as normas em vigor.

21.7 - Exercer vigilância e controle sobre os fiscais mirins, orientando-os quanto as questões relacionadas a segurança de trânsito, de modo a preservar a icoluminidade física dos mesmos.

21.8 - Participar de todos os eventos e atividades relacionados aos fiscais mirins e ao estacionamento rotativo Areazul.

21.9 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

21.10 - Executar atividades correlatas.

21.11 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

 

 

22. Do Agente Administrativo II:

22.1 - Realizar levantamentos, análise de dados para pareceres e informações em processos e outros expedientes e rotinas relacionadas com as atividades administrativas.

22.2 - Coletar, apurar, selecionar, e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.

22.3 - Redigir correspondências internas e externas.

22.4 - Prestar serviços de digitação.

22.5 - Operar PABX

22.6 - Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimentos de mensagens.

22.7 - Prestar informações sobre localização de setores e de pessoas.

22.8 - Manter atualizada relação de números de telefones do pessoal da empresa, da Prefeitura e outros órgãos necessários aos serviços.

22.9 - Zelar pelo equipamento telefônico e demais matérias sob sua responsabilidade.

22.10 - Prestar informações ao público em geral.

22.11 - Controlar a movimentação de ônibus no Terminal Rodoviário, anotando horário de chegada e saída.

22.12 - Controlar e fiscalizar o trânsito na parte interna do Terminal Rodoviário, proibindo a entrada de veículos não autorizados, fluxo de pedestres e descarga de volumes em locais não autorizados.

22.13 - Comunicar ao setor de informação e som as chegadas e saídas de ônibus.

22.14 - Atender os usuários do guarda volumes, conforme as normas pertinentes.

22.15 - Operar o sistema de guarda volumes, conforme as normas existentes.

22.16 - Executar atividades afins.

22.17 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

23. Do Agente Administrativo III:

23.1 - Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos e pareceres.

23.2 - Elaborar e analisar estatísticas e demonstrativos.

23.3 - Participar da elaboração da proposta orçamentária da unidade.

23.4 - Minutar atos administrativos.

23.5 - Prestar serviços de digitação.

23.6 - Participar das atividades relacionadas aos programas e projetos de educação para o trânsito, inclusive treinamento e monitoramento.

23.7 - Participar de ações educativas para a prevenção de acidentes de trânsito.

23.8 - Cumprir as instruções e orientações voltadas para a melhoria da educação para o trânsito.

23.9 - Executar atividades correlatas.

23.10 - HABILITAÇÃO: Curso de nível de 2º grau e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

24. Do Agente Administrativo IV:

24.1 - Responder administrativamente pelo expediente na ausência do superior imediato.

24.2 - Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho.

24.3 - Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos e pareceres.

24.4 - Elaborar e analisar estatísticas e demonstrativos.

24.5 - Participar da elaboração da proposta orçamentária da unidade.

24.6 - Minutar atos administrativos.

24.7 - Prestar serviço de atendimento ao público.

24.8 - Prestar serviços de digitação.

24.9 - Zelar e responsabilizar-se pelo material da unidade.

24.10 - Comunicar a ocorrência de anormalidade na unidade, tanto as referentes ao pessoal como de material.

24.11 - Executar atividades afins.

24.12 - HABILITAÇÃO: Curso de nível de 2º grau e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

25. Do Auxiliar de Serviços Gerais I:

25.1 - Executar atividades manuais semi-qualificadas nos serviços de vistoria de veículos, na oficina de trânsito, na execução de obras e serviços de trânsito e congêneres.

25.2 - Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento, inclusive, veículos e máquinas.

25.3 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

25.4 - Executar atividades correlatas.

25.5 - HABILITAÇÃO: Nível de escolaridade inferior a 1º grau e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

26. Do Auxiliar de Serviços Gerais II:

26.1 - Executar tarefas auxiliares na execução de serviços na oficina de trânsito que requeiram noções básicas de pintura automotiva, de solda elétrica e manuseio de equipamentos, tais como: torno, guilhotina, policorte, lixadeira elétrica e similares.

26.2 - Executar serviços auxiliares relacionados a marcação e implantação de sinalização horizontal: tachas, tachões, laminado elastoplástico e pintura viária.

26.3 - Executar serviços auxiliares na implantação de sinalização vertical, inclusive placas aéreas com braços projetados.

26.4 - Executar tarefas auxiliares de eletricista nos serviços de manutenção e implantação de sinalização semafórica.

26.5 - Executar tarefas auxiliares de topografia, tais como: movimentar a baliza e a mira, nivelar o teodolito, fincar piquetes, puxar a trena e transportar material.

26.6 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

26.7 - Executar atividades correlatas.

26.8 - HABILITAÇÃO: Curso de 1º grau completo e conhecimentos relacionados a sua área de atuação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal