DECRETO Nº 1931, DE 09 DE ABRIL DE 2002.

13/12/2019 - 09:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de Pleno Domínio, terrenos situados no município de Montes Claros – MG., necessários a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do citado Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, da Cláusula Décima-Primeira e seus parágrafos, do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Montes Claros e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – em 09 de outubro de 1974 e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos, assim individualizados:

 

a) Área de terreno destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – Vieiras, gleba A, com 30.450,00m² (trinta mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade presumida de José Francisco Cardoso Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

 

O Ponto de Partida (PP) foi materializado no limite da faixa de domínio da RFFSA com o terreno do Sr. José Francisco Cardoso de Moura, cujas coordenadas são E: 622525.000 e N8.154.477.000 coincidente com o V-1 (vértice um). Partindo-se do V-1 (vértice um) com o rumo de 59º56’39” SW e numa distância de 205,65m, tem-se o V-2 (vértice dois). Deste, com o rumo de 34º20’31” NW e numa distância de 194,98m, tem-se o V-3 (vértice três). Deste, com o rumo de 61º03’36” NE, e numa distância de 97,12m, tem-se o V-3A (vértice três A). Deste, com o rumo de 67º17’50” SE e numa distância de 106,23m, tem-se o V-B (vértice B). Partindo deste, com o rumo de 61º43’53” SE e uma distância de 60,17m, tem-se o V-3C (vértice três C). Deste, com o rumo de 55º40’44” SE e numa distância de 62,96m, tem-se o V-1 (vértice um), fechando-se assim o polígono V-1, V-2, V-3, V-3A, V-3B, V-3C, V-1, que é delimitado pelos V-1 e V-2 com o proprietário Sr. José Francisco Cardoso Mota, pelos lados V-2 e V-3 com o Córrego Cintra, pelos lados V-3 e V-3A, com o proprietário Sr. José Francisco Cardoso Mota e pelos lados V-3A e V-1 com a faixa de domínio da RFFSA.

 

b) Área de terreno destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – Vieiras, gleba B, com 18.300,00m² (dezoito mil e trezentos metros quadrados), de propriedade presumida de José Francisco Cardoso Mota, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPOSTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

 

Partindo-se do ponto V-3A (vértice três A) da descrição anterior (gleba A) com o rumo de 61º03’36” SW e uma distância de 97,12m, tem-se o V-3 (vértice três). Deste, com o rumo de 42º38’02” NW e numa distância de 42,81m, tem-se o V-4 (vértice quatro). Deste, com o rumo de 89º09’27” NW e numa distância de 170,16m, tem-se o V-5 (vértice cinco). Deste, com o rumo de 33º16’336” NW e numa distância de 116,62m, tem-se o V-5A (vértice cinco A). Deste, com o rumo de 74º55’53” SE e numa distância de 67,31m, tem-se o V-5B (vértice cinco B). Deste, com o rumo de 78º27’12” SE e numa distância de 189,84m, tem-se o V-5C (vértice cinco C). Deste, com o rumo de 73º21’18” SE e numa distância de 101,24m, tem-se o V-3A (vértice três A), fechando-se assim o polígono V-3A, V-3, V-4, V-5, V-5A, V-5B, V-5c, V-3A, V-3, que é delimitado pelos lados V-3A e V-3 com o proprietário Sr. José Cardoso de Moura, pelos lados V-3, V-4 e V-5 com o Córrego Cintra, pelos lados V-5 e V-5A com o Córrego Vieiras e pelos lados V-5B, V-5c e V-3A, com a faixa de domínio da RFFSA.

 

c) Área de terreno destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – Vieiras, gleba C, com 51.650,00m² (cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade presumida de Aldemar Veríssimo de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

 

Partindo-se do V-5A, (vértice cinco A) da descrição anterior (gleba B), com o rumo de 19º26’24” NW e numa distância de 18,00m, tem-se o V-6 (vértice seis) com rumo de 29º03’17” NW, daí, numa distância de 46,33m, tem-se o V-7 (vértice sete). Deste, com o rumo de 1º32’53” NW e numa distância de 55,52m, tem-se o V-8 (vértice oito). Deste, com o rumo de 89º45’59” SE e numa distância de 368,00m, tem-se o V-8A (vértice oito A). Deste, com o rumo de 14º17’25” SE e numa distância de 54,69m, tem-se o V-8B (vértice oito B). Deste, com o rumo de 25º01’01” SE e numa distância de 41,38m, tem-se o V-8c (vértice oito C). Deste, com o rumo de 35º01’19” SE e numa distância de 59,13m, tem-se o M-2 (marco dois). Deste, com o rumo de 44º19’52” SE e numa distância de 81,94m, tem-se o M-1 (marco um). Deste, com o rumo de 45º14’23” SE e numa distância de 58,16m, tem-se o V-8D (vértice oito D). Deste, com o rumo de 58º28’40” NW e numa distância de 43,99m, tem-se o V-8E (vértice oito E). Deste, com o rumo de 65º22’35” NW e numa distância de 105,60m, tem-se o V-8F (vértice oito F). Deste, com o rumo de 70º39’20” NW e numa distância de 49,81m, tem-se o V-8G (vértice oito G). Deste, com o rumo de 74º50’20” NW e numa distância de 80,29m, tem-se o V-8H (vértice oito H). Deste, com o rumo de 79º14’20” NW e numa distância de 174,00m, tem-se o V-8I (vértice oito I). Deste, com o rumo de 84º54’15” NW e numa distância de 78,81m, tem-se o V-6 (vértice seis), fechando-se assim o polígono V-6, V-8, V-8A, V-8B, V-8C, M-2, M-1, V-8D, V-8E, V-8G, V-8H, V-8I , V-6 que é delimitado pelos lados V-6, V-7 e V-8 com o Córrego Vieiras e o Distrito Industrial, pelos lados V-8 e V-8A com a propriedade do Sr. Vadiolano Moreira de Oliveira pelos lados V-8A, V-8B, V-8C, M-2, M-1, V-8D, V-8E, V-8F, V-8G, V-8H, V-8I e V-6 com a faixa de domínio da RFFSA.

 

d) Área de terreno destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – Vieiras, bleba D, com 232.350,00m² (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade presumida de Vadiolano Moreira de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

 

Partindo-se do Ponto V-8A, (vértice oito A) da descrição anterior (gleba C) com rumo de 89º45’59” NW e numa distância de 368,00m, tem-se o V-8 (vértice oito). Deste, com o rumo de 33º15’35” NE e numa distância de 147,69m, tem-se o V-9 (vértice nove). Deste, com o rumo de 26º50’03” NE numa distância de 190,51m, tem-se o V-10 (vértice dez). Deste, com o rumo de 5º41’23” NW e numa distância de 272,34m, tem-se o V-11 (vértice onze). Deste, com o rumo de 29º52’11” NE e numa distância de 85,33m, tem-se o V-12 (vértice doze). Deste, com o rumo de 45º44’39” NE e numa distância de 81,67m, tem-se o V-13 (vértice treze). Deste, com o rumo de 72º40’56” NE e numa distância de 235,16m, tem-se o V-14 (vértice quatorze). Deste, com o rumo de 74º53’26” SE e numa distância de 103,58m, tem-se o V-15. Deste, com o rumo de 17º12’56” SW e numa distância de 653,79m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis). Deste, com o rumo de 6º39’41” SW e numa distância de 68,96m, tem-se o V-17 (vértice dezessete). Deste, com o rumo de 4º51’52” SE e numa distância de 47,17m, tem-se o V-8A (vértice oito A), fechando-se assim o polígono V-8A, V-8, V-9, V-10, V-11, V12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-8A, que é delimitado pelos lados V-8A e V-8, com o proprietário Sr. Aldemar Veríssimo de Oliveira, pelos lados V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13 e V-14 com o Córrego Vieiras, pelos lados V-14 e V15 com o proprietário da área Sr. Vadiolano Moreira de Oliveira e pelos lados V-15, V-16, V-17 e V-8A com a faixa de domínio da RFFSA.

 

e) Área de terreno destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE – Vieiras, gleba E, com 182.500,00m² (cento e oitenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade presumida de Torquato Carvalho Viglioni, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

 

Partindo-se do ponto V-15 (vértice quinze) da descrição anterior (gleba D) com rumo de 74º53’26” NO e uma distância de 103,58m, tem-se o V-14 (vértice quatorze) às margens do Córrego Vieiras. A partir daí, margeando o Córrego abaixo e a uma distância de 1.025,00m, encontra-se o V-14A (vértice quatorze A). Daí, com um rumo de 73º57’00”m SE e uma distância de 970,00m, tem-se o V-14B (vértice quatorze B). Deste, margeando a faixa de domínio da RFFSA no sentido Capitão Enéas – Montes Claros e com uma distância de 930,00m, chega-se finalmente ao V-15 (vértice quinze), fechando-se assim o polígono V-15, V-14, V-14A, V-14B, V-15, que é delimitado pelo lado V-15 e V-14, com o proprietário Sr. Vadiolano Moreira de Oliveira, pelo lado V-14 e V-14A, com o Córrego Vieiras, pelo lado V-14A e V-14B com o Colégio Agrícola da Universidade Federal de Minas Gerais e pelo V-14B e V-15, com a faixa de domínio da RFFSA.

 

Art. 2º - Os imóveis caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Montes Claros – MG., pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG.

 

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 


Prefeitura Municipal de MontesClaros(MG), 09 de abril de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal