DECRETO Nº 1958, DE 16 de AGOSTO DE 2002.

13/12/2019 - 08:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Fica criada a Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – PETI -, no município de Montes Claros – MG.

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 99, inciso II, letra “b”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros-MG. e,

 

Considerando ter sido celebrado pelo Município Convênio do Programa Agente Jovem e do Programa de ErradicaçAo do Trabalho Infanto-Juvenil do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado da Assistência Social;

 

Considerando ser responsabilidade assumida pelo Município no referido Convênio a constituição da Comissão Municipal de Prevenção e a Erradicação do Trabalho Infantil, que acompanhará e fiscalizará o cumprimento seus dos objetivos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – PETI -, que será constituída pelas seguintes entidades e respectivos representantes:

 

I – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:

Eunice Loyola Pereira

Suplente: Maria da Conceição Atayde

 

II – Fundação educacional Clarice Albuquerque:

Simone Ferrantes Maia

Suplente: Cristina Augusta Fernandes de Oliveira

 

III – Projeto Nova Vida:

José de Jesus da Silva

Suplente: Aparecida Magela Lima Almeida

 

IV – Ministério do Trabalho e Emprego

Delegacia Regional do Trabalho

Subdelegacia do Trabalho em Montes Claros:

Eliane Conceição Cunha de Azevedo

Suplente: José Catarino Rodrigues

 

V – Fundação Sara Alburquerque:

Mauricéia Rodrigues Oliveira

Suplente – Iara Veloso

 

VI – Conselho Tutelar:

Marley de Souza Gomes

Suplente – Aidalete Miranda Pereira

 

VII – Sindicato Rural de Montes Claros:

Dr. Roberto Xavier Ruas

Suplente – Reinaldo Veloso Rabelo

 

VIII – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular - Aldenise de Freitas Ataide

Suplente – Vanessa Guimarães de Quadros Godinho dos Santos

 

IX – Secretaria Municipal de Educação:

Titular – Cláudia Aparecida Ferreira Machado

Suplente – Maria Sérvola Dias Aguiar

 

X – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social:

Juliana Dias

Suplente – Maria das Graças Guedes de Souza

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – PETI:

 

- contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;

- participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a serem atendidos por município;

- acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social;

- validar, em conjunto com o órgão gestor estadual da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios;

- validar, em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios;

- interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI;

- recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

- denunciar aos órgãos competentes a ocorrências do trabalho infantil;

- contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de agosto de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeitura Municipal