DECRETO Nº 2007, DE 05 DE JUNHO DE 2003.

13/12/2019 - 09:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Aprova o Regimento da Guarda Municipal de Montes Claros, criada pela Lei nº 2.892, de 30 de abril de 2001.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, usando das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos III e VI, c/c o art. 99, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei nº 2.892/01,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica aprovado o REGIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, criada através da Lei nº 2.892, de 30 de abril de 2001, que é parte integrante do presente decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 05 de Junho de 2003.

 

 

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DA GUARDA

 

Art. 1º - A Guarda Municipal de Montes Claros é uma corporação uniformizada, instituída pela Lei nº 2.892, de 30 de abril de 2001, de conformidade com a Constituição Federal/88, art. 144, § 8º, Constituição Estadual, art. 138 e a Lei Orgânica do Município, art. 14, I; 15 e 71, XXXIII.

 

CAPÍTULO II

DO REGIMENTO DA GUARDA

 

Art. 2º - Este Regimento Interno da Guarda Municipal de Montes Claros tem por finalidade definir a estrutura organizacional e disciplinar normas e procedimentos a serem observados pelos servidores integrantes da Guarda Municipal, instituída pela Lei nº 2.892/01.

 

CAPÍTULO III

DA FINALIDADE DA GUARDA

 

Art. 3º - A Guarda Municipal tem por finalidades:

 

I – a guarda e vigilância dos próprios públicos, com vistas à preservação do patrimônio municipal, notadamente parques, jardins, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, escolas, postos de saúde, rodoviária e fiscalização das áreas verdes na defesa do meio ambiente;

II – garantir os serviços de responsabilidade do Município, mediante o exercício de atividades de polícia administrativa;

 

III – Colaborar com a execução das tarefas atribuídas à Defesa Civil do Município.

 

 

CAPÍTULO IV

DA INTERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

 

Art. 4º - A Guarda Municipal se interagirá com os órgãos de segurança, notadamente com as Polícias Militar, Civil e Federal, bem como com os Conselhos Municipais de Segurança e afins, com as autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público, dentro de suas ações específicas, mediante a celebração de termos de convênios de cooperação mútua.

 

CAPÍTULO V

DA SUBORDINAÇÃO

 

Art. 5º - São superiores hierárquicos funcionais da guarda municipal:

 

I – O Prefeito Municipal;

 

II – O Secretário Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão.

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E HIERARQUIA

 

Art. 6º - A Chefia da Guarda Municipal, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão, é assim composta:

 

I – Chefe da Guarda Municipal;

 

II – Inspetor I da Guarda Municipal;

 

III – Inspetor II da Guarda Municipal.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7º - Ao Chefe da Guarda Municipal compete:

 

I – coordenar a elaboração do planejamento estratégico, para execução das finalidades da instituição;

 

II - representar, administrar e responder pela Guarda Municipal;

III - determinar a execução dos atos administrativos relativos ao pessoal da Guarda Municipal;

 

IV - orientar a preparação dos cursos de capacitação e reciclagem dos recursos humanos da Guarda Municipal;

 

V – estabelecer intercâmbio com os órgãos públicos existentes na sua área regional;

 

VI - observar leis e regulamentos pertinentes à Guarda Municipal;

 

VII - assinar as planilhas de horas extras dos integrantes da Guarda Municipal, juntamente com o Chefe de Serviço Administrativo;

VIII - responsabilizar-se pelo patrimônio da Guarda Municipal;

IX - realizar a avaliação do estágio probatório dos integrantes da Guarda Municipal;

 

X – supervisionar o serviço de treinamento dos integrantes da guarda municipal, visando um melhor aprimoramento de seus recursos humanos no desempenho de suas atribuições;

 

XI - realizar outras tarefas afins;

 

XII – submeter, até 31 de janeiro de cada ano, à apreciação do Secretário Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão, relatório sobre suas atividades referentes ao exercício findo e plano de trabalho para o ano em curso.

 

Art. 8º - Ao Inspetor I da Guarda Municipal compete:

I - determinar a identificação das áreas carentes de treinamento, através de controle de dados e consultas, para o aprimoramento dos recursos humanos;

 

II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnico-administrativas da área de sua jurisdição;

 

III – propor alterações para aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal;

 

IV - controlar a concessão e o pagamento de horas extras, fundamentando-os;

 

V - determinar a escala de férias;

 

VI – executar rondas periódicas;

 

VII - promover os registros dos integrantes da Guarda Municipal nos órgãos próprios;

 

VIII - manter atualizado controle da capacitação dos recursos humanos, obedecidos os regramentos legais;

 

IX - assessorar o Chefe da Guarda Municipal com dados, pesquisas, pareceres e informações sobre os integrantes da Guarda Municipal;

X - executar tarefas afins.

 

Art. 9º - Ao Inspetor II compete:

 

I – orientar e elaborar a escala de serviço;

 

II – executar a fiscalização da instrução e orientação de emprego e cuidados com o material (viaturas e instalações), bem como o trato com o público;

III – participar na instrução com o seu contingente;

 

IV – solucionar dúvidas, conflitos e ocorrências;

 

V – executar rondas periódicas nos postos de serviço;

VI – distribuir tarefas, ordens e serviços aos seus subordinados;

VII – avaliar o desempenho dos seus subordinados, responsabilizando-se pelas informações transcritas nas planilhas, inclusive auxiliando o chefe da guarda municipal por ocasião do estágio probatório;

 

VIII - sugerir e adotar medidas atinentes à agilização dos trâmites e rotinas administrativas;

 

IX - responsabilizar-se pelo patrimônio, comunicando ao setor competente qualquer alteração;

 

X - adotar ou sugerir medidas atinentes a melhorias das condições de trabalho e controle dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;

XI - acompanhar o desempenho dos servidores subordinados e sugerir ou encaminhar para treinamentos em áreas que apresentem deficiências ou para programas específicos;

 

XII - representar ou comunicar à sua chefia imediata as irregularidades de que tiver conhecimento;

 

XIII - sugerir providências para o aperfeiçoamento do serviço;

IV - executar tarefas afins.

 

Art. 10 - As atribuições e o número dos Cargos em Comissão e Efetivo, são os constantes do Anexo I da Lei nº 2.892/01.

 

 

CAPÍTULO VIII

DOS ATRIBUTOS

 

Art. 11 - Os servidores enumerados neste Regimento deverão exercitar diuturnamente, dentre outros, os seguintes exemplos de atributos:

 

I - RESPONSABILIDADE: faculdade de assumir e suportar as conseqüências das suas atitudes e decisões;

 

II - DISCIPLINA: disposição de proceder conforme normas, leis e padrões regulamentares;

 

III - EQUILÍBRIO EMOCIONAL: capacidade de controlar suas próprias reações;

 

IV - DEDICAÇÃO: disposição de realizar atividades com empenho;

V - APRESENTAÇÃO PESSOAL: cuidados com o asseio e apresentação do uniforme, além da exteriorização de atitudes e porte condizentes com sua função;

 

VI - PONTUALIDADE: faculdade de chegar, partir ou cumprir seus afazeres no tempo determinado;

 

VII - ASSIDUIDADE: qualidade de se fazer presente com regularidade e exatidão no lugar onde tem que desempenhar seus deveres ou funções;

 

VIII - COOPERAÇÃO: disposição de contribuir espontaneamente para o trabalho de outras pessoas ou da equipe a que pertence;

IX - INICIATIVA: capacidade para agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior;

 

X - DINAMISMO: capacidade de evidenciar disposição para o desempenho de atividades profissionais;

 

XI - PROBIDADE: qualidade de proceder dentro dos padrões exigidos pela moral;

 

XII - OBJETIVIDADE: facilidade de, na realização de uma atividade ou solução de um problema, ater-se exclusivamente ao objeto em questão, discernindo o fundamental do supérfluo;

 

XIII - SOCIABILIDADE: qualidade de praticar com naturalidade as regras de cortesia e civilidade nas diferentes situações em que se encontrar;

XIV - MÉTODO E ORGANIZAÇÃO: qualidade de, na realização de uma atividade ou solução de um problema, proceder de forma ordenada ou dentro de um sistema, e de pôr em condições de funcionar ou de serem utilizados de forma ordenada e eficiente os elementos de uma atividade ou empreendimento;

 

XV - CAPACIDADE DE OBSERVAÇÃO: qualidade para assinalar, sem retardo, aspectos importantes de um problema ou questão; e

XVI - FACILIDADE DE EXPRESSÃO: facilidade para manifestar clara, precisa e corretamente a expressão do pensamento.

 

§ 1º - Os atributos acima enumerados são essenciais ao exercício do cargo da Guarda Municipal de Montes Claros.

§ 2º - No processo de avaliação de desempenho e reciclagem, serão levados em consideração os atributos enumerados nos incisos deste artigo.

 

 

CAPÍTULO IX

DA ÉTICA

 

Art. 12 - O sentimento do dever e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética:

 

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade;

 

II - exercer com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo ou função;

 

III - respeitar e fazer respeitar a dignidade das pessoas;

IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

 

V - ser justo e imparcial na apreciação de atos e fatos;

VI - zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprios e de seus subordinados, tendo em vista o cumprimento das missões que lhe forem confiadas;

 

VII - desenvolver, permanentemente, os atributos enumerados no artigo anterior;

VIII - ser discreto em suas atitudes, gestos e em sua linguagem falada ou escrita;

 

IX - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assunto sigiloso;

X - cumprir seus deveres de cidadão;

 

XI - primar pela observância das normas de boa educação;

XII - abster-se de fazer uso do cargo ou função com o objetivo de ser contemplado com vantagem de qualquer natureza;

 

XIII - zelar pelo bom nome da Guarda Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO X

DOS DIREITOS

 

Art. 13 - São direitos dos integrantes da Guarda Municipal os enumerados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros, e os previstos na legislação municipal pertinente.

 

 

CAPÍTULO XI

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 14 - A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral de leis, regulamentos, decretos, portarias, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos integrantes da Guarda Municipal de Montes Claros.

 

Parágrafo único - A disciplina e o respeito devem ser mantidos permanentemente pelos integrantes da Guarda Municipal, em serviço ou fora dele.

 

Art. 15 - As ordens devem ser prontamente cumpridas.

§ 1º - Cabe ao superior hierárquico a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.

§ 2º - Cabe ao servidor subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.

§ 3º - Quando a ordem contraria preceitos legais, o executante poderá solicitar a sua confirmação por escrito, competindo à autoridade que a emitiu atender à solicitação.

 

§ 4º - Cabe ao executante que exorbitou no cumprimento de ordem recebida a responsabilidade pelos excessos e abusos que vier a cometer.

 

Art. 16 - O coleguismo é indispensável à formação e ao convívio dos integrantes da Guarda Municipal, devendo existir as melhores relações de educação, cordialidade e cortesia.

 

§ 1º - Incumbe aos integrantes incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e/ou subordinados.

 

§ 2º - É dever do integrante da Guarda Municipal tratar o munícipe com consideração, respeito, educação, urbanidade, delicadeza e civilidade.

 

Art. 17 - Cabe aos detentores de cargos de chefia da Guarda Municipal estabelecer e manter a disciplina e a ordem próprias do cargo, tratando seus subordinados com profissionalismo e interesse.

 

 

CAPÍTULO XII

DAS TRANSGRESSÕES

 

Art. 18 - Serão consideradas transgressões funcionais cometidas pelos integrantes da Guarda Municipal, além das previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros:

 

I – faltar injustificadamente ao serviço;

 

II – deixar de comunicar à Chefia imediata, com antecedência, a impossibilidade de seu comparecimento ao seu local de trabalho;

III - retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que esteja investido ou que deva promover;

 

IV - causar ou contribuir para ocorrência de acidentes de serviço, por imperícia, imprudência ou negligência;

 

V – usar o uniforme e portar cassetete e apito, estando fora do local e horário de trabalho, exceto a caminho ou no retorno deste;

VI - danificar ou extraviar material da Prefeitura que esteja sob sua responsabilidade;

 

VII - dar conhecimento de atos, documentos, informações e assuntos oficiais da Prefeitura, a qualquer pessoa ou veículo de comunicação, sem estar devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão, bem como distribuir manifestações escritas contrárias à disciplina e a moral;

 

VIII - demonstrar desrespeito aos Símbolos Nacionais, Estaduais, Municipais e aos da Guarda Municipal;

 

IX - consentir com a formação de grupo ou permanência de pessoas junto a seu posto que venha a prejudicar a normalidade dos serviços;

 

X - tomar parte, uniformizado, em manifestações de natureza político-partidária, greves ou passeatas de qualquer espécie;

XI - deixar de cumprir as normas atinentes ao serviço, bem como as solicitações dos superiores hierárquicos;

 

XII - retirar, usar ou servir-se de viatura, equipamento ou qualquer material de qualquer lugar sob jurisdição da Guarda Municipal, sem ordem expressa do responsável;

 

XIII - abrir ou tentar abrir qualquer dependência da corporação, fora das horas de expediente, sem ordem escrita com a expressa declaração do motivo, salvo em situações de emergência;

 

XIV - deixar de portar sua carteira funcional, estando ou não em serviço;

XV - ofender, censurar, provocar ou desafiar com atos ou palavras o superior hierárquico, o subordinado, os colegas e os munícipes;

XVI - promover ou participar de discussões, intrigas ou agressões físicas com o superior hierárquico, o subordinado, os colegas e os munícipes;

XVII - ter em seu poder, consumir ou introduzir em área da corporação ou de sua jurisdição, bebida alcoólica, drogas ilícitas, inflamáveis, explosivos ou qualquer outro material que possa causar dano ou lesão a si mesmo ou a outrem.

 

Art. 19 - A aplicação das penalidades previstas no presente Regimento Interno será de competência do Secretário Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão e, em grau de recurso, do Prefeito Municipal, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros.

 

CAPÍTULO XIII

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

 

Art. 20 - O integrante da Guarda Municipal, quando em exercício do cargo, deve apresentar-se:

I – com o uniforme limpo, passado e em perfeitas condições, não sendo permitido o uso de acessórios, bótons, adesivos, etc. presos ao uniforme;

II - quando se tratar de guarda do sexo masculino, usar cabelo limpo e devidamente aparado na altura da orelha, sendo facultado somente o uso de bigode, se devidamente aparado na altura do lábio superior;

III - quando se tratar de guarda do sexo feminino, manter o cabelo preso, sem uso de quaisquer adornos.

 

CAPÍTULO XIV

DAS RECOMPENSAS

 

Art. 21 - As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal.

 

§ 1º - Além de outras previstas em lei, decretos e regulamentos especiais, é recompensa a portaria de louvor.

 

§ 2º - A portaria de louvor será solicitada pela chefia imediata do elogiado ao escalão superior, através de processo administrativo, com o devido embasamento, encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão, que deferirá ou não o pedido.

 

§ 3º - Sendo deferida a concessão, a mesma será registrada na ficha funcional do servidor.

 

Art. 22 - A portaria de louvor pode ser individual ou coletiva.

 

Parágrafo único - A portaria de louvor individual, que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais, somente será outorgada aos integrantes da Guarda Municipal que se tenham destacado no desempenho de ato de serviço ou ação meritória. Os aspectos principais que devem ser abordados são os referentes aos valores morais, cívicos e capacidade de liderança.

 

Art. 23 - As portarias de louvor só serão concedidas, de acordo com a necessidade do serviço, como reconhecimento a atos meritórios.

Parágrafo único - São considerados atos meritórios:

 

a) participação de efetiva relevância em ações da defesa civil;

 

b) atendimento emergencial de primeiros socorros;

 

c) impedir a concretização de furtos ou roubos ao patrimônio público, em situações de risco;

 

d) destacar-se em situações de calamidade pública;

 

e) outras ações que mereçam destaque por serviços prestados.

 

CAPÍTULO XV

DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 24 - Os detentores de cargo da Guarda Municipal, ao ingressarem no serviço público, participarão de Curso de Capacitação, com carga horária mínima necessária a sua qualificação profissional, conforme dispõe o Edital de Concurso Público e legislação competente.

§ 1º - A participação no Curso de Capacitação está condicionada à realização e aprovação das seguintes avaliações, realizadas pelo Município:

a) exame de sanidade física e mental;

 

b) teste de aptidão física.

 

§ 2º - O Curso de Capacitação será realizado pela Secretaria Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão, através de contrato ou convênio com entidade especializada federal, estadual, municipal ou particular, devidamente qualificada e atendendo às exigências legais competentes.

 

§ 3º - O detentor do cargo de Guarda Municipal, em estágio probatório, que não obtiver aprovação no Curso de Capacitação será exonerado do cargo.

 

CAPÍTULO XVI

DO CURSO DE RECICLAGEM

 

Art. 25 - O Curso de Reciclagem será realizado a cada dois anos pela Secretaria Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão, através de contrato ou convênio com entidade especializada federal, estadual, municipal ou particular, devidamente qualificada e atendendo às exigências legais competentes, sendo propiciado a todos os integrantes da Guarda Municipal.

 

§ 1º - A carga horária mínima a ser desenvolvida no Curso de Reciclagem será de 42 (quarenta e duas) horas, seguindo as disciplinas e regras estipuladas pelo órgão competente, podendo ser incluídas outras matérias que venham a contribuir para o aprimoramento de suas funções.

§ 2º - Todos os Guardas Municipais e Agentes de Segurança deverão participar do Curso de Reciclagem com freqüência mínima de 90% (noventa por cento) das horas-aula.

 

§ 3º - A qualquer momento, o Guarda Municipal e o Agente de Segurança poderão ser convocados para participar de cursos e treinamentos para aperfeiçoamento das funções do cargo.

 

§ 4º - A reprovação no processo de reciclagem por 3 (três) vezes implicará a exoneração do servidor.

 

§ 5º - A reprovação no curso de reciclagem impede a progressão na carreira.

 

CAPÍTULO XVII

DA READAPTAÇÃO

 

Art. 26 - O Guarda Municipal e o Agente de Segurança poderão ser readaptados quando tornarem-se inaptos em virtude de modificações permanentes de seu estado físico ou psíquico, mediante laudo específico, emitido por junta médica, credenciada para este fim.

 

Art. 27 - O processo de readaptação seguirá as normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros.

 

CAPÍTULO XVIII

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 28 - Os detentores de cargo da Guarda Municipal cumprirão sua carga horária de trabalho conforme escala de serviço elaborada pelo Inspetor II, de acordo com os seguintes regimes:

I - escala de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso;

 

II - horário normal de trabalho de 8 (oito) horas diárias, não excedendo a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme disposições estatutárias.

 

CAPÍTULO XIX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 - O presente Regimento Interno deve ser respeitado e obedecido na íntegra por todos os integrantes da Guarda Municipal de Montes Claros.

 

Art. 30 - O componente da Guarda Municipal receberá gratuitamente um uniforme, ficando sob sua inteira responsabilidade a conservação do mesmo.

 

§ 1º - A reposição do uniforme ocorrerá a cada dois anos, ou a qualquer momento, quando o servidor não houver contribuído para a sua deterioração.

 

§ 2º - Em caso de extravio ou má conservação, a reposição do uniforme será às expensas do integrante da Guarda Municipal.

Art. 31 - Fazem parte integrante deste Regimento Interno:

Anexo I – Quadro de Cargos;

 

Anexo II – Atribuições dos Cargos Efetivos;

 

Anexo III - Composição e Descrição do Uniforme;

 

Anexo IV – Modelo da Carteira de Identificação.

 

Art. 32 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 05 de Junho de 2003.

 

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VENCIMENTO

BASE

Chefe da Guarda

01

Curso Superior

Equivalente à Gerência

Inspetor I

05

Ensino Médio

Equivalente à Divisão

Inspetor II

20

Ensino Médio

Equivalente à Seção

 

 

 

CARGOS EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VENCIMENTO

BASE

Analista de Segurança

003

Curso Superior

Equivalente a Téc. de Nível Superior

Agente de Segurança

060

Ensino Fund. Completo

Equivalente a Motorista III

Guarda Municipal

140

Ensino Fund. Completo

Equivalente a Vigia II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

 

CARGO: ANALISTA DE SEGURANÇA

 

- estudar e elaborar estratégias de execução dos serviços afetos à Guarda Municipal;

- analisar a realização dos serviços prestados pela Guarda Municipal, emitindo relatórios pertinentes;

- estudar as necessidades de investimento em material e treinamento, elaborando as propostas respectivas;

- acompanhar a evolução normativa e técnica ligada à área de segurança, para fins de propositura de mudanças na política municipal respectiva.

 

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA

 

- exercer atividades de guarda e vigilância do patrimônio municipal;

- atuar em conjunto com agentes de segurança do Estado, nos termos definidos em convênio próprio;

- colaborar com os agentes de trânsito no exercício das atividades de controle da ordem nas vias públicas municipais;

- prestar informações, elaborar relatórios de atividades e praticar outros atos similares, nos termos definidos em regulamento;

- conduzir veículos destinados às atividades de segurança.

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

 

- exercer atividades de guarda e vigilância do patrimônio municipal;

- atuar em conjunto com agentes de segurança do Estado, nos termos definidos em convênio próprio;

- colaborar com os agentes de trânsito no exercício das atividades de controle da ordem nas vias públicas municipais;

- prestar informações e praticar outros atos similares, nos termos definidos em regulamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

COMPOSIÇÃO E DESCRIÇÃO DO UNIFORME

 

COMPOSIÇÃO

 

O uniforme a ser entregue, na forma do artigo 30 do presente Decreto, será composto de:

 

1) duas calças;

2) duas camisas de manga curta;

3) dois pares de coturnos;

4) dois bonés reguláveis;

5) um cordel com apito;

6) um bastão tipo tonfa;

7) um cinturão (náilon);

8) dois braceletes de identificação, um de cor branca e um de cor preta;

9) uma jaqueta de tecido;

10) uma capa de chuva em náilon na cor azul-marinho e com capuz;

11) um par de algemas de punho;

12) blazer feminino;

13) saia-calça feminina.

 

 

DESCRIÇÃO

 

CAMISA MASCULINA MANGA CURTA

 

Confeccionada em Sitel Fill ou tecido com a mesma composição, na cor azul, com:

1) dois bolsos chapeados, com pespontos duplos, com lapelas entreteladas, sendo que na lapela esquerda deverá haver espaço vazado, de um centímetro, para caneta;

2) brasão da Guarda Municipal bordado no bolso esquerdo;

3) fechamento por meio de seis botões para abotoamento, todos na cor do tecido;

4) gola entretelada com pespontos duplos;

5) vista frontal com pespontos duplos;

6) pala com prega-macho de dois centímetros de profundidade, quando dobrada, nas costas;

7) passadeiras com pespontos duplos nos ombros, com casa para abotoamento nas pontas;

8) acabamento interno com overloque;

9) punho com pespontos duplos, entretelados com botões, quando se tratar de manga longa;

10) tarja com o nome e tipo sangüíneo do Guarda Municipal.

 

 

 

CAMISA FEMININA MANGA CURTA

 

Confeccionada em Sitel Fill ou tecido com a mesma composição, na cor azul, com:

1) dois bolsos chapeados, com pespontos duplos, com lapelas entreteladas, sendo que na lapela esquerda deverá haver espaço vazado, de um centímetro, para caneta;

2) brasão da Guarda Municipal bordado no bolso esquerdo;

3) fechamento por meio de seis botões para abotoamento, todos na cor do tecido;

4) lapelas com pespontos duplos nos ombros, com casa para abotoamento nas pontas;

5) vista frontal com pespontos duplos;

6) acabamento interno com overloque;

7) punho com pespontos duplos, com botões, quando se tratar de manga longa;

8) tarja com nome e tipo sangüíneo da Guarda Municipal.

 

CAMISA FEMININA BRANCA

 

1) confeccionada em tecido na cor branca;

2) com seis botões brancos;

3) com punho e botões;

4) com gola normal de camisa;

5) sem bolso;

6) sem brasão da Guarda Municipal;

Observação: o uso desta camisa só será permitido em conjunto com o blazer, sendo que, quando a Guarda Municipal usar apenas uma camisa, esta deverá ser a azul do uniforme.

 

CALÇA MASCULINA

 

Confeccionada em terbrim ou tecido com a mesma composição, na cor azul, com tratamento de repelência a agentes químicos:

1) dois bolsos traseiros chapeados com pespontos duplos;

2) dois bolsos frontais (tipo faca);

3) cós de quatro centímetros entretelados;

4) zíper de náilon de dezoito centímetros;

5) oito passadores para cinto, de cinco centímetros de comprimento por um centímetro de largura;

6) acabamento em overloque;

7) fechamento frontal no cós, com botão ou colchete em inox.

 

CALÇA FEMININA

 

Confeccionada em terbrim ou tecido com a mesma composição, na cor azul, com tratamento de repelência a agentes químicos:

1) sem bolso;

2) modelo reto, com cós de três a quatro centímetros;

3) zíper frontal de náilon;

4) barra feita a máquina;

5) acabamento em overloque;

6) confeccionada sob medida.

 

SAIA-CALÇA

 

1) confeccionada em tecido terbrim na cor azul-marinho, sob medida;

2) modelo igual ao da Brigada Militar.

 

JAQUETA DE TECIDO

 

Confeccionada em terbrim ou tecido com a mesma composição, na cor azul, com tratamento de repelência a agentes químicos:

1) punhos com fechamento por meio de ribana 100% poliéster, na mesma cor do tecido;

2) cós inferior com ribana 100% poliéster, na mesma cor do tecido, com altura de seis centímetros;

3) zíper de náilon destacável para o fechamento frontal;

4) gola entretelada;

5) acabamento em overloque;

6) lapela nos ombros, com pespontos duplos e com um botão na ponta;

7) dois bolsos laterais (tipo faca);

8) um bolso interno na altura do peito, lado esquerdo;

9) brasão da Guarda Municipal bordado no lado esquerdo, na altura do peito;

10) forro interno em tecido 100% poliéster (tipo failete).

 

CAPA DE CHUVA EM NÁILON

 

Confeccionada em náilon, na cor azul, com:

1) punhos com fechamento por meio de ribana 100% poliester, na mesma cor do tecido;

2) fechamento frontal com botões;

3) gola entretelada;

4) acabamento em overloque;

5) dois bolsos laterais (tipo faca);

6) um bolso interno na altura do peito, lado esquerdo;

7) brasão da Guarda Municipal bordado no lado esquerdo, na altura do peito;

8) forrada com manta de poliéster resinada e forro interno em tecido do tipo failete, 100% poliéster.

 

BLAZER

 

1) confeccionado em tecido na cor azul-marinho;

2) com dois bolsos falsos, frontais, na altura do peito, com lapela e botões;

3) com brasão da Guarda Municipal, bordado na altura do peito, no lado esquerdo;

4) com cinco botões de metal;

5) com lapelas nos ombros, com casa para abotoamento nas pontas;

6) com ombreiras;

7) um blazer com forro e um sem forro;

8) acabamento em overloque;

9) confeccionado sob medida;

10) com um bolso interno na altura do peito.

 

 

BONÉ REGULÁVEL EM TECIDO

 

Confeccionado em Sitel Fill ou tecido com a mesma composição, na cor azul, com:

1) aba com armação plástica interna;

2) dublagem interna;

3) dispositivo para regulagem de tamanho na parte posterior;

4) acabamento em overloque;

5) brasão da Guarda Municipal, em bordado, na parte frontal;

6) respiros para ventilação, com tela na parte traseira, para o modelo de verão, e com ilhoses no modelo de inverno.

 

CINTO DE GUARNIÇÃO

 

Confeccionado em náilon, de cor preta, com:

1) sistema de fechamento frontal regulável;

2) suporte para bastão com argola;

3) porta algemas do mesmo material.

 

COTURNO

 

Confeccionado em couro ou lona impermeável com as seguintes características:

1) cor preta;

2) sem biqueira;

3) solado em PU injetado antiestático;

4) contraforte em couro ou poliéster, costurado no calcanhar;

5) palmilha interna em sola de couro antiestático;

6) forro interno.

 

SAPATO FEMININO

 

1) confeccionado em couro impermeável;

2) cor preta;

3) modelo fechado, com ou sem cadarço;

4) salto no máximo de seis centímetros;

5) sola antiderrapante.

 

CORDEL COM APITO

 

Confeccionado em corda de náilon, de cor preta, equipado com dispositivo para prender o apito em metal.

BASTÃO TONFA

 

Bastão tipo tonfa, na cor preta, confeccionado em polímero de alta resistência, de flexibilidade maleável e grande absorção de impacto. O corpo do bastão será liso e formado por uma haste com 580 milímetros de comprimento e 32 milímetros de diâmetro, devendo as extremidades serem arredondadas. Peso de 600 gramas. O cabo da haste terá formato anatômico, medindo 130 milímetros de comprimento, com sulcos em toda sua extensão. O cabo lateral terá sulcos transversais em toda sua extensão e será confeccionado do mesmo material da haste principal. Formará um angulo reto com o corpo do bastão, medindo 125 milímetros a partir do bastão, com formato ergonômico para melhor manuseio do mesmo. Na extremidade do cabo lateral haverá um pomo com diâmetro de 45 milímetros com a finalidade de evitar que o bastão escape facilmente da mão do usuário. O cabo lateral deve ser resistente, de forma a possibilitar escaladas, sem que ocorram folgas ou quebras, e proporcionar conforto e firmeza na empunhadura. MODELO GILOPLASTIC.

 

 

BRACELETE

 

Confeccionado em couro sintético ou plástico maleável de alta resistência, de cor branca ou preta, com o brasão da Guarda Municipal em serigrafia.

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

Serão criados distintivos ou insígnia para distinguir o Guarda Municipal que obtiver aprovação em cursos de especialização para atuar em determinadas áreas da Guarda Municipal, e serão dispostos no uniforme conforme orientação da chefia, não sendo permitido o uso indevido e sem autorização. Os cursos serão ministrados ou avalizados pela Escola de Capacitação e Reciclagem da Guarda Municipal.

 

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

1) algema;

2) colete balístico nível II;

3) bastão B/PR24.

Observação: Para o uniforme feminino deve-se observar:

- o uso do cinto de guarnição, bracelete e boné é obrigatório em postos externos, e opcional em postos internos.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

 

1) Tamanho: 06,80x18,80 cm

2) Cor predominante: azul

3) – Inscrições:

 

 

a) República Federativa do Brasil

b) Guarda Municipal de Montes Claros

c) Identidade G.M.M.C.

FRENTE d) Data de Expedição

e) Reg. G.M.M.C.

f) Data de admissão

g) Registro Geral – RG

h) Grupo sangüíneo

 

a) Nome

b) Impressão digital

VERSO c) Filiação

d) Naturalidade

e) Data de nascimento

f) Assinatura