INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal para análise das obrigações mútuas entre o Município de Montes Claros e o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, que deverá subsidiar o Senhor Prefeito com todas informações técnicas necessárias às decisões administrativas e jurídicas pertinentes e emitir relatórios bimestrais.
§ 1º – A Comissão ora instituída vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses contados da publicação deste Decreto, podendo o prazo de sua vigência ser prorrogado, ao seu término, por igual período.
§ 2º – Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros:
01 – Solange Procópio Xavier;
02 - João Alves Marinho;
03 - Luciano Dias de Castro;
04 – Sandro Lobo Araújo;
05 – Otávio Augusto N. de Melo Franco.
§ 3º – Fica indicada como presidente desta comissão, a Dra. Solange Procópio Xavier, nomeada no item 01, do parágrafo anterior.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de dezembro de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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