DECRETO Nº 2.180 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

05/12/2019 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal para análise das obrigações mútuas entre o Município de Montes Claros e o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, que deverá subsidiar o Senhor Prefeito com todas informações técnicas necessárias às decisões administrativas e jurídicas pertinentes e emitir relatórios bimestrais.

 

§ 1º – A Comissão ora instituída vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses contados da publicação deste Decreto, podendo o prazo de sua vigência ser prorrogado, ao seu término, por igual período.

 

§ 2º – Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros:

 

01 – Solange Procópio Xavier;

02 - João Alves Marinho;

03 - Luciano Dias de Castro;

04 – Sandro Lobo Araújo;

05 – Otávio Augusto N. de Melo Franco.

 

§ 3º – Fica indicada como presidente desta comissão, a Dra. Solange Procópio Xavier, nomeada no item 01, do parágrafo anterior.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de dezembro de 2005.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal