DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, situadas no Córrego das Lages, Distrito Industrial, nesta Cidade, áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
ÁREA UM - Uma área de terreno urbano, medindo 51.650,00m² (cinqüenta e um metros e seiscentos e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Aldemar Veríssimo de Oliveira assim descrita:
“Partindo-se do V-5A (vértice cinco A) da descrição anterior (GLEBA “B”), com rumo de 19°26`24”NW (dezenove graus, vinte e seis minutos e vinte e quatro segundos Noroeste) e numa distância de 18,00m (dezoito metros), tem-se o V-6 (vértice seis) com rumo de 29°03´17" NW (vinte e nove graus, três minutos, dezessete segundos Noroeste) daí numa distância de 46,33m (quarenta e seis metros, trinta e três centímetros) tem-se o V-7 (vértice sete). Deste com o rumo 1°32`53”NW (um grau, trinta e dois minutos, cinquenta e três segundos Noroeste) e numa distância de 55,52m (cinquenta e cinco metros, cinquenta e dois centímetros) tem-se o V-8 (vértice oito). Deste com o rumo de 89°45`59" SE (oitenta e nove graus, quarenta e cinco minutos, cinquenta e nove segundos Sudeste) e numa distância de 368,00m (trezentos e sessenta e oito metros) tem-se o V-8A (vértice oito A). Deste com o rumo de 14º17`25"SE (quatorze graus, dezessete minutos e vinte e cinco segundos Sudeste) e numa distância de 54,69m (cinquenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros) tem-se o V-8B (vértice oito B). Deste com o rumo de 25°01`01" SE (vinte e cinco graus, um minuto, um segundo Sudeste) e numa distância de 41,38m (quarenta e um metros, trinta e oito centímetros) tem-se o V-8C (vértice oito C). Deste com o rumo de 35°01`19"SE (trinta e cinco graus, um minuto, dezenove segundos Sudeste) e numa distância de 59,13m (cinquenta e nove metros e treze centímetros) tem-se o M-2 (marco dois). Deste com o rumo de 44°19`52"SE (quarenta e quatro graus, dezenove minutos, cinquenta e dois segundos Sudeste) e numa distância de 81,94m (oitenta e um metros, noventa e quatro centímetros) tem-se o M-1 (marco 1). Deste com o rumo de 45°14`23"SE (quarenta e cinco graus, quatorze minutos, vinte e três segundos Sudeste) e numa distância de 58,16m (cinquenta e oito metros, dezesseis centímetros) tem-se o V-8D (vértice oito D). Deste com o rumo de 58°28`40" NW (cinquenta e oito graus, vinte e oito minutos, quarenta segundos Noroeste) e numa distância de 43,99m (quarenta e três metros, noventa e nove centímetros) tem-se o V-8E (vértice oito E). Deste com o rumo de 65°22`35"NW (sessenta e cinco graus, vinte e dois minutos, trinta e cinco segundos Noroeste) e numa distância de 105,60m (cento e cinco metros, sessenta centímetros) tem-se o V-8F (vértice oito F). Deste com rumo de 70°39`20”NW (setenta graus, trinta e nove minutos, vinte segundos Noroeste) e numa distância de 49,81m (quarenta e nove metros, oitenta e um centímetros) tem-se o V-8G (vértice oito G). Deste com o rumo de 74°50`20”NW (setenta e quatro graus, cinquenta minutos, vinte segundos Noroeste) e numa distância de 80,29m (oitenta metros e vinte e nove centímetros) tem-se o V-8H (vértice oito H). Deste com o rumo de 79º14`20” NW (setenta e nove graus, quatorze minutos, vinte segundos Noroeste) e numa distância de 174,00m (cento e setenta e quatro metros), tem-se o V-8I (vértice oito I ). Deste com o rumo de 84°54`15” NW (oitenta e quatro graus, cinquenta e quatro minutos, quinze segundos Noroeste) e numa distância de 78,81m (setenta e oito metros, oitenta e um centímetros) tem-se o V-6 (vértice seis) fechando-se assim o polígono V-6, V-8, V-8A, V-8B, V-8C, M-2, M-1, V-8D, V-8E, V-8G, V-8H, V-8I, V-6 que é delimitado pelos lados V-6, V-7 e V-8 com o córrego do Vieiras e o Distrito Industrial, pelos lados V-8 e V-8A com a propriedade do Sr. Vadiolano Moreira pelos lados V-8A, V-8B, V-8C, M-2, M-1, V-8D, V-8E, V-8F, V-8G, V-8H, V-8I e V-6 com a faixa de domínio da RFFSA.”
ÁREA DOIS - Uma área de terreno urbano, medindo 232.350,00m² (duzentos e trinta e dois mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Córrego das Lages Distrito Industrial, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Vadiolano Moreira de Oliveira, assim descrita:
“Partindo-se do Ponto V-8A (vértice oito A) da descrição anterior (GLEBA C) com rumo de 89°45´59"NW (oitenta e nove graus, quarenta e cinco minutos e nove segundos Noroeste) e numa distância de 368,00m (trezentos e sessenta e oito metros) tem-se o V-8 (vértice oito). Deste com o rumo de 33°15´35" NE (trinta e três graus, quinze minutos, trinta e cinco segundos Nordeste) e numa distância de 147,69m (cento e quarenta e sete metros, sessenta e nove centímetros) tem-se o V-9 (vértice nove). Deste com o rumo de 26°50`03"NE (vinte e seis graus, cinquenta minutos, três segundos Nordeste) e numa distância de 190,51m (cento e noventa metros, cinquenta e um centímetros) tem-se o V-10 (vértice dez). Deste com o rumo de 5°41`23" NW (cinco graus, quarenta e um minutos, vinte e três segundos Noroeste) e numa distância de 272,34m (duzentos e setente e dois metros, trinta e quatro centímetros). Tem-se o V-11 (vértice onze). Deste com o rumo de 29º52`11"NE (vinte e nove graus, cinquenta e dois minutos e onze segundos Nordeste) e numa distância de 85,33m (oitenta e cinco metros e trinta e três centímetros) tem-se o V-12 (vértice doze). Deste com o rumo de 45°44`39" NE (quarenta e cinco graus, quarenta e quatro minutos, trinta e nove segundos Nordeste) e numa distância de 81,67m (oitenta e um metros, sessenta e sete centímetros) tem-se o V-13 (vértice treze). Deste com o rumo de 72°40`56"NE (setenta e dois graus, quarenta minutos, cinquenta e seis segundos Nordeste) e numa distância de 235,16m (duzentos e trinta e cinco metros e dezesseis centímetros) tem-se o V-14 (vértice quatorze). Deste com o rumo de 74°53`26" SE (setenta e quatro graus, cinquenta e três minutos, vinte e seis segundos Sudeste) e numa distância de 103,58m (cento e três metros, cinquenta e oito centímetros) tem-se o V-15 (vértice quinze). Deste com o rumo de 17°12`56"SW (dezesseis graus, doze minutos, cinquenta e seis segundos Sudoeste) e numa distância de 653,79m (seiscentos e cinquenta e três metros, setenta e nove centímetros) tem-se o V-16 (vértice dezesseis). Deste com o rumo de 6°39`41" SW (seis graus, trinta e nove minutos, quarenta e um segundos Sudoeste) e numa distância de 68,96m (sessenta e oito metros, noventa e seis centímetros) tem-se o V-17 (vértice dezessete). Deste com o rumo de 4°51`52"SE (quatro graus, cinquenta e um minutos, cinquenta e dois segundos Sudeste) tem-se o V-8A (vértice oito A) fechando-se assim o polígono V-8A, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-8A, que é delimitado pelos lados V-8A e V-8, com o proprietário Sr. Aldemar Veríssimo de Oliveira, pelos lados V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13 e V-14 com o córrego Vieiras, pelos lados v_14 e V-15 com o proprietário da área Sr. Vadiolano Moreira e pelos lados V-15, V-16, V-17 e V-8A com faixa de domínio da RFFSA”.
ÁREA TRÊS - Uma área de terreno urbano, medindo 182.500,00m² (cento e oitenta e dois mil e quinhentos metros quadradros), situada no Córrego das Lages Distrito Industrial, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Lucas Elmo Pinheiro, assim descrita :
“Partindo-se do Ponto V-15 (vértice quinze) da descrição anterior (GLEBA “D”) com rumo de 74°53`26”NO (setenta e quatro graus, cinquenta e três minutos e vinte e seis segundos Noroeste) e numa distância de 103,58m (cento e três metros, cinquenta e oito centímetros) tem-se o V-14 (vértice quatorze) às margens do córrego Vieiras. A partir daí, margeando o córrego abaixo e a uma distância de 1.025,00m (um mil e vinte e cinco metros) encontra-se o V-14A (vértice quatorze A). Daí, com o rumo de 73°57´00" SE (setenta e três graus, cinquenta e sete minutos, zero segundo Sudeste) e uma distância de 970,00m (novecentos e setenta metros) tem-se o V-14B (vértice quatorze B). Deste, margeando a faixa de domínio da RFFSA no sentido Capitão Ené – Montes Claros e com uma distância de 930,00m (novecentos e trinta metros) tem-se o V-10 (vértice dez). Deste com o rumo de 5°41`23" NW (cinco graus, quarenta e um minutos, vinte e três segundos Noroeste) e numa distância de 272,34m (duzentos e setente e dois metros, trinta e quatro centímetros). Tem-se o V-11 (vértice onze). Deste com o rumo de 29º52`11"NE (vinte e nove graus, cinquenta e dois minutos e onze segundos Nordeste) e numa distância de 85,33m (oitenta e cinco metros e trinta e três centímetros) tem-se o V-12 (vértice doze). Deste com o rumo de 45°44`39" NE (quarenta e cinco graus, quarenta e quatro minutos, trinta e nove segundos Nordeste) e numa distância de 81,67m (oitenta e um metros, sessenta e sete centímetros) tem-se o V-13 (vértice treze). Deste com o rumo de 72°40`56"NE (setenta e dois graus, quarenta minutos, cinquenta e seis segundos Nordeste) e numa distância de 235,16m (duzentos e trinta e cinco metros e dezesseis centímetros) tem-se o V-14 (vértice quatorze). Deste com o rumo de 74°53`26" SE (setenta e quatro graus, cinquenta e três minutos, vinte e seis segundos Sudeste) e numa distância de 103,58m (cento e três metros, cinquenta e oito centímetros) tem-se o V-15 (vértice quinze). Deste com o rumo de 17°12`56"SW (dezesseis graus, doze minutos, cinquenta e seis segundos Sudoeste) e numa distância de 653,79m (seiscentos e cinquenta e três metros, setenta e nove centímetros) tem-se o V-16 (vértice dezesseis). Deste com o rumo de 6°39`41" SW (seis graus, trinta e nove minutos, quarenta e um segundos Sudoeste) e numa distância de 68,96m (sessenta e oito metros, noventa e seis centímetros) tem-se o V-17 (vértice dezessete). Deste com o rumo de 4°51`52"SE (quatro graus, cinquenta e um minutos, cinquenta e dois segundos Sudeste) tem-se o V-8A (vértice oito A) fechando-se assim o polígono V-8A, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-8A, que é delimitado pelos lados V-8A e V-8, com o proprietário Sr. Aldemar Veríssimo de Oliveira, pelos lados V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13 e V-14 com o córrego Vieiras, pelos lados v_14 e V-15 com o proprietário da área Sr. Vadiolano Moreira e pelos lados V-15, V-16, V-17 e V-8A com faixa de domínio da RFFSA”.
Art. 2º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior, destinam-se à Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Montes Claros.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de janeiro de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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