ALTERA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º do art. 35 da Lei Complementar nº 040 de 28 de dezembro de 2.012, de acordo com as disposição legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o Decreto Municipal n.º 2.992, de 22 de janeiro de 2013, com o remanejamento das unidades administrativas e respectivos cargos da Secretaria Adjunta de Obras e da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 1º – A Secretaria Adjunta de Obras, ora remanejada, passa a denominar-se Secretária Adjunta de Obras e Regulação.
§ 2º – A Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia permanece com a mesma denominação.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e terá as seguintes competências:
I – planejar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de natureza urbanística;
II – manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinente às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais, federais e internacionais;
III – administrar os cemitérios;
IV – executar a conservação de parques e jardins, a coleta de lixo domiciliar e a limpeza dos logradouros públicos no Município;
V – desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da administração pública municipal;
VI – elaborar e executar planos e programas de conservação, restauração e melhoramento da rede rodoviária municipal;
VII – executar a manutenção e conservação dos bens imóveis do município e outros sob sua responsabilidade, no que couber.
Art. 3º – Em razão do remanejamento das unidades administrativas, disposto no art. 1º do presente Decreto, as competências da Secretaria de Planejamento e Gestão são acrescidas dos seguintes itens:
I - planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades de infraestrutura;
II – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipais;
III – articular com os governos federal, estadual e municipais, para realização de obras públicas de interesse municipal e regional;
IV – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas e particulares no município;
V – implantar a gestão racional da energia elétrica;
VI – melhorar a infraestrutura de telecomunicações e tecnologia da informação;
VII – gerenciar e integralizar os projetos tecnológicos referentes à melhoria do cotidiano da sociedade, abrindo um canal direto com a sociedade científica e a população em geral.
Art. 4º – A Secretaria Adjunta de Cultura passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Esportes.
Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – Permanecem inalteradas as competências comuns das Secretarias Adjuntas enquanto órgãos setoriais de cada Secretaria, encarregadas de assessorar os respectivos Secretários Municipais.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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