Decreto nº 3.228, de 25 de novembro de 2014

21/10/2019 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Institui o Sistema de Normatização e Procedimentos de Controle Interno, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, conjugado com o art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 e Lei Complementar Municipal nº. 006 de 29 de dezembro de 2009, que instituiu no âmbito municipal a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e gerencial;

 

considerando, ainda, o disposto no art. 77 da Lei Federal nº. 4.320/64 que impôs a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária e a necessidade de se padronizar os processos de realização de despesas nos diversos setores da Administração Direta e Indireta do Município,

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica instituído o Sistema de Normatização e Procedimentos Internos, com objetivo de sistematizar, modernizar, otimizar e controlar procedimentos internos da Administração Direta e Indireta do Município de Montes Claros.

 

Art.2º. As Instruções Normativas editadas pelo Controle Interno terão como objetivo a normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta e Indireta.

§1º. As Instruções Normativas serão elaboradas pelo Controlador Geral do Executivo, em conjunto com as unidades administrativas correspondentes, com a anuência final do Chefe do Poder Executivo;

§2º. A Controladoria Geral deverá manter controle da numeração e atualização das Instruções Normativas publicadas, conservando a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológica das edições de atualização;

§3º. As alterações, atualizações ou revogações de quaisquer orientações contidas nas instruções normativas deverão ser solicitadas à Controladoria Geral, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto.

§4º. As Instruções Normativas não poderão contrariar leis, decretos ou portarias, às quais se subordinam.

 

Art. 3º. As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas deverão ser descritos de maneira objetiva e organizada, com linguagem didática e destituída de termos ou expressões técnicas, de forma a evitar dúvidas ou interpretações diversas, especificando a forma de operacionalização das atividades, a fixação dos respectivos prazos e a identificação dos responsáveis pelas etapas do processo.

Parágrafo Único: As Instruções Normativas poderão conter fluxogramas, “check list” e esquemas gráficos que auxiliem na organização das rotinas implementadas.

 

Art.4º. Todas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações ou revogações, deverão ser publicadas no Diário Eletrônico do Município e, após, enviadas às Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta, que providenciarão o seu arquivo em pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.

§1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os Secretários e as Chefias deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com a Controladoria Geral, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade quanto à sua repercussão ou implicação nas rotinas do Órgão.

§2º. As Instruções Normativas ficarão disponíveis também no site oficial do Município.

Art. 5º. A Controladoria Geral será responsável pelo acompanhamento da legislação pertinente e deverá alterar as Instruções Normativas, sempre que necessário.

§1º. As Secretarias Municipais deverão acompanhar as respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração de Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.

§2º. As unidades administrativas, diante da necessidade de uniformizar seus procedimentos internos, poderão provocar a Sistema de Controle Interno para que promova discussões técnicas entre as unidades executoras, para definir as rotinas de trabalho através da respectiva instrução normativa.

 

Art. 6º. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos poderá ser objeto de instauração de Processo Administrativo, para apuração da responsabilidade da realização de ato contrário às normas instituídas, pela Controladoria Geral junto à Corregedoria Municipal.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal