Decreto nº 3.256, 25 de fevereiro de 2.015

25/10/2019 - 08:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

REGULAMENTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DESTINADA A DIVULGAÇÃO E DISCUSSÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, em observância do disposto no § 5o do art. 19 da Lei Federal no 11.445/07 e do art. 26 do Decreto Federal no 7.217/10;

 

 

DECRETA

 

Art. 1o Fica designada Audiência Pública aberta a qualquer pessoa, empresa ou entidade civil interessada, tem por objetivo dar conhecimento, informar, esclarecer, receber sugestões e críticas a respeito do Plano Municipal de Saneamento Básico de Montes Claros, elaborado em cumprimento à Lei Federal no 11.445/2007.

 

Parágrafo Único: A Audiência Pública será realizada no Centro Cultural Hermes de Paula, às 19:00 (dezenove) hs. do dia 18 (dezoito) de março do corrente ano.

 

Art. 2o A Audiência Pública será composta pela MESA COORDENADORA e pelo PLENÁRIO.

 

§ 1o A Mesa Coordenadora da Audiência Pública será composta pelas seguintes autoridades:

 

I - Prefeito Municipal, ou seu representante, como Presidente da Mesa;

II - Secretário Adjunto de Meio Ambiente, como Coordenador Geral da Audiência Pública;

III – Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

IV – Secretário Adjunto de Serviços Urbanos;

V – Procurador Geral;

VI – Presidente da Câmara Municipal ou seu representante;

VII – Representante da empresa Serviços de Engenharia Consultiva - SERENCO;

VIII – Outras autoridades/representantes.

 

§ 2o Caberá ao representante designado para a Coordenação da Audiência Pública a responsabilidade por:

 

I - registro das pessoas participantes na Audiência Pública em lista de presença apropriada, contendo nome, telefone, número de documento de identidade, bem como a sua condição de representante de alguma entidade, empresa, associação, conselho, clube de serviço etc.;

 

II - anotação das exposições e debates ou gravação da Audiência Pública;

III - preparação do Relatório–Síntese da Audiência Pública;

IV - distribuição de formulário para perguntas aos participantes interessados.

 

Art. 3o A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário constante no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 4o A Audiência Pública observará a seguinte programação:

 

I – abertura, realizada pelo Sr. Prefeito Municipal ou seu representante;

II – leitura do presente Decreto Municipal;

III – exposição do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV – respostas às questões encaminhadas pelos representantes, participantes e ouvintes através de formulário próprio;

V – Palavra Final do Prefeito Municipal ou seu representante;.

 

§ 1o Cada pessoa presente terá direito à manifestação formulada por escrito, em impresso próprio, encaminhado à Mesa, respondidas em obediência à ordem de inscrição.

 

§ 2o Os questionamentos que não forem respondidos na Audiência Pública deverão ser respondidos por escrito em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos e estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Montes Claros.

 

§ 3o A critério do Coordenador Geral, as equipes técnicas e jurídicas responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas, poderão ser convidadas a prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o assunto objeto da presente Audiência Pública.

 

§ 4o O tempo de realização da Audiência Pública será de 120 (cento e vinte) minutos, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta minutos) a critério do Coordenador Geral da Audiência.

 

Art. 5o Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral da Audiência.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal