DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS FAIXAS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO, EM TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS /MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição das faixas de servidão e acesso, licenciamento ambiental, implantação e operação das redes coletoras de esgoto em terreno urbano não parcelado, situados no Município de Montes Claros /MG, conforme abaixo descritos:
Faixa da constituição da servidão para passagem de redes coletoras de esgoto, para lançamentos do esgotamento sanitário das ruas Lagoa da Capivara (PV-01 ao PV-03 e PV-03 ao PV-14) faixa da rede existente com 1285,617m², Lagoa do Alagadiço (P-05 ao PV-04) faixa da rede projetada com 378,345m², Lagoa dos Bagres (P-07 ao PV-06) faixa da rede projetada com 315,969m², Lagoa das Piranhas (P-09 ao PV-08) faixa da rede projetada com 231m², Lagoa de Alvação (P-11 ao PV-10) faixa da rede projetada com 139,50m² e Lagoa do Brejo (P-13 ao PV-12) faixa da rede projetada com 12,6m², em área urbana, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e conforme memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
O ponto de partida (PP) de coordenada (UTM) N=8.150.775,841 m e E=625.195,348 m, foi materializado no eixo do PV 01 (poço de visita da COPASA) existente a 2,22 (dois metros, vinte e dois centímetros), do muro de divisa da Área Institucional, Rua Lagoa Capivara e a cerca de divisa com Anízio Martins Felipe.
O ponto de partida PP1 (ponto de partida hum) de coordenadas N=8.150.775,841 m e E=625.195,348 m é igual ao PP localizado no eixo da rede coletora com a cerca de divisa das propriedades de Anízio Martins Felipe e Rua da Capivara, onde tem inicio essa descrição.
Partindo do PP1, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, com azimute de 167°34'27" e distância de 60,41m, encontra-se o PV-02, com coordenadas N= 8.150.716,841m e E= 625.208,348m; daí, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 166°16'40" e distância de 88,53m encontra-se o PV-03, com coordenadas N= 8.150.630,841m e E= 625.229,348m; daí, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 257°00'19" e distância de 51,29m encontra-se o PV-04, com coordenadas N= 8.150.619,306m e E= 625.179,365m; daí, com azimute de 349°29'31" e distância de 126,11m encontra-se o P-05, no limite da cerca de divisa e no final da Rua Lagoa do Alagadiço, limitando com o Bairro Carmelo com coordenadas N= 8.150.743,306m e E= 625.156,365m; Daí, partindo do PV-04, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 259°19'25" e distância de 52,81m encontra-se o PV-06, com coordenadas N= 8.150.609,522m e E= 625.179,365m; daí, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 347°56'36" e distância de 105,32m encontra-se o P-07, no limite da cerca de divisa e no final da Rua Lagoa dos Bagres, limitando com o Bairro Carmelo, com coordenadas N= 8.150.712,522m e E= 625.105,467m; Daí, partindo do PV-06, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 259°19'25" e distância de 70,19m encontra-se o PV-08, com coordenadas N= 8.150.596,519m e E= 625.058,495m; daí, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 349°41'43" e distância de 77,00m encontra-se o P-09, no limite da cerca de divisa e no final da Rua Lagoa das Piranhas, limitando com o Bairro Carmelo com coordenadas N= 8.150.672,280m e E= 625.044,720m; Daí, partindo do PV-08, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 258°13'54" e distância de 47,62m encontra-se o PV-10, com coordenadas N= 8.150.586,807m e E= 625.011,874m; daí, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 346°49'39" e distância de 46,50m encontra-se o P-11, no limite da cerca de divisa e no final da Rua Lagoa de Alvação, limitando com o Bairro Carmelo com coordenadas N= 8.150.632,080m e E= 625.001,278m; daí, partindo do PV-10, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 258°13'54" e distância de 52,08m encontra-se o PV-12, com coordenadas N= 8.150.576,185m e E= 624.960,890m; daí, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 347°24'41" e distância de 4,20m encontra-se o P-13, no limite da cerca de divisa e no final da Rua Lagoa do Brejo, limitando com o Bairro Carmelo com coordenadas N= 8.150.582,608m e E= 624.959,453m; Daí, partindo do PV-12, segue limitando em ambos os lados com área remanescente do mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, com azimute de 270°00'00" e distância de 5,60m encontra-se o PV-14, com coordenadas N= 8.150.576,185m e E= 624.955,290m; localizado na cerca de divisa com o mesmo proprietário, Anízio Martins Felipe, sendo o final desta faixa de servidão.
A faixa de servidão definida pelos vértices PV-01, P-05, P-07, P-09, P-11 e P-13, confronta-se com o Bairro Carmelo, nos vértices PV-02, PV-03, PV-04, PV-06, PV-08, PV-10, PV-12 e PV-14 com a área remanescente do mesmo proprietário Anízio Martins Felipe.
Art. 2°. Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se ao licenciamento ambiental de faixas de constituição de servidão, para passagem das redes coletoras de esgoto em terrenos situados na sede do Município de Montes Claros /MG, para ampliação do sistema de esgotamento sanitário do bairro Carmelo.
Art. 3°. O Município de Montes Claros autoriza a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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