DECRETO Nº 3.293, 26 DE MAIO DE 2015

25/10/2019 - 10:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído do Lote 24, da quadra, 70, do bairro Major Prates, com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites e descrições: “Partindo do cruzamento da Rua Neco Santa Maria (Antiga Rua 05) com a Rua José Cordeiro Bastos (antiga rua 13), segue pela Rua José Cordeiro Bastos (antiga rua 13) na distância de 91,32 metros até o ponto inicial desta descrição, situado no limite da Rua 13 e o lote 24; deste, deflete-se à direita e segue limitando com o lote 25 na distância de 36,00 metros ate o vértice 02, situado no limite do lote 25 e parte do lote 23; daí, deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 23 na distância de 15,30 metros, até o vértice 03, situado no limite de parte do lote 23 e área pública; daí, deflete à esquerda e segue limitando com área pública na distância de 36,70 metros até o vértice 04, situado no limite da área pública e a Rua José Cordeiro Bastos (antiga rua 13); daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Rua 13 na distância de 18,06 metros até o vértice o ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área de 600,00 m²”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a JOSÉ TRINDADE VERSIANI NETO, destina-se à implantação de via de acesso, com toda a necessária infraestrutura, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 26 de maio de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal