CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADO E O SALDO NÃO PROCESSADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64,
considerando que conforme demonstrado no processo administrativo de n.º 36.750/13, a finalidade da utilização do imóvel objeto de reforma do Processo Licitatório 384/2.012 se refere a manutenção de um Centro Cultural no Município de Montes Claros, atividade que não tem fundamento com as demandas inerentes à Secretaria Municipal de Educação;
considerando que em virtude da finalidade e destinação do imóvel tal despesa deverá ser arcada com recursos da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude;
DECRETA:
Art. 1º – Fica, por força deste Decreto, cancelado o crédito dos subempenhos 9.564/02, datado de 21/12/12 e 9564/03, datado de 28/12/12, processados e inscritos em restos a pagar, tendo como beneficiário a empresa Candeia Consultoria Ambiental Ltda., no valor total de R$ 67.137,50 (sessenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), bem como o saldo a liquidar/não processado do empenho 9564.
Art. 2º – Os valores cancelados no art. 1º deverão ser novamente empenhados no presente exercício, através dotação n.º 02.05.01- 13.392.0019.1.019-449092, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 15 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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