Decreto nº 3.374, de 28 de janeiro de 2016

01/11/2019 - 08:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO EMERGÊNCIAL EM RAZÃO DE RISCO DE SURTO EPIDÊMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,

 

 

CONSIDERANDO a existência, nesta cidade de Montes Claros, de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos de dengue, o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença, bem como a introdução dos sorotipos Chikungunya e Zika;

 

CONSIDERANDO que, em razão do período de chuvas, há frequentes alagamentos de ruas, formando poças em terrenos baldios e quintais, criando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor;

 

CONSIDERANDO que o boletim epidemiológico do município já registrou, apenas no mês de janeiro/2016, 386 casos de dengue, 02 casos de Chikungunya e 66 casos de Zika;

 

CONSIDERANDO que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras;

 

CONSIDERANDO o conteúdo do Decreto Municipal nº 3.360, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para o controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e demais vetores;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de uma resposta rápida e emergencial em várias localidades de Montes Claros, com a necessidade de mão de obra específica para a eliminação de vetores, sendo que o atual contingente do Município não se mostra suficiente para o debelar ou mesmo combater o eminente surto epidêmico, razão pela qual o Estado de Minas Gerais emitiu Resolução disponibilizando incentivo financeiro complementar para contratação emergencial de pessoal, objetivando a intensificação das ações de controle e redução dos riscos destas doenças virais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na saúde pública de Montes Claros, em razão de risco de surto epidêmico, para a implementação e execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

 

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais de Saúde, Planejamento e Gestão e de Defesa Social autorizadas a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, bem como adotar outras medidas que se fizerem necessárias, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de janeiro de 2016.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros