Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012.
O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que no Município de Montes Claros, choveu de forma irregular durante o período compreendido entre janeiro a abril do corrente ano e que as precipitações hídricas registradas, foram abaixo da média histórica, prejudicando todo o sistema produtivo do município contribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes;
II – Que ocorreu o agravamento dos problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural;
III – Que o relatório técnico agroclimatológico emitido pelo escritório local da EMATER-MG, encaminhado ao Município através do ofício n.º 001/2016, apresentou até o presente momento a existência de prejuízos financeiros da ordem de R$ 37.042.107,00 (trinta e sete milhões, quarenta e dois mil e cento e sete reais);
IV – Que como consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes no Formulário de Informações do Desastre – FIDE anexo a este Decreto;
V – Que concorre como critérios agravantes a adversidade climática que contribuiu decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção pecuária, da produção de carne, leite e pela escassez de água e pasto, bem como locomoção e escoamento;
VI – Que de acordo com a IN/MI 01/2012, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível I, com tendência para agravamento;
VII – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art.1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012.
Art.2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art.4º – Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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