Decreto nº 3.413, de 29 de junho de 2016

01/11/2019 - 10:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS FAIXAS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMinas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letraeda Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental e constituição da faixa de servidão e acesso da Rede Coletora de Esgotamento Sanitário situados no Distrito de Nova Esperança Município de Montes Claros /MG, conforme abaixo descritos:

 

a) Faixa da constituição da servidão para passagem da Rede Coletora de Esgotamento Sanitário em terreno particular entre a rua “D” e a rua Campo Limpo no Distrito de Nova Esperança, gleba 01/01 classificada de forma presumida como área do Espólio de José Trajano Neto e compreendida entre o vértice um (V01) e o vértice seis (V06), com 1.085,65 m² (Mil e oitenta e cinco metros e seis mil e quinhentos centímetros quadrados) em área urbana, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e conforme memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no ponto PP-1, com coordenadas (UTM) N 8.165.830,189 e E 613.538,680. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no ponto PP2, com coordenadas N 8.165.817,619 e E 613.563,109 estabelecendo uma linha base com azimute 117º 13' 41'' e distância de 27,473m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GPS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, utilizado software Gnss Solutions para ajustamento das coordenadas, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,000 N= 0, 000 e PP2: E=0,011 / N= 0,015. Inicia-se esta descrição no vértice V01, de coordenadas N 8.165.833,89m e E 613.548,63m, no limite com a rua “D”; deste segue confrontando em ambos os lados com a propriedade do Espólio de José Trajano Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 26°21'03" por uma distância de 74,94m, até o ponto V02, de coordenadas N 8.165.901,05m e E 613.581,89m; com azimute de 27°53'37" por uma distância de 59,73m, até o ponto V03, de coordenadas N 8.165.953,84m e E 613.609,84m; com azimute de 26°34'03" por uma distância de 59,61m, até o ponto V04, de coordenadas N 8.166.007,15m e E 613.636,50m; com azimute de 20°09'09" por uma distância de 80,00m, até o ponto V05, de coordenadas N 8.166.082,25m e E 613.664,06m; com azimute de 20°09'09" por uma distância de 87,61m, até o ponto V06, de coordenadas N 8.166.164,50m e E 613.694,24m localizado no limite com a Rua Campo Limpo, fim desta descrição; fechando todos os vértices com área de 1.085,65 m² (Mil e oitenta e cinco metros e seis mil e quinhentos centímetros quadrados).

 

Art. 2°. O terreno descrito no artigo anterior destina-se à obtenção de licenciamento ambiental de faixas de constituição de servidão para passagem da Rede Coletora de Esgotamento Sanitário em terrenos situados no Distrito de Nova Esperança Município de Montes Claros /MG.

 

Art. 3°. A Prefeitura Municipal de Montes Claros do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a posse provisória.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de junho de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros