DECRETO Nº 3.422 DE 25 DE JULHO DE 2016

04/11/2019 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Fazenda São José – Comunidade de Olhos D’água – Distrito de Santa Rosa de Lima, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8200445,00m e E 608545,00m, situado nas terras de propriedade de Carlúcio Avelino Pereira e sua mulher Suzana Maria Costa, que deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com o mesmo limitante até o vértice 02 de coordenada N 8200445,00m e E 608565,00m; deste, deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com o mesmo limitante até o vértice 03 de coordenadas N 8200424,00m e E 608564,00m; deste, deflete novamente a direita com o mesmo limitante e segue uma distância de 20,00m até o vértice 04 de coordenadas N 8200425,00m e E 608545,00m; deste, deflete novamente a direita e segue uma distância de 20,00m até o ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’00.00000” Wgr, tendo datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Carlúcio Avelino Pereira (CPF 009.788.176-72) e Suzana Maria Costa (CPF 337.849.906-06), destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 25 de julho de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício