Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Fazenda São José – Comunidade de Olhos D’água – Distrito de Santa Rosa de Lima, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8200445,00m e E 608545,00m, situado nas terras de propriedade de Carlúcio Avelino Pereira e sua mulher Suzana Maria Costa, que deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com o mesmo limitante até o vértice 02 de coordenada N 8200445,00m e E 608565,00m; deste, deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com o mesmo limitante até o vértice 03 de coordenadas N 8200424,00m e E 608564,00m; deste, deflete novamente a direita com o mesmo limitante e segue uma distância de 20,00m até o vértice 04 de coordenadas N 8200425,00m e E 608545,00m; deste, deflete novamente a direita e segue uma distância de 20,00m até o ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’00.00000” Wgr, tendo datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Carlúcio Avelino Pereira (CPF 009.788.176-72) e Suzana Maria Costa (CPF 337.849.906-06), destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 25 de julho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
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