Decreto nº 3.427, 17 de agosto de 2016

04/11/2019 - 10:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2015, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais do Município de Montes Claros, conforme relação extraída do sistema contábil.

 

Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos. Não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

 

Art. 2º – Compete ao Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente conciliar os saldos contábeis com os levantamentos do sistema contábil, promovendo os respectivos ajustes e, ainda, a conciliação e ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício