INSTITUI NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A COMISSÃO DE SELEÇÃO E A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e, considerando, o disposto na Lei Federal n. 13.019/2014, que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;...”
DECRETA
Art. 1º – Ficam instituídas no âmbito do Município de Montes Claros a Comissão de Seleção e a Comissão de Monitoramento e Avaliação em atendimento ao disposto na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2.014.
Art. 2º – A Comissão de Seleção será responsável por processar e julgar os Chamamentos Públicos realizados nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e terá a seguinte composição:
I – 03 (três) membros da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento – CPLJ do Município de Montes Claros;
II – 01 (um) membro da área técnica vinculada ao objeto da parceria e 01 (um) membro da área administrativa ou financeira para verificação, dentre outros, dos documentos de habilitação, dos valores e dos cálculos apresentados nas propostas de Plano de Trabalho.
§ 1º Os membros constantes do inciso II serão nomeados pelo Secretário Municipal responsável pela política pública, objeto da respectiva parceria, mediante Portaria e comporão a Comissão, exclusivamente, no Chamamento Público para o qual forem nomeados.
§ 2º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 3º – A Comissão de Monitoramento e Avaliação será responsável por monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, firmadas nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e terá a seguinte composição:
I – 01 (um) membro indicado pela Procuradoria-Geral;
II – 01 (um) membro indicado pela Controladoria-Geral;
III – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política;
IV – 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal responsável pela política pública, objeto da respectiva parceria.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão nomeados mediante Portaria, sendo criada uma Comissão para cada Secretaria Municipal que venha firmar termo de colaboração ou termo de fomento com Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de janeiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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