CRIA O COMITÊ PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL – COMPAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inc. VI, do art. 71 combinado com as alíneas “b” e “c”, do inc. I, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – COMPAC, em substituição ao Comitê de Execução Orçamentária – CEOR.
Art. 2º O COMPAC tem como objetivo buscar a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos, bem como o equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas Municipais.
Art. 3º São atribuições do COMPAC:
I – Analisar a oportunidade e a conveniência das despesas solicitadas, podendo para tanto convocar representantes dos órgãos interessados para subsidiar sua análise, bem como solicitar assessoria técnica dos demais órgãos da Administração Municipal;
II – Avaliar, controlar e emitir parecer sobre a execução orçamentária Municipal;
III – Deliberar acerca das normas e rotinas necessárias à execução de suas atividades.
Parágrafo Único: Ficam dispensados da apreciação do COMPAC as despesas efetuadas em cumprimento de ordens judiciais, aquelas relativas a pagamento de tarifas públicas, parcelas de contratos em vigor, diárias e passagens.
Art. 4º O COMPAC realizará 01 (uma) reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias sempre que necessário, tendo a seguinte composição:
I – Chefe do Executivo;
II – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Procurador-Geral;
IV – Secretário Municipal de Finanças;
V – Controlador-Geral.
§ 1º – O COMPAC terá em sua estrutura 01 (um) secretário, que realizará todas as funções administrativas do Comitê e será escolhido entre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, atuando sem prejuízo de suas atividades regulamentares.
§ 2º – O Comitê será presidido pelo Chefe do Executivo, tendo como Relator o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 3º – Na ausência do Presidente o Relator assume a direção das reuniões.
§ 4º – As despesas após serem aprovadas pelo COMPAC seguirão seu trâmite normal.
§ 5º – As reuniões extraordinárias do COMPAC serão convocadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 5º Os membros e o secretário do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal não farão jus a remuneração adicional pelas atividades nele exercidas, que serão consideradas serviço público relevante.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos 3.207, de 05 de setembro de 2014 e 3.209, de 11 de setembro de 2014.
Município de Montes Claros, 26 de janeiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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