DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 7.455,00 m² (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), constituído pelos lotes 01 ao 21 da quadra 53, do loteamento denominado Bairro Santo Antônio – 2ª Seção, com a seguinte descrição: “partindo do cruzamento da rua c com a rua m, segue no alinhamento dessa última na distância de 85,50m até a rua v; daí deflete à direita e segue limitando com a rua v, na distância 50,62m até a avenida a; daí deflete à direita e segue limitando com a avenida a, na distância de 40,00m até a rua 03; daí deflete à direita e segue limitando com a rua 03, na distância de 132,00m até a rua c; daí deflete à direita e segue limitando com a rua c, na distância de 60,00m até o ponto inicial desta descrição.”
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade da sociedade empresária Âncora Imobiliária e Agropastoril Ltda, destina-se à regularização da situação imobiliária do Hospital Alpheu de Quadros e do imóvel utilizado pelo Samu – Macro norte, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta da dotação própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024