Decreto nº 3735, 22 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO, SUSPENDENDO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais vem descumprindo, sistematicamente, as suas obrigações constitucionais junto aos municípios, o que impacta e compromete diretamente o pagamento das despesas a cargo do ente municipal, notadamente nas áreas da saúde, educação e do próprio funcionalismo público;

CONSIDERANDO que a ausência dos citados repasses e a criminosa apropriação de recursos do Município de Montes Claros, por parte do Estado de Minas Gerais, tem gerado uma insustentável situação administrativa, especialmente para a manutenção do funcionamento das escolas municipais;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente deve servir para sensibilizar toda a sociedade, os órgãos de controle, o Poder Judiciário e Legislativo sobre a grave situação provocada pelo Estado de Minas Gerais;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO, com a consequente suspensão do expediente nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 27 de agosto de 2018 (segunda-feira), para os servidores municipais, inclusive a Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. O calendário escolar deverá ser readequado de modo a não causar prejuízo pedagógico aos alunos da rede pública municipal.

Art. 2º – As bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga, na data constante do artigo anterior.

Parágrafo Único. No sítio eletrônico do Município deverá ser dado destaque da suspensão do expediente em razão da inadimplência do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, as Diretorias de Licitações e de Tecnologia da Informação, Procuradoria-Geral, Saúde, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de agosto de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros