Decreto nº 3.822, de 26 de março de 2019

25/09/2019 - 08:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel de propriedade de José Brant Maia e sua esposa Marion Ferrante Maia, correspondente ao Lote de terreno de n.º 08 (oito), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.688, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.

 

Art. 2º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, de propriedade de Armênio Veloso Neto e sua esposa Marlúcia Ferrante Veloso:

I – Lote de terreno de n.º 16 (dezesseis), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.890, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;

II – Parte do Lote de terreno de n.º 09 (nove), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 6,37m² (seis vírgula trinta e sete) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.886, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua Europa com Rua Thomaz Antônio Gonzaga, segue no alinhamento dessa última, na distância de 32,00m até o ponto inicial desta descrição. Daí deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 10 da quadra 123, na distância de 1,27m; daí deflete à direita e segue limitando com o remanescente do lote 09 da quadra 123, na distância de 10,08m até o lote 08 da quadra 123 e Rua Thomaz Antônio Gonzaga; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Thomaz Antônio Gonzaga, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição.”;

III – Parte do Lote de terreno de n.º 10 (dez), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 19,34m² (dezenove vírgula trinta e quatro) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.887, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua Europa com Rua Thomaz Antônio Gonzaga, segue no alinhamento dessa última, na distância de 22,00m até o ponto inicial desta descrição. Daí deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 11 da quadra 123, na distância de 2,60m; daí deflete à direita e segue limitando com o remanescente do lote 10 da quadra 123, na distância de 10,09m até o lote 09 da quadra 123; daí deflete à direita e segue limitando com parte do lote 09, na distância de 1,27m até a Rua Thomaz Antônio Gonzaga; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Thomaz Antônio Gonzaga, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição.”;

 

Art. 3º – Os imóveis descritos nos artigos anteriores serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 5ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 26 de março de 2019

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros