Decreto nº 3.822, de 26 de março de 2019

25/09/2019 - 08:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel de propriedade de José Brant Maia e sua esposa Marion Ferrante Maia, correspondente ao Lote de terreno de n.º 08 (oito), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.688, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.

 

Art. 2º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, de propriedade de Armênio Veloso Neto e sua esposa Marlúcia Ferrante Veloso:

I – Lote de terreno de n.º 16 (dezesseis), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.890, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;

II – Parte do Lote de terreno de n.º 09 (nove), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 6,37m² (seis vírgula trinta e sete) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.886, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua Europa com Rua Thomaz Antônio Gonzaga, segue no alinhamento dessa última, na distância de 32,00m até o ponto inicial desta descrição. Daí deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 10 da quadra 123, na distância de 1,27m; daí deflete à direita e segue limitando com o remanescente do lote 09 da quadra 123, na distância de 10,08m até o lote 08 da quadra 123 e Rua Thomaz Antônio Gonzaga; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Thomaz Antônio Gonzaga, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição.”;

III – Parte do Lote de terreno de n.º 10 (dez), da Quadra 123 (cento e vinte e três), com área de 19,34m² (dezenove vírgula trinta e quatro) metros quadrados, situado no Bairro Independência, registrado na matrícula nº 18.887, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua Europa com Rua Thomaz Antônio Gonzaga, segue no alinhamento dessa última, na distância de 22,00m até o ponto inicial desta descrição. Daí deflete à esquerda e segue limitando com parte do lote 11 da quadra 123, na distância de 2,60m; daí deflete à direita e segue limitando com o remanescente do lote 10 da quadra 123, na distância de 10,09m até o lote 09 da quadra 123; daí deflete à direita e segue limitando com parte do lote 09, na distância de 1,27m até a Rua Thomaz Antônio Gonzaga; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Thomaz Antônio Gonzaga, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição.”;

 

Art. 3º – Os imóveis descritos nos artigos anteriores serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 4º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 26 de março de 2019

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros