Decreto nº 3841, 03 de maio de 2019

25/09/2019 - 10:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DE EPIDEMIA DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS – DENGUE

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, que o Governador do Estado de Minas Gerais decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública nos municípios de abrangência das Macrorregiões de Saúde Centro, Noroeste, Norte, Oeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul do Estado, em razão de epidemia de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Dengue, através do Decreto NE nº 252, de 22 de abril de 2019, publicado na Imprensa Oficial em 23 de abril de 2019;

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros registrou aumento significativo nos casos de dengue, com números superiores a 1800 casos notificados, até o momento, tendo registrado 02(dois) óbitos em investigação com suspeita de Dengue;

CONSIDERANDO, que a dengue representa importante impacto econômico e social no Município de Montes Claros e que o surto no cenário atual de restrições financeiras pode causar um colapso de saúde pública, em razão de aumento de demanda sobre as unidades e serviços de saúde;

CONSIDERANDO, que a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no município de Montes Claros, em razão da epidemia de Doenças Infecciosas Virais – Dengue, pelo período de cento e vinte dias.

 

Art. 2º – A emergência declarada nos termos do artigo anterior autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo Único. A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.

Art. 3º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de maio de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros