Decreto nº 3979, 20 de janeiro de 2020

28/02/2020 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO ABRIGO INSTITUCIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “f”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DO ABRIGO INSTITUCIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Decreto nº 3979, 20 de janeiro de 2020

 

 

REGIMENTO INTERNO DO ABRIGO INSTITUCIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 

 

CAPÍTULO I

DA SEDE, CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE

 

 

Art. 1º – O Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus é um órgão do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que tem por objetivo prestar o Serviço de Acolhimento para jovens, adultos e famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, que se enquadrem enquanto público característico da proteção social especial de alta complexidade, com sede na Rua “F”, nº 275, Bairro Vila Oliveira – Montes Claros/MG.

Parágrafo único. A equipe de referência é composta por servidores aprovados em concurso público e/ou processo seletivo simplificado, remunerados pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º – O Serviço de Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus constitui serviço que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – PSE / SUAS.

 

Art. 3º – O Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus tem como finalidade:

I – Prestar Serviço de Acolhimento, em unidade institucional com características residenciais, com capacidade de atendimento para até 50 (cinquenta) pessoas, de modo a garantir condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade;

II – Oferecer acolhimento provisório a pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

III – Assegurar aos acolhidos atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento e reconstrução de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem o desenvolvimento de novos projetos de vida;

IV – Oferecer trabalho técnico para as demandas dos usuários, orientação individual e coletiva e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia e da inserção social;

V – Acolher e garantir proteção integral aos usuários do Serviço, contribuindo para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência, abandono e ruptura de vínculos;

VI – Promover a (re)inserção social, comunitária e familiar de pessoas em situação de rua, possibilitando condições para que desenvolvam independência e autonomia;

VII Planejar, promover ou participar da execução de ações que visem o acesso dos usuários à convivência familiar e comunitária;

VIII – Possibilitar o acesso da população em situação de rua aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IX – Promover o acesso da população em situação de rua aos serviços das demais políticas públicas setoriais e aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

X – Fomentar o acesso dos usuários a programações culturais, de lazer, de esportes e atividades laborativas, relacionando-as aos seus interesses, vivências, desejos e possibilidades;

XI – Identificar situações de violência e suas causas, registrando -as em instrumentais específicos a serem encaminhados à Gerência de Gestão do SUAS/Vigilância Socioassistencial;

XII Realizar registros em instrumentais e alimentar sistemas a fim de possibilitar coleta de dados e outras informações acerca da oferta do serviço para contribuir com as atividades de monitoramento e avaliação da Gerência de Gestão do SUAS/Vigilância Socioassistencial;

XIII – Garantir acompanhamento técnico especializado aos usuários, de modo a contribuir para o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades que favoreçam escolhas com autonomia e protagonismo;

XIV – Promover o acesso dos usuários à rede de qualificação e requalificação profissional, com vistas à inclusão produtiva.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS ACOLHIDAS

 

Art. 4° – São direitos das pessoas acolhidas no Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus:

I – Buscar atendimento médico, odontológico e psicológico conforme disponibilizado pela rede pública de saúde;

II – Participar de atividades culturais, sociais, de lazer e comunitárias internas e externas à Unidade de Acolhimento;

III – Liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício nos cultos e suas liturgias;

IV – Obter documentos, tais como registro de nascimento e/ou identidade, CPF, carteira de vacinação e qualquer outro que lhe for de direito;

V – Usufruir de condições adequadas de habitabilidade e alimentação;

VI – Serem acompanhadas no Serviço de Acolhimento, desde que se enquadrem enquanto público característico dessa modalidade de Serviço;

VII – Ingressar e/ou permanecer no Serviço de Acolhimento por livre vontade, levando em consideração a avaliação da equipe técnica de referência.

Parágrafo único. Os direitos e garantias expressos neste Regimento Interno não excluem outros decorrentes da Constituição da República e dos princípios por ela adotados.

 

Art. 5° – São deveres das pessoas acolhidas no Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus:

I – Cumprir as normas de convivência estabelecidas pela Coordenação da Unidade, em documento complementar a este, construídas coletivamente;

II – Apresentar documento de identificação ou na ausência desse, Boletim de Ocorrência Policial com data atual, a fim de ser acolhido na Unidade;

III – Cumprir com os horários estabelecidos pela Coordenação do Serviço, visando a organização da rotina diária e convivência em grupo;

IV – Zelar pela organização da Unidade, assim como, pelos móveis, objetos e infraestrutura;

V – Dispor de habilidades necessárias para a promoção do autocuidado e higiene pessoal;

VI – Tratar os servidores e demais pessoas acolhidas com cortesia e respeito;

VII – Guardar, zelar e ser responsável pelos seus objetos pessoais;

VIII – Ter disciplina em todas as atividades internas e externas que participar;

IX – Obedecer às instruções dadas pelos cuidadores, equipe técnica e coordenação da Unidade;

X – Assinar o Termo de Compromisso em concordância com as disposições do Regimento Interno e demais normas de convivência da Unidade.

Parágrafo único. Todos os acolhidos deverão cumprir com as normativas do Serviço de Acolhimento Institucional e seu descumprimento poderá implicar em desligamento da Unidade.

 

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTOS INERENTES À Unidade de Acolhimento Institucional SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 

Art. 6º – A Coordenação Administrativa do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus deverá proceder ao acolhimento, triagem, entrevista, cadastro, leitura das normas de convivência e colher assinatura no Termo de Compromisso das pessoas acolhidas.

§1º. A permanência dos usuários(as) no Abrigo Institucional dependerá de avaliação técnica, a fim de identificar se o indivíduo e/ou família se caracteriza enquanto público da proteção social especial de alta complexidade.

§2º. Deverá ser feita a conferência dos pertences dos usuários, orientando-os quanto a restrição em portar durante o período em que estiverem acolhidos, objetos nocivos que ofereçam risco a estes ou demais acolhidos e servidores.

§3º. Serão oferecidos produtos de higiene pessoal, conforme a necessidade do acolhido e disponibilidade na Unidade.

§4º. Em caso de não concordância com as normas previstas, o acolhido não permanecerá na Unidade, porém, poderão ser ofertados benefícios imediatos: banho, alimentação, orientação ou encaminhamentos antes da sua saída.

 

CAPÍTULO IV

DOS HORÁRIOS E PERMANÊNCIA

 

Art. 7º – O horário de funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional Sagrado Coração de Jesus é ininterrupto, sendo os acolhimentos realizados, preferencialmente, das 06:00 às 22:00hs.

§1º. O acolhido que se ausentar da unidade aos sábados, domingos, feriados e período noturno, sem justificativa prévia, deverá ter a sua permanência na Unidade de Acolhimento avaliada pela equipe técnica, sendo possível o desligamento do Serviço.

§2º. Os egressos do Serviço poderão ser reinseridos e nele permanecer, a partir de avaliação técnica.

§3º. As pessoas acolhidas deverão seguir os horários estabelecidos pela Unidade e seu descumprimento poderá implicar em desligamento do Serviço.

§4º. A permanência na Unidade de Acolhimento está condicionada a avaliação e acompanhamento da equipe técnica de referência.

§5º. O prazo de permanência na Unidade de Acolhimento é de até 6 (seis) meses, que poderá ser reconsiderado pela equipe de referência do Serviço.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 8º – O processo de desligamento deverá ser gradativo e construído com o usuário, com a execução de ações e articulações com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas.

§1º. O processo de desligamento deve ser entendido pelo usuário, equipe e pelos outros integrantes do Serviço de Acolhimento como um processo de construção de autonomia.

§2º. Ao ser desligado da Unidade de Acolhimento, os egressos serão acompanhados pela rede socioassistencial do Município em que estiver residindo.

 

CAPÍTULO VI

DOS IMPEDIMENTOS

 

Art. 9º – O Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus não acolherá:

I – Crianças e/ou adolescentes desacompanhados dos representantes legais e sem documentos de identidade;

II – Pessoas com deficiência severa e/ou considerados incapazes ou dependentes, salvo se acompanhados de um responsável;

III – Pessoas em sofrimento mental que não estejam em tratamento e estabilizadas em condições necessárias para convivência segura em grupo;

IV – Pessoas que já foram acolhidas no Abrigo e que foram desligadas por problemas de uso e posse de entorpecentes dentro da Unidade;

V – Pessoas que já foram acolhidas no Abrigo e que foram desligadas por problemas de indisciplina, agressões e outros fatos que inviabilizam os mesmos de retornarem a Instituição;

VI – Pessoas que estiverem com o comportamento visivelmente alterado pelo uso de substâncias psicoativas;

VII – Pessoas que estiverem portando qualquer tipo de arma de fogo, armas brancas, objetos perfuro cortantes ou qualquer tipo de utensílios que ofereçam risco para a convivência em grupo.

 

Art. 10 – Não será permitido portar, distribuir, utilizar substâncias psicoativas lícitas e ilícitas no Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 11 – É responsabilidade dos colaboradores do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus zelar pelo patrimônio, espaço físico e manutenção dos equipamentos públicos.

 

CAPÍTULO VIII

EQUIPE DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

 

Art. 12 Deverão ser consideradas para a composição da equipe de referência do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus, a Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, a Resolução nº17, de 20 de junho de 2011 e a Resolução nº 09, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

Art. 13 – Compete ao Coordenador da Unidade as seguintes atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regimento Interno;

II – Supervisionar, avaliar e fomentar inovações que contribuam para o trabalho da equipe técnica e dos demais servidores;

III – Apoiar, supervisionar e fomentar o constante desenvolvimento e efetivação do Plano Individual de Atendimento (PIA) das pessoas acolhidas;

IV – Inserir as pessoas acolhidas em atividades externas, possibilitando o vínculo comunitário, buscando contemplar a sua rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais;

V – Zelar pela organização da casa e pelo respeito entre os acolhidos, os servidores, e entre estes e aqueles;

VI – Organizar a escala de horários, férias, controle da frequência da equipe de servidores e encaminhar tais informações, no prazo estabelecido pela Coordenação da Proteção Social Especial;

VII – Encaminhar mensalmente à Coordenação da Proteção Social Especial, a quantidade de alimentos, utensílios domésticos, material de limpeza e demais itens de consumo, necessários à manutenção do Serviço;

VIII – Encaminhar à Coordenação da Proteção Social Especial, sempre que necessário e/ou solicitado, demandas relacionadas a bens permanentes;

IX – Encaminhar à Coordenação da Proteção Social Especial relatório mensal dos atendimentos e atividades realizadas;

X – Comunicar à Coordenação da Proteção Social Especial qualquer incidente ocorrido na Unidade para adoção de medidas cabíveis;

XI – Estar disponível na Unidade para atender situações de emergência;

XII – Encaminhar o Registro Mensal de Atendimentos para a Gerência de Gestão do SUAS /Vigilância Socioassistencial;

XIII – Encaminhar sempre que solicitado pela Gerência de Gestão do SUAS, informações necessárias para preenchimento/atualização do CADSUAS, CENSOSUAS e SIMSUAS;

XIV – Coibir o uso de cigarros em ambiente que seja compartilhado com os acolhidos e colegas de trabalho e estabelecer locais reservados e específicos, arejados e distantes do ambiente de trabalho da coletividade para o uso do cigarro, conforme prevê a Lei Nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Nº 8.262, de 31 de Maio de 2014;

XV – Orientar os servidores, caso seja necessário, quanto a necessidade de apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função, conforme estabelecido no Art.14, inciso XVI do Código de Ética do Servidor Público do Município de Montes Claros (Lei Nº 3.177, de 23 de Dezembro de 2003);

XVI – Preservar o sigilo em todos os processos e procedimentos, tanto judiciais quanto administrativos, aos quais devem ter acesso apenas às autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento.

Parágrafo Único. Identificado o descumprimento das normas estabelecidas por este Regimento Interno, Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros e demais legislações vigentes, que norteiam o desenvolvimento dos trabalhos, o Coordenador da Unidade deverá comunicar à Coordenação da Proteção Social Especial para procedimentos administrativos.

 

Art. 14. Compete ao Psicólogo e Assistente Social as seguintes atribuições:

I – Realizar estudo diagnóstico na etapa inicial do acolhimento a fim de compreender situações de vulnerabilidade e riscos sociais em que o(os) usuário(os) encontram-se inseridos que o(os) classifica(m) enquanto público prioritário da proteção social especial de alta complexidade;

II – Realizar acompanhamento psicossocial ao público do Serviço, com vistas à reintegração familiar e/ou vivência de forma autônoma, respeitando as atividades privativas de cada profissão;

III – Participar com a Coordenação de orientações pertinentes ao desempenho das atividades rotineiras dos demais profissionais;

IV – Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA) em parceria com o acolhido, com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD e outros atores da rede com definição de estratégias de intervenções a serem desenvolvidas para o acompanhamento de cada caso;

V – Viabilizar a regularização dos documentos pessoais, como também, outros benefícios junto a outros órgãos;

VI – Organizar informações dos usuários do Serviço, na forma de prontuário individual e mantê-los em locais seguros;

VII – Agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CadÚnico;

VIII Quando necessário, acompanhar as famílias das pessoas acolhidas de forma sistemática, inclusive, através de visitas domiciliares;

IX – Estimular e participar dos processos de reintegração à família de origem dos acolhidos. Contribuir com o processo de autonomia dos(as) usuários(as) e fomentar o seu retorno à convivência familiar e comunitária;

X – Mediar o processo de aproximação, fortalecimento ou construção do vínculo com a família;

XI – Inserir e acompanhar o(s) usuário(s) em atividades externas, possibilitando o vínculo comunitário, buscando contemplar a sua rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais;

XII – Avaliar e encaminhar usuário(s) que necessitem de acompanhamento psicológico, bem como, atendimento de necessidades específicas;

XIII – Avaliar, motivar e encaminhar usuário(s) para qualificação/requalificação profissional e acesso ao mercado de trabalho;

XIV – Preparar o(s) usuário(s) para o processo de desligamento que deve ser feito de forma gradativa;

XV Após desligamento, realizar encaminhamentos para que o(s) egresso(s) do Serviço sejam acompanhados na rede socioassistencial do município em que residirão;

XVI – Preservar o sigilo em todos os processos e procedimentos, tanto judiciais quanto administrativos, aos quais devem ter acesso apenas às autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador da Unidade, a equipe técnica deve-se responsabilizar pelas atribuições deste.

 

Art. 15 – São atribuições do(a) Cuidador(a) Social:

I – Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária contemplando as dimensões individuais e coletivas, considerando o ciclo de vida e ações intergeracionais;

II – Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

III – Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

IV – Conferir os pertences que estão em posse dos usuários, nos ingressos e saídas do Abrigo, zelando pelo não constrangimento dos acolhidos no Serviço;

V – Identificar as necessidades e demandas dos usuários e encaminhá-las para a coordenação e equipe técnica do Serviço, sempre que se fizer necessário;

VI – Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

VII – Apoiar e contribuir com cuidados relacionados a moradia, organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

VIII – Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

IX – Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

X – Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

XI – Potencializar a convivência familiar e comunitária;

XII – Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

XIII – Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias acolhidas;

XIV – Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar acolhido;

XV – Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

XVI – Responsabilizar pelo processo de troca de plantões, em que faz-se necessário o registro e o repasse verbal de situações relevantes ocorridas durante o seu turno de trabalho;

XVII – Seguir normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades.

 

Art. 16 – São atribuições do(a) Auxiliar de Cuidador(a) Social:

I – Auxiliar o Cuidador Social em todas as funções, constantes no Art. 15, deste Regimento Interno, em especial as descritas nos incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI;

II – Se responsabilizar pelo processo de troca de plantões, em que se faz necessário o registro e repasse verbal de situações relevantes ocorridas durante o seu turno de trabalho;

III Seguir normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades;

IV – Na ausência de profissionais da limpeza e cozinha, este profissional deve-se responsabilizar por essas funções.

Art. 17 – São atribuições do(a) Assistente Administrativo:

I – Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

II – Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;

III – Prestar apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;

IV – Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;

V – Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, prontuários, protocolos, dentre outros;

VI – Controlar estoque e patrimônio.

 

Art. 18 – São funções dos(as) profissionais da limpeza:

I – Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados;

II – Desempenhar atividades de lavanderia;

III – Inspecionar o Abrigo e organizar a devolução das roupas e objetos pessoais das pessoas acolhidas;

IV – Seguir normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades.

 

Art. 19 – São atribuições dos(as) profissionais da cozinha:

I – Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições;

II – Higienizar todos os móveis, equipamentos e utensílios que compõem a cozinha;

III – Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando padrões de qualidade, considerando os usuários e suas necessidades;

IV - Seguir normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades.

 

CAPÍTULO IX

DO VOLUNTARIADO

 

Art. 20 Será possível a admissão de voluntários, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que deverão ter autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do(a) coordenador(a) do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus para exercer qualquer tipo de trabalho dentro da Unidade, observada a legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Compromisso.

 

Art. 21 – É de responsabilidade da coordenação da Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus o acompanhamento das atividades realizadas por voluntários e esclarecimentos sobre o Regimento Interno e funcionamento da unidade.

 

CAPÍTULO X

DAS DECISÕES A RESPEITO DA Unidade de Acolhimento Institucional SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 

Art. 22 – Fica estabelecido que o(a) Coordenador(a) do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus responde administrativamente pelo funcionamento do Abrigo.

 

Art. 23 – Compete à Coordenação da Proteção Social Especial, em parceria com a Coordenação do Abrigo, estudar e propor normas de funcionamento do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus, tendo em vista a legislação prevista para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, observada a iniciativa legislativa Municipal.

 

Art. 24 – O(A) Coordenador(a) do Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus, a equipe técnica, e a Coordenação da Proteção Social Especial, deverão reunir-se periodicamente para traçarem estratégias de ações.

 

Art. 25 – Sempre que o(a) Coordenador(a) ausentar-se da unidade, a equipe técnica do Serviço, junto aos cuidadores sociais e auxiliares de cuidadores sociais, zelarão pelo bom andamento e disciplina no Abrigo.

 

Art. 26 – Ao sair de férias ou licença, o(a) Coordenador(a) deverá repassar todas as informações e instruções necessárias à equipe técnica do Abrigo para que estes estejam aptos a responder pelo funcionamento do Serviço durante a sua ausência.

 

Art. 27 – A Coordenação e a equipe de servidores responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem, em função da não observância das normas legais e assumirão a responsabilidade pelo prejuízo que causarem, dolosa ou culposamente, principalmente as que se referirem ao presente regimento.

 

Art. 28 – A responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores será apurada na forma da Lei.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 – Deverá ser feito um controle de entrada e saída de todos os bens de consumo e materiais permanentes que adentrarem o Abrigo.

 

Art. 30 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por ato próprio do Poder Executivo e após publicação no Diário Oficial.

 

Montes Claros, 20 de janeiro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros