INSTITUI A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CHIQUINHO GUIMARÃES, PORTE III, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a necessidade de concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, nos limites da sua capacidade instalada, com qualidade e atendimento aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica, Atenção Hospitalar, Atenção Domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a interface entre as unidades básicas de saúde e as portas de urgências hospitalares, nas quais, em conjunto com estas, compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães, classificada como UPA 24 h – Nova, Porte III, Opção VIII, nos termos da Portaria nº 2.411, de 08 de outubro de 2009, expedida pelo Ministério da Saúde, que funcionará na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2.255, Bairro Chiquinho Guimarães.
Art. 2º – São diretrizes da UPA Chiquinho Guimarães:
I – funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos;
II – Equipe Assistencial Multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde – RAS e as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissional;
III – acolhimento;
IV – classificação de risco por meio da utilização do Protocolo de Manchester, ou outro fixado pelo Núcleo de Apoio Técnico – NAT, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 5.002, de 29 de setembro de 2017.
Art. 3º – Para a consecução de seus objetivos, caberá à UPA Chiquinho Guimarães:
I – acolher os pacientes e seus familiares em situação de urgência e emergência, sempre que buscarem atendimento nesta unidade de pronto atendimento;
II – articular-se com a Atenção Básica, o SAMU, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, bem como com os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência, ordenados pelas Centrais de Regulação de Urgências e complexos reguladores instalados nas regiões de saúde;
III – prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento;
IV – funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU;
V – realizar consulta médica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade;
VI – realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;
VII – prestar apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade;
VIII – manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
IX – Exercer outras atribuições necessárias ao pleno atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º – Ficam os servidores municipais relacionados nos incisos, do presente artigo, indicados para exercerem as respectivas funções públicas na UPA Chiquinho Guimarães:
I – Maria Socorro de Carvalho Silveira – Diretora Administrativa;
II – Enius Freire Versiani – Diretor Clínico;
III – Bárbara Pinto Coelho Viana – Responsável Técnico – Médica;
IV – Cecília Santos de Alencar – Diretora de Enfermagem;
V – Marcela Soares de Lima Brant – Responsável Técnico – Enfermagem;
VI – Luana Gabriela de Jesus dos Santos – Responsável Técnico – Farmacêutica;
Parágrafo Único: O exercício da função pública pelos servidores será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de junho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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