Decreto nº. 4130, 09 de novembro de 2020

10/11/2020 - 18:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3914, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º, do Decreto Lei nº 3.365/41;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 3914, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – ...

I – Áreas de pleno domínio:

a) ...

b) Área de terreno para implantação e proteção do poço tubular profundo, denominado C-72, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 160,00 m² (Cento e sessenta metros quadrados), localizada em área urbana, município de Montes Claros, de propriedade presumida de José de Aquino Alquimim, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 623457,461m e N 8157417,014m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 623469,938m e N 8157391,489m estabelecendo uma linha base com azimute 153º 56' 60'' e distância de 28,41m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,010 / N= 0,023 e PP2: E=0,010 / N= 0,008. Inicia-se esta descrição no ponto V0 = Poço C-72, de coordenadas N 8157341.60m e E 623518.52m, deste segue com azimute de 211º 36' 41'' e distância 5,27m até o vértice V1, de coordenadas N 8.157.337,11m e E 623.515,76m, ponto inicial do perímetro da área de proteção do poço C72; deste segue confrontando com a Rua dos Muricis (Residencial Vitoria III), com azimute de 334°19'03" por uma distância de 8,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.344,32m e E 623.512,29m; deste segue confrontando com o LOTE – 16 da Quadra 13 (Residencial Vitoria III), com azimute de 64°19'03" por uma distância de 20,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.352,99m e E 623.530,32m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE – 28 da Quadra 13 (Residencial Vitoria III), com azimute de 154°19'03" por uma distância de 8,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.345,78m e E 623.533,78m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE - 18 da Quadra 13 (Residencial Vitoria III), com azimute de 244°19'03" por uma distância de 20,00m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 160,00 m² (Cento e sessenta metros quadrados).

c) Área de terreno para implantação e proteção do poço tubular profundo, denominado C-75, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 100,00 m² (Cem metros quadrados), localizada em área urbana, município de Montes Claros, de propriedade presumida de José de Aquino Alquimim, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 623457,461m e N 8157417,014m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 623469,938m e N 8157391,489m estabelecendo uma linha base com azimute 153º 56' 60'' e distância de 28,41m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,010 / N= 0,023 e PP2: E=0,010 / N= 0,008. Inicia-se esta descrição no ponto V0 = Poço C-75, de coordenadas N 8157444.21m62e E 624033.44m, deste segue com azimute de 3º 16' 41'' e distância 7,27m até o vértice V1, de coordenadas N 8.157.451,81m e E 624.033,88m, ponto inicial do perímetro da área de proteção do poço C75; deste segue confrontando com área remanescente do Sr. José de Aquino Alquimim, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 160°04'46" por uma distância de 10,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.442,41m e E 624.037,29m, com azimute de 250°04'46" por uma distância de 10,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.439,00m e E 624.027,88m, com azimute de 340°04'46" por uma distância de 10,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.448,40m e E 624.024,48m, com azimute de 70°04'46" por uma distância de 10,00m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 100,00 m² (Cem metros quadrados).

d) …

...

h) Área de terreno para implantação e proteção da Estação Elevatória de Água Bruta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 300,00 m² (Trezentos metros quadrados), localizada em área urbana, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Mário Rodrigues Pereira, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 622889,910 m e N 8157558,937 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 622904,189m e N 8157550,076m estabelecendo uma linha base com azimute 121º 49' 20'' e distância de 16,80m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,014 / N= 0,006 e PP2: E=0,011 / N= 0,011. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 8.157.540,72m e E 622.892,31m, deste segue limitando com propriedade do Sr. Mario Rodrigues Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 52°31'48" por uma distância de 15,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.549,85m e E 622.904,21m, com azimute de 142°31'48" por uma distância de 20,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.533,97m e E 622.916,38, com azimute de 232°31'48" por uma distância de 15,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.524,85m e E 622.904,48m , deste segue limitando com a Rua 17, do Residencial Vitória II, com azimute de 322°31'48" por uma distância de 20,00m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 300,00 m² (Trezentos metros quadrados).

II – Faixas de Servidão:

a) …

...

c) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta e acesso ao poço C-75, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 670,14 m² (Seiscentos e setenta metros, e mil e quatrocentos centímetros quadrados), localizada em área urbana, no município de Montes Claros – MG, de propriedade presumida de José de Aquino Alquimim, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICEDE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 623457,461m e N 8157417,014m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 623469,938m e N 8157391,489m estabelecendo uma linha base com azimute 153º 56' 60'' e distância de 28,41m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,010 / N= 0,023 e PP2: E=0,010 / N= 0,008. Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.157.450,11m e E 624.029,18m, situado no limite com área de proteção do poço C75, deste segue pela propriedade do Sr. José de Aquino Alquimim, com azimute de 340°04'46" por uma distância de 67,01m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.513,11m e E 624.006,34m, situado no limite com a Rua das Mangabas (Residencial Vitória III), fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 670,14 m² (Seiscentos e setenta metros, e mil e quatrocentos centímetros quadrados).

d) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta do poço C-74, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, gleba 01/03, medindo 352,02 m² (Trezentos e cinquenta e dois metros, e duzentos centímetros quadrados), localizada no município de Montes Claros, de propriedade presumida de José de Aquino Alquimim, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo, e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 622950,861m e N 8157051,732m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 622957,356m e N 8157056,043m estabelecendo uma linha base com azimute 56º 25' 34'' e distância de 7,80m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,020 / N= 0,006 e PP2: E=0,011 / N= 0,011. Esta faixa se define com 6,00m de largura, sendo 3,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.156.965,50m e E 622.928,45m, situado no limite com área de proteção do poço C74, deste segue na propriedade do Sr. José de Aquino Alquimim, com azimute de 1°04'56" por uma distância de 58,68m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.024,18m e E 622.929,55m, situado no limite com Área Institucional 01 – Município de Montes Claros, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 352,02 m² (Trezentos e cinquenta e dois metros, e duzentos centímetros quadrados).

...”

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros