Decreto nº 4151, de 18 de dezembro de 2020

28/12/2020 - 12:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ESTABELECE, COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL, NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária procedida nos termos do Decreto nº 3516, de 29 de maio de 2017 fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos), vigorando a partir de 01 de junho de 2.017;

CONSIDERANDO, a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento de n.º 1.000.20.593709-7/000, em curso na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que concedeu a tutela de urgência incidental requerida, para determinar ao Município de Montes Claros, que no prazo de 05 (cinco) dias, adote providências concretas para reequilibrar o contrato mediante a adoção de medidas que sejam pertinentes, inclusive o aumento de tarifa, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

CONSIDERANDO, a Nota técnica – Reajuste Tarifário – Dezembro de 2020, de lavra da Sociedade Empresária Cidade Viva Engenheiros e Arquitetos Associados, que sugere como nova tarifa para garantir o reequilíbrio do Contrato de Concessão, o valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir de 20 de dezembro de 2.020 (domingo) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).

 

Art. 2° - Fica determinado à Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans que proceda a análise técnica sobre a necessidade de readequação da frota do transporte coletivo urbano do Município à atual demanda de passageiros.

 

Art. 3° - A manutenção da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no valor descrito no artigo 1º, do presente Decreto, fica condicionada à manutenção das condições da aludida decisão judicial.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de dezembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros