Decreto nº 4167, 02 de fevereiro de 2021

10/02/2021 - 12:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

Art. 1º – Os artigos 51 a 53, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Das Administrações Regionais

Art. 51 As Administrações Regionais são órgãos da Administração Direta e funcionarão coordenando a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais em regiões definidas diretamente pelo titular da Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política.

...

Art. 52 São atribuições das Administrações Regionais, respeitadas as atribuições dos demais órgãos da administração direta e indireta:

  1. Planejar, controlar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;

  2. Estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com os Municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;

  3. Atuar como indutora do desenvolvimento local, com a implementação de políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;

  4. Executar ações para a promoção da oferta e agilidade da melhoria da qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

  5. Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal;

  6. Planejar e coordenar a interlocução institucional entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados, nas diversas regiões do Município;

...

Art. 53 As 06 (seis) unidades da Administração Regional poderão ter suas áreas de atuação territorial definidas diretamente pelo titular da Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política. "

Art. 2ºO artigo 4º, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:

    1. Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Vice-Prefeito

Assessoria de Cerimonial

Coordenadoria de Apoio Administrativo

    1. Diretoria Administrativa

    2. Diretoria de Projetos Institucionais e Programas Governamentais

      1. Gerência de Projetos Institucionais e Programas Governamentais

    3. Diretoria de Normatização

    4. Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        • Coordenadoria de Apoio Administrativo

    5. Assessorias de Gestão

    6. Assessoria de Comunicação

        • Coordenadoria de Apoio Administrativo

    7. Diretoria de Publicidade

Gerência de Publicidade

i. Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional"

Art. 3º – O artigo 21, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Diretoria de Publicidade

Art. 21 Compete à Diretoria de Publicidade:

  1. Planejar as atividades de produção de informação publicitária sobre a Administração Pública Municipal para a mídia em geral;

  2. Definir normas e critérios para utilização, controle e distribuição de materiais de publicidade e propaganda nos órgãos e entidades;

  3. Orientar as Secretarias e demais órgãos do Município em assuntos de publicidade e comunicação visual;

  4. Planejar campanhas de divulgação para o público interno e externo das ações desenvolvidas pelo Município;

  5. Exercer o controle orçamentário no âmbito da publicidade e propaganda do Município e acompanhar a aplicação dos recursos;

  6. Padronizar a imagem institucional e divulgar as ações do Chefe Executivo para uma maior transparência junto à população.”

Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 22-A, com a seguinte redação:

Da Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional

Art. 22-A Compete à Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional:

  1. Planejar e dirigir as atividades de produção de informação jornalística sobre as ações da Administração Pública Municipal para a mídia em geral;

  2. Definir a estrutura de divulgação das atividades do Município para a mídia radiofônica e televisiva e recepcionar os representantes das emissoras de rádio e TV;

  3. Coordenar a distribuição das pautas jornalísticas;

  4. Definir a estrutura de divulgação das atividades do Município para a mídia impressa e recepcionar representantes de jornais, revistas e demais veículos impressos;”

 

Art. 5º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

      1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

      2. Coordenadoria de Transporte e Logística

      3. Coordenadoria de Serviços Gerais

Coordenadoria de Trabalho e Renda

Diretoria de Habitação

  • Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento

      • Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida

      • Coordenadoria de Cadastro Habitacional

Diretoria de Assistência Social

Gerência de Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do ACESSUAS

      • Coordenadoria do Cadastro Único

  • Coordenadoria de Proteção Básica

  • Coordenadorias dos CRAS

  • Coordenadoria de Proteção Especial

  • Coordenadorias dos CREAS

  • Coordenadoria do Centro POP

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia I

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia II

  • Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos

  • Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração

  • Coordenadoria da Casa da Esperança

  • Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha

  • Coordenadoria da Residência Inclusiva

  • Coordenadoria da Família Acolhedora

Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do Restaurante Popular

  • Coordenadoria de Atendimento Social

Diretoria de Programas Sociais

  • Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência

  • Coordenadoria da Criança e do Adolescente

  • Coordenadoria do Idoso

  • Coordenadoria da Igualdade Social

  • Coordenadoria da Mulher

  • Coordenadoria da Rede Solidária"

Art. 6º – O artigo 23, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Procuradoria-Geral do Município

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

      • Diretoria de Coordenação de Atos Administrativos

      • Diretoria de Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos

  1. Procuradoria Adjunta de Consultoria

Gerência de Atos Normativos e Escrituração

  1. Procuradoria Adjunta de Contencioso

Gerência de Atividades Contenciosas

  1. Procuradoria Adjunta da Fazenda

Gerência de Controle de Dívida Ativa"

Art. 7º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 26-B, com a seguinte redação:

Da Diretoria de Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos

Art. 26-B Compete à Diretoria de Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos:

I – Assessorar o Procurador-Geral na resolução administrativa ou extrajudicial de conflitos, com objetivo de estabelecer a autocomposição de conflitos em que for parte a Administração Municipal;

II – Estabelecer normas e fluxos de serviços para a Central de Prevenção e Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos;

III – Coordenar a agenda de reuniões e audiências da Procuradoria-Geral em relação a resolução administrativa ou extrajudicial de conflitos;

IV – Coordenar a confecção de minutas de Termos de Ajustamento de Condutas para análise do Procurador-Geral;

V – Realizar estudos e projetos visando a instituição de práticas que incentivem a formação de uma cultura de mediação e conciliação no Município, observada a legislação existente.

 

Art. 8º – O artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Defesa Social

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

      • Corregedoria da Guarda Municipal

      • Ouvidoria da Guarda Municipal

    1. Gerência Administrativa e Financeira

    2. Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida

      • Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas

      • Coordenadoria de Rede Solidária

    1. Gerência da Guarda Municipal

    2. Gerência de Vigilância Patrimonial

  • Coordenadoria de Vigilância Patrimonial

  1. Diretoria do PROCON”

Art. 9º – Ficam revogados os artigos 61 e 91, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Art. 10 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 11O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros