ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 51 a 53, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Das Administrações Regionais
Art. 51 As Administrações Regionais são órgãos da Administração Direta e funcionarão coordenando a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais em regiões definidas diretamente pelo titular da Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política.
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Art. 52 São atribuições das Administrações Regionais, respeitadas as atribuições dos demais órgãos da administração direta e indireta:
Planejar, controlar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
Estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com os Municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;
Atuar como indutora do desenvolvimento local, com a implementação de políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
Executar ações para a promoção da oferta e agilidade da melhoria da qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal;
Planejar e coordenar a interlocução institucional entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados, nas diversas regiões do Município;
...
Art. 53 As 06 (seis) unidades da Administração Regional poderão ter suas áreas de atuação territorial definidas diretamente pelo titular da Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política. "
Art. 2º – O artigo 4º, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Vice-Prefeito
▪ Assessoria de Cerimonial
▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria Administrativa
Diretoria de Projetos Institucionais e Programas Governamentais
Gerência de Projetos Institucionais e Programas Governamentais
Diretoria de Normatização
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Assessorias de Gestão
Assessoria de Comunicação
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Publicidade
Gerência de Publicidade
i. Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional"
Art. 3º – O artigo 21, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Diretoria de Publicidade
Art. 21 Compete à Diretoria de Publicidade:
Planejar as atividades de produção de informação publicitária sobre a Administração Pública Municipal para a mídia em geral;
Definir normas e critérios para utilização, controle e distribuição de materiais de publicidade e propaganda nos órgãos e entidades;
Orientar as Secretarias e demais órgãos do Município em assuntos de publicidade e comunicação visual;
Planejar campanhas de divulgação para o público interno e externo das ações desenvolvidas pelo Município;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da publicidade e propaganda do Município e acompanhar a aplicação dos recursos;
Padronizar a imagem institucional e divulgar as ações do Chefe Executivo para uma maior transparência junto à população.”
Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 22-A, com a seguinte redação:
“Da Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional
Art. 22-A Compete à Diretoria de Jornalismo e Informação Institucional:
Planejar e dirigir as atividades de produção de informação jornalística sobre as ações da Administração Pública Municipal para a mídia em geral;
Definir a estrutura de divulgação das atividades do Município para a mídia radiofônica e televisiva e recepcionar os representantes das emissoras de rádio e TV;
Coordenar a distribuição das pautas jornalísticas;
Definir a estrutura de divulgação das atividades do Município para a mídia impressa e recepcionar representantes de jornais, revistas e demais veículos impressos;”
Art. 5º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Transporte e Logística
Coordenadoria de Serviços Gerais
Coordenadoria de Trabalho e Renda
Diretoria de Habitação
Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento
Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida
Coordenadoria de Cadastro Habitacional
Diretoria de Assistência Social
Gerência de Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do ACESSUAS
Coordenadoria do Cadastro Único
Coordenadoria de Proteção Básica
Coordenadorias dos CRAS
Coordenadoria de Proteção Especial
Coordenadorias dos CREAS
Coordenadoria do Centro POP
Coordenadoria do Abrigo Betânia I
Coordenadoria do Abrigo Betânia II
Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos
Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração
Coordenadoria da Casa da Esperança
Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha
Coordenadoria da Residência Inclusiva
Coordenadoria da Família Acolhedora
Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do Restaurante Popular
Coordenadoria de Atendimento Social
Diretoria de Programas Sociais
Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência
Coordenadoria da Criança e do Adolescente
Coordenadoria do Idoso
Coordenadoria da Igualdade Social
Coordenadoria da Mulher
Coordenadoria da Rede Solidária"
Art. 6º – O artigo 23, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Procuradoria-Geral do Município
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Coordenação de Atos Administrativos
Diretoria de Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos
Procuradoria Adjunta de Consultoria
Gerência de Atos Normativos e Escrituração
Procuradoria Adjunta de Contencioso
Gerência de Atividades Contenciosas
Procuradoria Adjunta da Fazenda
Gerência de Controle de Dívida Ativa"
Art. 7º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 26-B, com a seguinte redação:
“Da Diretoria de Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos
Art. 26-B Compete à Diretoria de Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos:
I – Assessorar o Procurador-Geral na resolução administrativa ou extrajudicial de conflitos, com objetivo de estabelecer a autocomposição de conflitos em que for parte a Administração Municipal;
II – Estabelecer normas e fluxos de serviços para a Central de Prevenção e Resolução Administrativa ou Extrajudicial de Conflitos;
III – Coordenar a agenda de reuniões e audiências da Procuradoria-Geral em relação a resolução administrativa ou extrajudicial de conflitos;
IV – Coordenar a confecção de minutas de Termos de Ajustamento de Condutas para análise do Procurador-Geral;
V – Realizar estudos e projetos visando a instituição de práticas que incentivem a formação de uma cultura de mediação e conciliação no Município, observada a legislação existente.”
Art. 8º – O artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Defesa Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidoria da Guarda Municipal
Gerência Administrativa e Financeira
Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida
Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas
Coordenadoria de Rede Solidária
Gerência da Guarda Municipal
Gerência de Vigilância Patrimonial
Coordenadoria de Vigilância Patrimonial
Diretoria do PROCON”
Art. 9º – Ficam revogados os artigos 61 e 91, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 10 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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