​​​​​​​Decreto nº 4178, 25 de fevereiro de 2021

03/03/2021 - 18:41 | atualizado em 03/03/2021 - 18:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que cabe ao Poder Executivo Municipal executar normas e regramentos compatíveis com Constituição da República e, excepcionalmente, exercer controle repressivo de constitucionalidade;

CONSIDERANDO, a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos autos do Inquérito Civil de n.º 043315001019-0 indicando a melhor interpretação normativa para a Lei Municipal 5.111, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO, a pertinência da referida recomendação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica reconhecida a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º, da Lei Municipal 4.763, de 05 de maio de 2015, com redação dada pela Lei Municipal 5.111, de 21 de dezembro de 2018, de modo a decotar da compensação tributária ali prevista quaisquer ressarcimentos referentes a custos indiretos, nos termos da recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exarada no Inquérito Civil de n.º 043315001019-0.

 

Art. 2º – Fica determinado à Secretária Municipal de Finanças que proceda a compensação na forma do artigo anterior, com a concomitante comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros