Decreto nº. 4267, 26 de agosto de 2021

27/08/2021 - 13:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CRIA O PLANO EDUCA MOC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, o acompanhamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Município, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;

 

CONSIDERANDO, que crise pandêmica da COVID-19 interferiu, peremptoriamente, no quotidiano de vida da população montes-clarense, com reflexos preponderantes no sistema municipal de ensino e no dia a dia da comunidade escolar;

 

CONSIDERANDO, que para enfrentar as perdas causadas pelo coronavírus no sistema municipal de ensino faz-se necessário implementar uma série de ações e de projetos de intervenção pedagógica e de reforço escolar, como forma de desenvolver e valorizar o sistema municipal de ensino e os profissionais que nele atuam;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a importância de um reforço na aprendizagem dos estudantes, que ficaram por mais de um ano distantes das atividades presenciais de ensino e deverão ser preparados para as avaliações externas do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, que são a base para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica criado o Plano EDUCA MOC, visando a intervenção pedagógica, o reforço escolar e o incentivo à leitura, a ser implementado durante todo o segundo semestre do calendário escolar da rede pública municipal, através de ações administrativas e pedagógicas a serem executadas, em todas as unidades do sistema municipal de ensino, até o mês de dezembro do ano corrente.

 

Art. 2º – Para definição das ações a serem implementadas na aplicação do Plano EDUCA MOC, fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que:

I – providencie a contratação temporária, até dezembro de 2021, de professores e de profissionais da educação, para o desenvolvimento dos projetos de intervenção pedagógica e de realização de aulas de reforço escolar para os estudantes da rede municipal;

II – providencie a aquisição de soluções eletrônicas de informática e comunicação, como tablets e outros, para os alunos do ensino fundamental, bem como para os professores e equipe técnica do Sistema Municipal de Ensino;

III – providencie aquisição de edições atualizadas de livros de literatura em geral, para a recuperação do processo de leitura pelos estudantes da rede municipal de ensino;

 

Art. 3º – As ações do Plano EDUCA MOC terão, ainda, o intuito de valorizar os profissionais do Sistema Municipal de Ensino através do:

I – pagamento em espécie de férias prêmios vencidas e não gozadas pelos servidores efetivos dos quadros administrativos e de magistério da educação que optarem pelo seu recebimento;

II – pagamento das verbas rescisórias para os servidores da educação que tiveram seus vínculos empregatícios rescindidos no ano de 2016.

 

Art. 4º – A coordenação dos projetos de intervenção pedagógica, reforço escolar e incentivo à leitura, até o dia 31 de dezembro do ano corrente, será executada pelos Vice-Diretores ou, nas unidades do sistema municipal de ensino que não possuam o auxiliar direto do titular, pelos supervisores de ensino.

 

Art. 5º – O Plano EDUCA MOC terá também o intuito de minimizar os efeitos causados pela suspensão das atividades presenciais e pelo distanciamento social na comunidade escolar em geral, através de estudos e atividades multidisciplinares.

Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput, do presente artigo, fica autorizada que a Secretaria Municipal de Educação realize, através de processo de seleção pública, regulamentado por Edital próprio, a contratação de assistentes sociais e psicólogos para atuarem nas unidades do sistema municipal de ensino.

 

Art. 6º – Todas as ações para a implementação do Plano EDUCA MOC terão tramitação prioritária nos diversos órgãos da administração municipal.

 

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de agosto de 2021.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral