​​​​​​​Decreto nº 4367, 17 de março de 2022

28/03/2022 - 19:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,

 

 

CONSIDERANDO a delegação de competência para realização de licenciamento ambiental de atividades de implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários e pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias, nos termos CONVÊNIO Nº 07/2021, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, o Instituto Estadual de Florestas – IEF e o Município De Montes Claros;

 

CONSIDERANDO o pedido de Licenciamento Ambiental formulado pela ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., por meio do Processo Administrativo nº 25315/2021, para implantação de rodovias no entroncamento da BR-135 com a BR-251 e o entroncamento MG-308 com a MG-653;

 

CONSIDERANDO a necessidade intervenção ambiental na Área Diretamente Afetada – ADA da obra pública de infraestrutura que é objeto do referido pedido de Licenciamento Ambiental;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins intervenção ambiental, a obra de implantação de rodovias no entrocamento da BR-135 com a BR-251 e o entroncamento MG-308 com a MG-653, abrangidas, dentro dos limites do Município de Montes Claros, pelo Decreto Estadual com Numeração Especial nº 101, DE 04/03/2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual com Numeração Especial nº 75, de 10/2/2022.

 

Art. 2º – A declaração de utilidade pública da obra pública, de acordo com a área indicada nos termos do artigo anterior, tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura destinadas à implantação de rodovias pela concessionária ECO135 Concessionária de Rodovias S.A.

 

Art. 3º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o seu art. 1º.

Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de março de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral